TJRJ - 0808014-71.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
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26/09/2025 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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26/09/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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26/09/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 01:11
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 18/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO:0808014-71.2024.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO:MONITÓRIA (40) [Pagamento] AUTOR: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR RÉU: CARLOS ALBERTO MARTINS DE OLIVEIRA S E N T E N Ç A HOMOLOGOa desistência noticiada pela parte autora (id. 186511198) eJULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora, na forma do art. 90 do CPC.
Sem honorários.
Certificado o trânsito em julgado, em nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
BELFORD ROXO, 13 de agosto de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
26/08/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0808014-71.2024.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: MONITÓRIA (40) [Pagamento] AUTOR: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR RÉU: CARLOS ALBERTO MARTINS DE OLIVEIRA S E N T E N Ç A HOMOLOGOa desistência noticiada pela parte autora (id. 186511198) e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora, na forma do art. 90 do CPC.
Sem honorários.
Certificado o trânsito em julgado, em nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
BELFORD ROXO, 13 de agosto de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
13/08/2025 22:49
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 22:49
Extinto o processo por desistência
-
13/08/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:10
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 03/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0808014-71.2024.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: MONITÓRIA (40) [Pagamento] AUTOR: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR RÉU: CARLOS ALBERTO MARTINS DE OLIVEIRA D E S P A C H O Presentes os requisitos legais, expeça-se mandado de pagamento (art. 701, caput, do CPC), consignando-se que, não sendo cumprida a obrigação nem oferecidos embargos no prazo legal, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC).
BELFORD ROXO, 20 de janeiro de 2025.
GLAUBER BITENCOURT SOARES DA COSTA Juiz Titular -
21/01/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 11:33
Conclusos para despacho
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19/12/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 23:26
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 23:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 15:35
Conclusos ao Juiz
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21/05/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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