TJRJ - 0813223-39.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
15/09/2025 00:59
Publicado Despacho em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
12/09/2025 15:56
Baixa Definitiva
-
12/09/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 06:40
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 11:13
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 16:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/07/2025 01:05
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 01:54
Decorrido prazo de MARTHA LUIZ RAMOS MARCHON em 25/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Às partes sobre Prévia id 205555754. -
02/07/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 12:47
Juntada de petição
-
30/06/2025 05:58
Juntada de petição
-
29/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
26/06/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Ao credor para cumprir o Ato Normativo TJ nº 06/2023. -
23/06/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:49
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/06/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:32
Decorrido prazo de MARTHA LUIZ RAMOS MARCHON em 30/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:18
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0813223-39.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARTHA LUIZ RAMOS MARCHON REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Tendo em vista que a exequente concordou com os cálculos elaborados pelo primeiro executado, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO ofertada pelo mesmo e fixo o valor devido da execução em R$67891,31 (sessenta e sete mil, oitocentos e noventa e um reais e trinta e um centavos).
Preclusa esta, EXPEÇA-SE PRECATÓRIO para o Estado do Rio de Janeiro do valor acima apontado em favor do exequente, na forma do artigo 100 da Constituição e artigo 535, §3º, II, do CPC, devendo constar as informações abaixo relacionadas, sem prejuízo das demais estabelecidas no Ato Normativo TJ nº 02/2019: - Natureza do Crédito – Alimentar (art. 100, §1º, CRFB e art. 7º, V, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); - Crédito com Prioridade Constitucional em razão de se tratar de crédito de natureza alimentícia cujo titular possui mais de 60 anos de idade (data de nascimento: 30/04/1947) (art. 100, §2º, CRFB e art. 7º, XI, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); - Não incide Imposto de Renda sobre o valor a ser pago (art. 7º, XII, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); - Crédito de Natureza Não Tributária (art. 7º, XIII, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); - Não incide Contribuição Previdenciária (art. 7º, XV, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); Defiro o destaque de honorários contratuais no percentual de 30% a favor da patronesse da autora, Dra.
ELAINE CRISTINA OLIVEIRA REGO - OAB/RJ 119704.
Intimem-se.
NITERÓI, 16 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
16/05/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 21:10
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 21:10
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
16/05/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:49
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:48
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:48
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0813223-39.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARTHA LUIZ RAMOS MARCHON REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recebo a impugnação.
Diga a impugnada.
P.I.
NITERÓI, 12 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
12/05/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 23:53
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2025 00:22
Decorrido prazo de MARTHA LUIZ RAMOS MARCHON em 04/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 00:22
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:13
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:12
Decorrido prazo de MARTHA LUIZ RAMOS MARCHON em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:12
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 01:11
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:51
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 19:13
Juntada de Petição de diligência
-
19/03/2025 11:26
Juntada de Petição de diligência
-
19/03/2025 01:13
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:36
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 16:36
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 15:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/03/2025 15:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/03/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 14:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/03/2025 08:57
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 20:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/03/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 09:40
Recebidos os autos
-
14/03/2025 09:40
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
03/10/2024 07:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
02/10/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 14:51
Juntada de Petição de contra-razões
-
30/09/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 14:32
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
30/09/2024 07:18
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 15:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/09/2024 14:34
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 14:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
25/09/2024 14:34
Juntada de Projeto de sentença
-
25/09/2024 14:34
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
-
18/06/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 08:55
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 01:46
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:46
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 13:40
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 11:37
Juntada de Petição de certidão
-
24/04/2024 08:06
Conclusos ao Juiz
-
22/04/2024 12:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/04/2024 12:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/04/2024 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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