TJRJ - 0823083-46.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:39
Decorrido prazo de ANA CAROLINA TORRES DE OLIVEIRA em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:07
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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27/06/2025 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 12:16
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 00:43
Decorrido prazo de ANA CAROLINA TORRES DE OLIVEIRA em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 09:22
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 16:15
Apensado ao processo 0823085-16.2024.8.19.0008
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24/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 2ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DESPACHO Processo: 0823083-46.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA CAROLINA TORRES DE OLIVEIRA REQUERIDO: SERASA S.A.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intimem-se.
BELFORD ROXO, 20 de janeiro de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
21/01/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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