TJRJ - 0806297-30.2022.8.19.0061
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica - Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:09
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 17:08
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
28/08/2025 11:33
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 17:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/08/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 22:08
Declarada incompetência
-
20/08/2025 19:10
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 07:48
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 07:48
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 01:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 18/08/2025 23:59.
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29/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 18:37
Outras Decisões
-
17/07/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 09:15
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 04:11
Decorrido prazo de FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 08/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:41
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 02/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:09
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 5º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0806297-30.2022.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZILDA DA ROCHA BRANDAO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE TERESOPOLIS, FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE TERESOPOLIS INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESÓPOLIS Aos réus sobre prestação de contas de index 201933726 e anexos, bem como sobre o requerimento de index 202616562/202616564 (uma cama hospitalar elétrica motorizada com elevação de dorso e MMII, e respectiva escada de acesso e um colchão pneumático).
Prazo: 05 dias.
Decorrido o prazo, certifique-se e remetam-se os autos ao Ministério Público.
Certifique-se quanto à manifestação das partes sobre o item 1 do despacho de index 183759932.
RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025.
RAQUEL GOUVEIA DA CUNHA Juiz Titular -
25/06/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 07:39
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 08:20
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de ADRIANA FURTADO GOULART DA SILVEIRA em 17/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 08:30
Expedição de Informações.
-
19/05/2025 15:38
Outras Decisões
-
15/05/2025 11:49
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 01:05
Decorrido prazo de ZILDA DA ROCHA BRANDAO em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:05
Decorrido prazo de FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 05/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 29/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 06:52
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 06:52
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
22/04/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 5º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0806297-30.2022.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZILDA DA ROCHA BRANDAO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE TERESOPOLIS, FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE TERESOPOLIS INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESÓPOLIS 1) Às partes sobre a proposta de honorários periciais, no prazo de 5 dias; 2) À parte ré sobre a prestação de contas, no prazo de 5 dias; 3) Decorrido o prazo para manifestação das partes, ao Ministério Público.
RIO DE JANEIRO, 6 de abril de 2025.
FELIPE CARVALHO GONCALVES DA SILVA Juiz Substituto -
15/04/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:14
Conclusos para despacho
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21/03/2025 01:39
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 01:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 19/03/2025 23:59.
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18/03/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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04/03/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 18:58
Expedição de Informações.
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27/02/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 18:46
Expedição de Informações.
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16/02/2025 00:19
Decorrido prazo de RAPHAEL FIGUEIREDO PEREIRA em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:19
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:19
Decorrido prazo de FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 14/02/2025 23:59.
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11/02/2025 21:02
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 15:27
Expedição de Informações.
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23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 5º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0806297-30.2022.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZILDA DA ROCHA BRANDAO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE TERESOPOLIS, FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE TERESOPOLIS 1) Considerando a mora dos demandados, determinei o bloqueio de R$ 23.795,83, metade de cada um, para garantir a aquisição do medicamento medicamentos e pagamento dos serviços médicos que os réus estão obrigados a fornecer à parte autora, valor suficiente para 3 meses.
Consultada a ordem de bloqueio, verifiquei que resultou frutífera.
Assim, converto o bloqueio em sequestro.
Efetuei a transferência do valor sequestrado para conta no Banco do Brasil e desbloqueio do excedente.
EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO.
Caso não seja possível, fica desde logo autorizada a expedição de alvará.
Deverá a parte autora prestar contas no prazo de 10 dias após o pagamento dos serviços terapêuticos, mediante a juntada de nota fiscal, dando-se posterior vista dos autos à parte ré e, em seguida, ao Ministério Público.
Deverá a parte autora, por ocasião da prestação de contas, contabilizar, incluindo em planilha, eventual saldo remanescente em seu poder. 2) Considerando a regularidade das prestações de contas dos ids. 80614690, 103892803 e 143518400, homologo-as. 3) Id. 144681208 – Expeça-se mandado de transferência para a conta informada no id. 147756904. 4) Não sendo o caso de designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, §3º do CPC/15), passo ao saneamento do feito.
O valor da causa foi retificado de ofício pelo Juízo no id. 121821316.
Não há preliminares suscitadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições ao regular exercício do direito de ação, declaro saneado o feito.
A questão de fato controvertida diz respeito à alegada existência do direito da parte autora de ser atendida pelo serviço de saúde denominado HOME CARE, bem como receber medicamentos e insumos para tratamento e cuidados com sua saúde.
Assim, sobre tal questão recairá a atividade probatória.
Por não vislumbrar impossibilidade ou dificuldade excessiva na produção das provas necessárias às alegações das partes, mantenho a regra de distribuição ordinária dos ônus probatórios, segundo a qual "a prova cabe a quem alega", a exemplo do disposto no art. 373, incisos I e II do CPC/15.
Em id. 62668384, o Estado do Rio de Janeiro requer a intimação do Município de Teresópolis para informar quais as providências que foram adotadas pelo SAD para atendimento da parte autora.
O esclarecimento é importante para a instrução do feito.
Desta forma, INTIME-SE A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS PARA QUE PRESTE A INFORMAÇÃO REQUERIDA NO PRAZO DE 20 DIAS.
Em id. 125351377, a parte autora requer a produção de prova testemunhal e documental suplementar.
Em id. 126945923, o Município de Teresópolis requer prova pericial e documental suplementar.
Defiro a produção de prova documental, desde que se trate de documento novo ou do qual a parte tomou conhecimento após a inicial ou contestação, conforme o caso, cabendo-lhe a comprovação do motivo que a impediu de juntá-lo no momento oportuno (art. 435, parágrafo único do CPC/15).
Havendo juntada superveniente de documento, com fundamento na prova em referência, intime-se a parte contrária para manifestação (art. 436 do CPC/15) e, após, o Ministério Público.
Não há que se falar em produção de prova testemunhal, sendo desnecessária ao deslinde da controvérsia.
Para a solução da controvérsia, é necessária a produção de produção de prova pericial, requerida pelo Município de Teresópolis.
Para tanto, nomeio o médico Dr.
RAPHAEL FIGUEIREDO PEREIRA (e-mail: [email protected]) perito cadastrado no SEJUD.
Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e estimar seus honorários, no prazo de 5 (cinco) dias.
A perícia será custeada pelo requerente, Município de Teresópolis.
Oportunizo às partes e ao Ministério Público a apresentação de quesitos, bem como a indicação de assistente técnico, no prazo de 15 dias. 5) Intimem-se as partes e o Ministério Público.
RIO DE JANEIRO, 27 de dezembro de 2024.
FELIPE CARVALHO GONCALVES DA SILVA Juiz Substituto -
21/01/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2024 00:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/12/2024 00:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/12/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 08:30
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 08:13
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 00:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 08:00
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 07:09
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 07:09
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/09/2024 23:59.
-
29/09/2024 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 27/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 09:21
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 19:54
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 19:44
Expedição de Informações.
-
03/08/2024 17:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/08/2024 18:49
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 23:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/07/2024 23:26
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2024 23:25
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:07
Decorrido prazo de ADRIANA FURTADO GOULART DA SILVEIRA em 11/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:16
Decorrido prazo de ZILDA DA ROCHA BRANDAO em 27/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 19:39
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2024 15:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/06/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 12:07
Declarada incompetência
-
29/05/2024 16:38
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 00:19
Decorrido prazo de ADRIANA FURTADO GOULART DA SILVEIRA em 16/02/2024 23:59.
-
28/01/2024 00:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 26/01/2024 23:59.
-
28/01/2024 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 00:53
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
16/01/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 16:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/12/2023 09:54
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
20/12/2023 09:48
Juntada de Petição de aguardando transferência (sisbajud)
-
15/12/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 11:54
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
14/12/2023 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
11/12/2023 09:35
Juntada de Petição de aguardando transferência (sisbajud)
-
07/12/2023 14:52
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
01/12/2023 16:33
Conclusos ao Juiz
-
30/11/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 14:24
Expedição de #Não preenchido#.
-
14/11/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 14:36
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 00:50
Decorrido prazo de ZILDA DA ROCHA BRANDAO em 27/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 18/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 13:49
Concedida a Medida Liminar
-
21/08/2023 09:56
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
19/08/2023 09:46
Juntada de Petição de aguardando transferência (sisbajud)
-
16/08/2023 11:35
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
11/08/2023 15:37
Conclusos ao Juiz
-
20/07/2023 01:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 14:14
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 00:54
Decorrido prazo de ZILDA DA ROCHA BRANDAO em 02/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 16:03
Conclusos ao Juiz
-
29/03/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 16:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/03/2023 14:28
Conclusos ao Juiz
-
02/03/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 00:39
Decorrido prazo de ZILDA DA ROCHA BRANDAO em 13/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 09/02/2023 23:59.
-
16/01/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 21:23
Juntada de Petição de diligência
-
16/12/2022 16:24
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 14:37
Juntada de Petição de diligência
-
16/12/2022 12:36
Expedição de Mandado.
-
15/12/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 17:55
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
15/12/2022 15:50
Conclusos ao Juiz
-
15/12/2022 15:45
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 00:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 21:00
Juntada de Petição de diligência
-
16/11/2022 12:37
Juntada de Petição de diligência
-
11/11/2022 17:57
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 17:53
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 17:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
11/11/2022 13:13
Conclusos ao Juiz
-
11/11/2022 12:56
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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