TJRJ - 0803201-25.2022.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 1 Vara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 20:05
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 20:05
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 13:58
Recebidos os autos
-
23/06/2025 13:58
Juntada de Petição de termo de autuação
-
22/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0803201-25.2022.8.19.0055 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: SAO PEDRO DA ALDEIA 1 VARA Ação: 0803201-25.2022.8.19.0055 Protocolo: 3204/2025.00307267 APELANTE: CARLOS HENRIQUE ROSA OLIVEIRA ADVOGADO: DANIELA ANDRADE DA GRACA OAB/RJ-225687 APELADO: LBROS COMERCIO DE MOVEIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO: BRUNA LOPEZ GIORDANO VARELLA OAB/RJ-158662 APELADO: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S A ADVOGADO: DR(a).
MARCIO ALEXANDRE MALFATTI OAB/SP-139482 Relator: DES.
FERNANDA XAVIER DE BRITO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA CUMULADA COM PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.
VÍCIO DO PRODUTO.
AÇÃO AJUIZADA CONTRA O COMERCIANTE E A SEGURADORA RESPONSÁVEL PELA GARANTIA ESTENDIDA.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE RECONHECEU A RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO FABRICANTE.
IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR.
HIPÓTESE DE VÍCIO DO PRODUTO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE TODOS OS INTEGRANTES DA CADEIA DE CONSUMO.
AUSÊNCIA DE PROVA DO VÍCIO.
CERCEAMENTO DE DEFESA EM RELAÇÃO À PROVA PERICIAL POSTULADA PELO DEMANDANTE.
ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
RECURSO PREJUDICADO.I- Caso em exame 1- Apelação cível objetivando a reforma de sentença que julgou improcedentes os pedidos de restituição de quantia paga por produto defeituoso e de compensação por danos morais.
II- Questão em discussão 2- Controvérsia recursal sobre a responsabilidade civil das rés sobre o defeito do produto.III- Razões de decidir 3- Os regimes da responsabilidade civil por fato do produto e por vício do produto são distintos. 4- Nos casos de fato do produto, é possível afastar a responsabilidade do comerciante quando possível identificar o fabricante, produtor, construtor ou importador como únicos responsáveis pelo dano. 5- No entanto, nas hipóteses de vício do produto, a lei não distingue o fabricante do comerciante, considerando todos os envolvidos na cadeia de consumo como fornecedores e conferindo-lhes a condição de responsáveis solidários. 6- A despeito disso, verifica-se que não há provas do vício alegado pelo autor. 7- O julgamento prematuro impediu a produção de prova pericial requerida pelo demandante, evidenciando cerceamento de defesa. 8- Tal erro de procedimento implica a anulação, de ofício, da sentença, para que o feito seja devidamente instruído.IV- Dispositivo 9- Sentença anulada de ofício.
Recurso prejudicado.Dispositivos relevantes citados: arts. 21, § 1º; 13, I; 18, caput; 20, II, CDC; art. 369, CPC.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.149.058/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 10/12/2024, DJEN de 18/12/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 2.115.749/GO, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 16/2/2023; TJRJ, 0832765-32.2024.8.19.0038 - APELAÇÃO.
Des(a).
LUIZ UMPIERRE DE MELLO SERRA - Julgamento: 13/02/2025 - VIGESIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL; TJRJ, 0017709-15.2020.8.19.0205 - APELAÇÃO.
Des(a).
MARCELO LIMA BUHATEM - Julgamento: 02/05/2023 - OITAVA CÂMARA CÍVEL; TJRJ, 0007485-45.2021.8.19.0023 - APELAÇÃO.
Des(a).
VITOR MARCELO ARANHA AFONSO RODRIGUES - Julgamento: 28/02/2023 - DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL.
Conclusões: Por unanimidade, anulou-se, de ofício, a sentença, prejudicada a apelação interposta pelo autor, nos temros do voto da Des.
Relatora. -
25/04/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 63ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 16/04/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0803201-25.2022.8.19.0055 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: SAO PEDRO DA ALDEIA 1 VARA Ação: 0803201-25.2022.8.19.0055 Protocolo: 3204/2025.00307267 APELANTE: CARLOS HENRIQUE ROSA OLIVEIRA ADVOGADO: DANIELA ANDRADE DA GRACA OAB/RJ-225687 APELADO: LBROS COMERCIO DE MOVEIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO: BRUNA LOPEZ GIORDANO VARELLA OAB/RJ-158662 APELADO: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S A ADVOGADO: DR(a).
MARCIO ALEXANDRE MALFATTI OAB/SP-139482 Relator: DES.
FERNANDA XAVIER DE BRITO -
12/04/2025 13:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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12/04/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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23/02/2025 00:44
Decorrido prazo de LBROS COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 21/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:19
Decorrido prazo de MARCIO ALEXANDRE MALFATTI em 14/02/2025 23:59.
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06/02/2025 17:57
Juntada de Petição de contra-razões
-
31/01/2025 18:19
Juntada de Petição de contra-razões
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23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 Ato Ordinatório Processo: 0803201-25.2022.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS HENRIQUE ROSA OLIVEIRA RÉU: LBROS COMERCIO DE MOVEIS LTDA, ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
Certifico que o Recurso de Apelação apresentado ao id 161793632 é tempestivo.
Certifico, ainda, que as custas pertinentes não foram recolhidas tendo em vista a gratuidade de justiça deferida.
Ao apelado em contrarrazões.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 19 de janeiro de 2025.
AFONSO MOREIRA RIBEIRO -
21/01/2025 00:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 00:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 00:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:49
Decorrido prazo de MARCIO ALEXANDRE MALFATTI em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:49
Decorrido prazo de LBROS COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:49
Decorrido prazo de DANIELLE MEDEIROS BRANCO em 18/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 16:11
Juntada de Petição de apelação
-
02/12/2024 11:48
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 18:21
Julgado improcedente o pedido
-
14/11/2024 18:21
em cooperação judiciária
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15/04/2024 18:01
Conclusos para julgamento
-
15/04/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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18/02/2024 00:20
Decorrido prazo de LBROS COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 00:20
Decorrido prazo de DANIELLE MEDEIROS BRANCO em 16/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:47
Decorrido prazo de MARCIO ALEXANDRE MALFATTI em 05/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 09:36
Conclusos ao Juiz
-
13/10/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 01:01
Decorrido prazo de DANIELA ANDRADE DA GRACA em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:01
Decorrido prazo de DANIELLE MEDEIROS BRANCO em 12/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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25/06/2023 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2023 23:26
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 00:27
Decorrido prazo de LBROS COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 27/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 00:41
Decorrido prazo de DANIELA ANDRADE DA GRACA em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 00:41
Decorrido prazo de DANIELLE MEDEIROS BRANCO em 30/01/2023 23:59.
-
15/12/2022 21:43
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 13:41
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2022 13:34
Conclusos ao Juiz
-
22/11/2022 13:15
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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