TJRJ - 0823135-42.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 21/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:07
Decorrido prazo de UBIRAJARA VILELA em 04/08/2025 23:59.
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30/07/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0823135-42.2024.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Fornecimento de Água, Repetição do Indébito] AUTOR: UBIRAJARA VILELA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A D E S P A C H O Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Anote-se.
Sem prejuízo, considerando o desinteresse manifestado na designação de audiência, e ainda: (a) o princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo; (b) a possibilidade de que as partes alcancem a conciliação em qualquer momento do processo (artigos 3º, § 3º, parte final e 139, V, do CPC/2015); (c) o direito fundamental constitucional à duração razoável do processo (artigo 5º, LXXVIII, da CRFB/1988 e artigo 4º, do CPC/2015), Reservo para o momento oportuno a análise da necessidade e conveniência de designação de audiência de conciliação/mediação.
Cite-se a parte ré, prosseguindo-se pelo rito comum.
BELFORD ROXO, 17 de julho de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
17/07/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 12:21
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 00:43
Decorrido prazo de UBIRAJARA VILELA em 17/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0823135-42.2024.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Fornecimento de Água, Declaração de Inexistência de Débito e / Ou da Relação Jurídica] AUTOR: UBIRAJARA VILELA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A D E S P A C H O 1) Oart. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para melhor apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá informar os meios pelos quais provê sua subsistência e apresentar, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas de sua CTPS e/ou de seus comprovantes de rendimentos, dos últimos três meses; b) cópia de seus extratos bancários de todas as contas de titularidade, dos últimos três meses; c) cópia das faturas de todos os seus cartões de crédito, dos últimos três meses; e d) cópia de sua última declaração do imposto de renda (2023-2024) ou comprovante de que não a apresentou à Secretaria da Receita Federal.
Se não apresentou declaração de renda, providencie certidões do RGI de seu domicílio e do Detran.
Advirto que os sistemas conveniados do TJERJ poderão ser consultados pelo Juízo para aferição da integralidade das informações prestadas.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. 2)P.I. 3)Cumprido ou findo o prazo in albis, certifique-se e voltem os autos conclusos.
BELFORD ROXO, 20 de janeiro de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
21/01/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 11:23
Conclusos para despacho
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07/01/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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