TJRJ - 0026451-35.2020.8.19.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 18:33
Baixa Definitiva
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19/02/2025 18:31
Documento
-
21/01/2025 00:05
Publicação
-
17/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0026451-35.2020.8.19.0203 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0026451-35.2020.8.19.0203 Protocolo: 3204/2023.00384631 APTE: EUFROSINA MACEDO EGLITO ADVOGADO: CAROLINA ARAGÃO PINHEIRO MARTINS OAB/RJ-173728 ADVOGADO: CLAUDIA ROSANE NOBRE CHAVES HUDSON OAB/RJ-100796 APTE: BANCO BMG S.A.
ADVOGADO: SIGISFREDO HOEPERS OAB/RJ-002723 APTE: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
ADVOGADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB/RJ-153999 APDO: OS MESMOS APDO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S A ADVOGADO: PAULO ROBERTO VIGNA OAB/SP-173477 APDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S A APDO: ITAU UNIBANCO S A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 INTERESSADO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A ADVOGADO: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE OAB/RJ-242678 Relator: DES.
FERNANDO FOCH DE LEMOS ARIGONY DA SILVA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
REQUERIMENTO PELO AUTOR DE PRODUÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA.
FATOS CONTROVERSOS QUE NECESSITAM DE EXPERTISE PARA A APURAÇÃO.
NULIDADE PARCIAL DO PROCESSO.
SENTENÇA QUE SE CASSA DE OFÍCIO.1.A boa técnica ensina que o juiz sempre se valerá de perícia quando houver necessidade de conhecimento técnico e científico especializado para a apuração dos fatos da causa.2.Da decisão saneadora nenhuma linha sequer foi tecida a respeito do pedido de prova pericial grafotécnica feito na exordial pela demandante.
Nas circunstâncias, impõe-se que o juízo singular o defira ou o indefira as provas requeridas, mas, fundamentadamente, em qualquer caso. 3.Sentença a que se cassa de ofício.
Recursos prejudicados.
Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, JULGARAM-SE PREJUDICADOS OS RECURSOS, CASSANDO-SE DE OFÍCIO A SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES.
RELATOR(A). -
16/01/2025 17:43
Documento
-
10/09/2024 13:35
Conclusão
-
09/09/2024 00:00
Recurso prejudicado
-
23/08/2024 00:05
Publicação
-
22/08/2024 18:21
Inclusão em pauta
-
11/08/2024 20:19
Remessa
-
14/03/2024 11:13
Conclusão
-
07/03/2024 13:39
Documento
-
06/03/2024 00:05
Publicação
-
05/03/2024 17:57
Confirmada
-
05/03/2024 17:51
Documento
-
01/03/2024 19:18
Mero expediente
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12/01/2024 10:53
Conclusão
-
11/01/2024 17:25
Documento
-
09/01/2024 18:41
Mero expediente
-
01/11/2023 11:22
Conclusão
-
20/10/2023 18:58
Documento
-
20/10/2023 17:17
Mero expediente
-
10/08/2023 10:52
Conclusão
-
09/08/2023 12:47
Documento
-
03/08/2023 14:47
Confirmada
-
03/08/2023 14:41
Mero expediente
-
06/06/2023 00:07
Publicação
-
02/06/2023 15:06
Conclusão
-
02/06/2023 15:00
Distribuição
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02/06/2023 14:10
Remessa
-
02/06/2023 13:44
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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