TJRJ - 0823433-34.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:16
Juntada de Petição de contra-razões
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13/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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11/08/2025 16:32
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 2ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 CERTIDÃO Processo: 0823433-34.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCUS VINICIUS TOJAL DE OLIVEIRA RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Certifico que a Apelação de ID 211093797 é Tempestiva e que a parte autora, ora apelante não comprovou o pagamento das custas do referido recurso.
Ao apelado em contrarrazões BELFORD ROXO, 6 de agosto de 2025.
ALESSANDRA MENDES DE AZEVEDO -
06/08/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 11:21
Desentranhado o documento
-
05/08/2025 11:21
Cancelada a movimentação processual
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23/07/2025 14:32
Juntada de Petição de apelação
-
09/07/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 03:43
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 16:45
Julgado improcedente o pedido
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02/07/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 14:05
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/03/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:43
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS TOJAL DE OLIVEIRA em 17/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 2ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DESPACHO Processo: 0823433-34.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCUS VINICIUS TOJAL DE OLIVEIRA RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Se não apresentou declaração de renda, providencie certidões do RGI de seu domicílio e do Detran.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intimem-se.
BELFORD ROXO, 20 de janeiro de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
21/01/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 11:23
Conclusos para despacho
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08/01/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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