TJRJ - 0845998-23.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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06/09/2025 02:18
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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20/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 03:04
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 03:04
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 23:40
Recebidos os autos
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15/08/2025 23:40
Julgado procedente em parte do pedido
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31/07/2025 11:56
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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11/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0845998-23.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELLE DA SILVA RAPOSO RÉU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições para o regular exercício do direito de ação.
A legitimidade passiva se confunde com o mérito e com este deve ser julgado.
No mais, a matéria é exclusivamente de direito e,a princípio não há outras provas a serem produzidas, pelo que a instrução resta finda.
Em consonância com o princípio da celeridade processual e estando este feito maduro para a prolação da sentença; e mais, diante do Aviso 01/2025 da COMAQ, considerando, ainda, que os Juízos que preencham os requisitos abaixo listados podem remeter processos ao grupo de sentença, quais sejam: Varas com média de distribuição inferior a 120 processos (art. 14, §1º, V); Varas com acervo total inferior a 4.000 processos (art. 14,III); Varas com titular que compõe o Grupo de Sentença (art. 14,§1º, III); Varas com titular que participa de projetos judiciais do Tribunal de Justiça (art. 14,§1º, II, 2ª e 3ª parte); Varas cujo desempenho do titular tenha atingido nos últimos 12 meses, a média do Grupo de Competência (art. 14, 1º, IV).
Outrossim, enfatizando que não podem ser remetidos processos com mais de 1000 (mil) páginas, além de distribuídos após o ano de 2023, verifico que este feito se amolda aos mencionados avisos acima mencionados, preenchendo dos requisitos, pelo que determino sua remessa à Coordenação do Grupo de Sentença, diante da autorização deste Egrégio Tribunal de Justiça para tal fim.
Encaminhem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 4 de junho de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
09/06/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/06/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:05
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0845998-23.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELLE DA SILVA RAPOSO RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Diante da anuência da autora, defiro a substituição do polo passivo pela incorporação da carteira de clientes.
Anote-se.
Em provas, justificando-as, no prazo comum de 15 dias, devendo as partes apontar se há interesse na realização de audiência de conciliação, caso haja possibilidade concreta de transação.
RIO DE JANEIRO, 15 de janeiro de 2025.
BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI Juiz Substituto -
21/01/2025 06:29
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 06:29
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 06:28
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 18:23
Conclusos para despacho
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14/01/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 00:06
Decorrido prazo de CRISTIANE BRITTO BARBOSA em 12/09/2024 23:59.
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22/08/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 16:14
Conclusos ao Juiz
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13/08/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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05/05/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 00:22
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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18/02/2024 00:26
Decorrido prazo de CRISTIANE BRITTO BARBOSA em 16/02/2024 23:59.
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07/02/2024 10:38
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 21:28
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 13:13
Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2023 12:55
Conclusos ao Juiz
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12/12/2023 12:55
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 12:49
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/12/2023 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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