TJRJ - 0949887-80.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 35 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 17:23
Juntada de aviso de recebimento
-
08/07/2025 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 12:48
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 10:55
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/05/2025 16:30 35ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
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12/05/2025 10:55
Juntada de Ata da Audiência
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07/05/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 14:27
Juntada de carta
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10/04/2025 14:19
Juntada de carta
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10/02/2025 13:22
Expedição de Informações.
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09/02/2025 02:24
Decorrido prazo de ALEXANDRE RAGGIO GRITTA HAGGE em 07/02/2025 23:59.
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01/02/2025 06:58
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2025 14:35
Expedição de Informações.
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29/01/2025 16:20
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 35ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 804 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0949887-80.2024.8.19.0001 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: ARCHIE MARTINS DA SILVA O Ministério Público ofereceu denúncia em face de ARCHIE MARTINS DA SILVA, imputando-lhe a prática dos delitos previstos nos artigos 34 e 35, da Lei nº 11.343/2006.
O órgão ministerial logrou expor o fato criminoso de forma circunstanciada, de modo a permitir ao acusado o exercício do direito constitucional à ampla defesa, previsto no art. 5º, LV da Constituição da República.
No mesmo sentido, os elementos de convicção constantes dos presentes autos, em especial as declarações prestadas em sede policial, conferem a justa causa necessária para o recebimento da denúncia, nos termos do Art. 395, inciso III, do Código de Processo Penal, de forma a dar ao julgador condições de proferir um diagnóstico provisório sobre a viabilidade da pretensão punitiva.
O réu foi devidamente notificado, tendo apresentado defesa preliminar na forma do artigo 55 da Lei 11.343/06.
Ainda, a defesa apresentada pelo denunciado não é capaz de ensejar a rejeição da denúncia.
O fato imputado ao Réu constitui crime e não estando extinta a punibilidade, foram preenchidos todos os requisitos indispensáveis ao regular exercício do direito de ação, com destaque para a chamada justa causa.
Posto isso, RECEBO A DENÚNCIA.
Designo o dia 08/05/2024às 16:30horas, para Audiência de Instrução e Julgamento.
Cite-se/requisite-se o réu.
Intimem-se/requisitem-se as testemunhas da denúncia e da defesa.
Ciência ao Ministério Público e à Defesa.
RIO DE JANEIRO, 17 de janeiro de 2025.
BEATRIZ DE OLIVEIRA MONTEIRO MARQUES Juiz Substituto -
21/01/2025 17:03
Juntada de Petição de ciência
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21/01/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 14:40
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
21/01/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 08:34
Recebida a denúncia contra ARCHIE MARTINS DA SILVA (FLAGRANTEADO)
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17/01/2025 16:36
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/05/2025 16:30 35ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
16/01/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ALEXANDRE RAGGIO GRITTA HAGGE em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:16
Decorrido prazo de ARCHIE MARTINS DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 10:43
Juntada de Petição de diligência
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04/12/2024 20:45
Juntada de Petição de diligência
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03/12/2024 12:14
Expedição de Informações.
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03/12/2024 12:13
Expedição de Informações.
-
03/12/2024 12:12
Expedição de Informações.
-
03/12/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 13:27
Expedição de Informações.
-
02/12/2024 13:01
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 12:38
Expedição de Mandado.
-
30/11/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 17:48
Juntada de Petição de ciência
-
27/11/2024 17:47
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2024 17:36
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 16:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/11/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 13:16
Expedição de Informações.
-
25/11/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 20:09
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
13/11/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 14:34
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:34
Remetidos os Autos (cumpridos) para 35ª Vara Criminal da Comarca da Capital
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11/11/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 11:10
Juntada de Petição de diligência
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09/11/2024 08:54
Juntada de mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão
-
08/11/2024 18:38
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 14:23
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
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08/11/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 14:21
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
-
08/11/2024 14:21
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo
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08/11/2024 14:21
Audiência Custódia realizada para 08/11/2024 13:16 35ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
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08/11/2024 14:21
Juntada de Ata da Audiência
-
08/11/2024 14:14
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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08/11/2024 12:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/11/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 16:40
Juntada de auto de prisão em flagrante
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07/11/2024 15:28
Audiência Custódia designada para 08/11/2024 13:16 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
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07/11/2024 07:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
-
07/11/2024 07:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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