TJRJ - 0821740-36.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 35 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 04:17
Decorrido prazo de EDUARDO FELICIANO DA SILVA em 08/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Como o documento é do tipo PDF, consulte nos 'Autos Digitais' ou no menu 'Documentos' do PJe, o documento de ID: 221589324 -
29/08/2025 17:59
Baixa Definitiva
-
29/08/2025 17:59
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 14:18
Juntada de aviso de recebimento
-
29/08/2025 12:52
Expedição de Ofício.
-
29/08/2025 12:47
Processo Desarquivado
-
28/08/2025 12:03
Baixa Definitiva
-
28/08/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:42
Juntada de aviso de recebimento
-
28/08/2025 11:38
Expedição de Ofício.
-
28/08/2025 11:30
Processo Desarquivado
-
27/08/2025 18:05
Baixa Definitiva
-
27/08/2025 18:05
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 17:16
Juntada de aviso de recebimento
-
27/08/2025 17:14
Expedição de Ofício.
-
22/07/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 18:33
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:55
Processo Desarquivado
-
03/06/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 15:23
Baixa Definitiva
-
03/06/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 15:03
Expedição de Informações.
-
03/06/2025 14:59
Expedição de Ofício.
-
03/06/2025 14:19
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
03/06/2025 14:15
Expedição de Informações.
-
02/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 35ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 804 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0821740-36.2024.8.19.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: DAVI FARIAS DE OLIVEIRA Cuida-se de ANPP firmado entre as partes, conforme assentada juntada no ID 191394692.
Petição defensiva no ID 193030193, demonstrando o integral cumprimento do ANPP.
Manifestação ministerial no ID 195638544, pugnando pela extinção da punibilidade, tendo em vista o integral cumprimento do acordo.
Decido.
Verifica-se que o ANPP foi integralmente cumprido pela parte, conforme demonstrado nos autos.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de DAVI FARIAS DE OLIVEIRA, com fundamento no artigo 28-A, §13, do CPP.
P.
Transitada em julgado, comunique-se, inclusive para os fins previstos no inciso III do § 2º do artigo 28-A do Código de Processo Penal.
Certifique o cartório se há bens apreendidos.
Por fim, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
RENATA GUARINO MARTINS Juiz Titular -
29/05/2025 15:11
Juntada de Petição de ciência
-
29/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 13:29
Extinto o Processo por Cumprimento da Medida Sócio-Educativa
-
28/05/2025 16:28
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 35ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 804 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0821740-36.2024.8.19.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: DAVI FARIAS DE OLIVEIRA Ao MP sobre ID 193030193.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
RENATA GUARINO MARTINS Juiz Titular -
21/05/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 20:01
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 05:44
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 06/05/2025 14:10 35ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
11/05/2025 05:44
Juntada de Ata da Audiência
-
11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de Eryck Fernando Ribeiro do Nascimento em 09/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:40
Decorrido prazo de Rafael Lima Barbosa em 06/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:09
Decorrido prazo de Rafael Lima Barbosa em 14/04/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:08
Decorrido prazo de Eryck Fernando Ribeiro do Nascimento em 28/04/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:07
Decorrido prazo de Rafael Lima Barbosa em 14/04/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:07
Decorrido prazo de DAVI FARIAS DE OLIVEIRA em 07/04/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:07
Decorrido prazo de DAVI FARIAS DE OLIVEIRA em 07/04/2025 23:59.
-
05/05/2025 23:24
Juntada de petição
-
04/05/2025 21:24
Juntada de Petição de ciência
-
30/04/2025 10:27
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2025 10:47
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 13:38
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 13:31
Expedição de Mandado.
-
26/04/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2025 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2025 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2025 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 11:40
Juntada de Petição de diligência
-
08/04/2025 17:35
Juntada de Petição de diligência
-
08/04/2025 17:32
Juntada de Petição de diligência
-
02/04/2025 16:33
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 16:23
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 08:20
Juntada de Petição de diligência
-
02/04/2025 08:19
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2025 16:50
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 16:42
Juntada de carta
-
28/03/2025 16:32
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 16:29
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 35ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 804 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0821740-36.2024.8.19.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: DAVI FARIAS DE OLIVEIRA 1- Estão presentes os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, não se vislumbrando hipótese para rejeição da denúncia nos termos do artigo 395 do mesmo Código, ou de absolvição sumária do indiciado com fundamento no artigo 397 daquele mesmo ordenamento, face aos indícios coligidos a estes autos.
As alegações contidas na resposta preliminar apresentada não fornecem subsídios probatórios pré-constituídos aptos a afastar a justa causa trazida pela acusação e impedir o prosseguimento do feito, demandando maior dilação probatória.
Do exposto, RATIFICO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. 2- Designo AIJ para o dia 06/05/2025, às 14:10horas. 3- Requisitem-se e/ou intimem-se o acusado e as testemunhas arroladas pelas partes. 4- Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa técnica. 5- Junte-se a FAC atualizada, caso não esteja nos autos.
RIO DE JANEIRO, 17 de janeiro de 2025.
BEATRIZ DE OLIVEIRA MONTEIRO MARQUES Juiz Substituto -
21/01/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 08:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/01/2025 16:01
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/05/2025 14:10 35ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
16/01/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:29
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 15:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/12/2024 12:01
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 16:43
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2024 14:19
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 00:18
Decorrido prazo de DAVI FARIAS DE OLIVEIRA em 11/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 12:27
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2024 17:08
Expedição de Mandado.
-
15/09/2024 01:22
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
12/09/2024 15:10
Recebida a denúncia contra DAVI FARIAS DE OLIVEIRA (FLAGRANTEADO)
-
11/09/2024 13:44
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2024 00:25
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
03/09/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 20:22
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 00:36
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:36
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA em 24/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 10:49
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 17:58
Conclusos ao Juiz
-
29/02/2024 14:43
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:43
Remetidos os Autos (cumpridos) para 35ª Vara Criminal da Comarca da Capital
-
29/02/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
-
28/02/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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