TJRJ - 0822313-53.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 00:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 17/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 29/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 02:28
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:12
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0822313-53.2024.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: ALINE BOUNGRATZ BERGAMO S E N T E N Ç A HOMOLOGOa desistência manifestada pela parte autora no id. 165749045, para que surta os devidos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VIII, do CPC.Por conseguinte, revogo a liminar anteriormente concedida. À Assessoria do Gabinete para que promova a remoção de restrição veicular junto ao RenaJud, juntando-se o respectivo comprovante nos autos.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 90 do CPC e do disposto no Enunciado nº 24 do FETJ (Aviso TJ 57/2010).
Sem honorários.
Certificado o trânsito em julgado e a inexistência de custas a recolher, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
BELFORD ROXO, 16 de janeiro de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
21/01/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 09:49
Extinto o processo por desistência
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14/01/2025 17:31
Conclusos para julgamento
-
14/01/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 08:35
Concedida a Medida Liminar
-
09/01/2025 11:24
Conclusos para decisão
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10/12/2024 12:40
Juntada de petição
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10/12/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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