TJRJ - 0800197-12.2025.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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19/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 11:47
Conclusos para despacho
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17/02/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 11:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NOEMIA DE SOUZA DA SILVA - CPF: *15.***.*09-07 (AUTOR).
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14/02/2025 23:52
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 14:00
Conclusos para decisão
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02/02/2025 02:57
Decorrido prazo de DAYANY OLIVEIRA DE OLIVEIRA em 31/01/2025 23:59.
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31/01/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 CERTIDÃO Processo: 0800197-12.2025.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NOEMIA DE SOUZA DA SILVA RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Certifico que: a) (X) há pedido de gratuidade de justiça, a ser apreciado pelo MM.
Juiz; b) (X) os documentos anexados a esta inicial pertencem às partes presentes; c) (X) os documentos anexados a esta inicial estão legíveis; d) (X) a representação processual está correta; e) (X) o cadastro das partes corresponde às partes mencionadas na inicial; f) (X) há efetivamente necessidade de prioridade para idoso; g) ( ) há efetivamente pedido de antecipação de tutela; h) (X) o endereço da parte corresponde à área de competência deste juízo; i) (X) À parte autora para atender ao art. 255, II do Código de Normas da CGJ/RJ que segue abaixo: “Art. 255.
O serventuário de Vara com competência cível praticará, independentemente de despacho judicial, os seguintes atos: II - intimar a parte a complementar as custas faltantes, quando prevista a possibilidade de complementação, bem como juntar cópia da última declaração de imposto de renda, do último comprovante de remuneração, da última folha anotada da carteira de trabalho e esclarecer acerca de seus meios de subsistência, na hipótese de formular requerimento de gratuidade de justiça;” Assim, para fins da apreciação/concessão da gratuidade de justiça o Juízo requer os seguintes documentos comprobatórios sobre os meios de subsistência: -Cópia da última declaração do imposto de renda (2024).
No caso de não declarar, venha a declaração de que não faz imposto de renda, sob as penas da lei; -Cópia do último comprovante de remuneração (contracheque) e não havendo, venha o extrato bancárioatualizado.
No caso de aposentadoria, venha o extrato do benefícioatualizado; -Cópia da CTPS (identificação e folhas anotadas).
No caso dos autos informo que faltam os seguintes documentos: -Cópia da última declaração do imposto de renda (2024).
No caso de não declarar, venha a declaração de que não faz imposto de renda, sob as penas da lei.
MAGÉ, 21 de janeiro de 2025.
PRISCILA MOURA CARRASCO CARVALHO -
21/01/2025 06:45
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 06:45
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 06:45
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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