TJRJ - 0823115-51.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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03/08/2025 00:18
Decorrido prazo de LUCAS DE OLIVEIRA BRITTO em 01/08/2025 23:59.
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28/07/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0823115-51.2024.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Acidente de Trânsito, Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo] REQUERENTE: LUCAS DE OLIVEIRA BRITTO REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS D E S P A C H O Em atenção ao disposto nos arts. 320 e 321 do CPC, intime-se novamente a parte autora para juntar aos autos comprovante de residência válido e atual, com data de até 90 dias, emitido preferencialmente por concessionárias de serviços públicos (Lei nº 6.629/79), uma vez que o documento apresentado no id. 172656168 não cumpre tal determinação.
Prazo derradeiro de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo.
Intimem-se.
Com o cumprimento, voltem conclusos para apreciação da gratuidade requerida.
BELFORD ROXO, 17 de julho de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
17/07/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 12:13
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0823115-51.2024.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização Por Dano Moral - Outros, Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo] REQUERENTE: LUCAS DE OLIVEIRA BRITTO REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS D E S P A C H O 1)Em atenção ao disposto no artigo 321 do CPC, emende-se e/ou complemente-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (artigo 321, p. único, c/c 330, IV, ambos do CPC) e extinção do processo, sem resolução do mérito (artigo 485, I, CPC), para que: a)junte nos autos cópia de comprovante de residência, que deverá ser atualizado e emitido por concessionária de serviço público; e b)dela conste a especificação das provas com que a parte autora pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados. 2)O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para melhor apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá informar os meios pelos quais provê sua subsistência e apresentar, no prazo acima fixado, sob pena de indeferimento do benefício: a)cópia das últimas folhas de sua CTPS e/ou de seus comprovantes de rendimentos, dos últimos três meses; b)cópia de seus extratos bancários de todas as contas de titularidade, dos últimos três meses; c)cópia das faturas de todos os seus cartões de crédito, dos últimos três meses; e d)cópia de sua última declaração do imposto de renda (2023-2024) ou comprovante de que não a apresentou à Secretaria da Receita Federal.
Se não apresentou declaração de renda, providencie certidões do RGI de seu domicílio e do Detran.
Advirto que os sistemas conveniados do TJERJ poderão ser consultados pelo Juízo para aferição da integralidade das informações prestadas.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. 3)P.I. 4)Cumprido ou findo o prazo in albis, certifique-se e voltem os autos conclusos.
BELFORD ROXO, 20 de janeiro de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
21/01/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 11:33
Conclusos para despacho
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19/12/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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