TJRJ - 0439201-04.2015.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Empresarial
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:22
Conclusão
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03/09/2025 16:21
Juntada de documento
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03/09/2025 16:19
Juntada de documento
-
03/09/2025 16:17
Juntada de documento
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28/08/2025 16:53
Juntada de petição
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26/08/2025 08:45
Juntada de petição
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26/08/2025 08:45
Juntada de petição
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18/08/2025 17:59
Juntada de petição
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12/08/2025 00:00
Intimação
Ao cartório para juntada da decisão monocrática recentemente proferida nos autos do Agravo de Instrumento n.º 0009842-28.2025.8.19.0000 e voltem conclusos, quando apreciarei questões pendentes. -
28/07/2025 12:37
Conclusão
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28/07/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 15:45
Juntada de petição
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14/07/2025 15:37
Juntada de petição
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07/07/2025 16:18
Juntada de petição
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01/07/2025 18:43
Juntada de petição
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30/06/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 18:39
Juntada de documento
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25/06/2025 19:43
Juntada de petição
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23/06/2025 16:24
Juntada de petição
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16/06/2025 22:05
Juntada de petição
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16/06/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 19:13
Juntada de petição
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12/06/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 16:13
Desentranhada a petição
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12/06/2025 15:18
Juntada de documento
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12/06/2025 15:05
Juntada de documento
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12/06/2025 15:01
Juntada de documento
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12/06/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 00:00
Intimação
1) ID 14.414 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO tempestivamente opostos por RIBEIRO, FARIA ADVOGADOS ASSOCIADOS (atual denominação do Escritório Costa Ribeiro, Faria Advogados Associados), ex-administradora judicial da presente recuperação judicial.
Argumenta omissão, obscuridade e contradição na decisão de ID 14.371, que homologou a proposta apresentada pela Recuperanda (ID 6.064-6.065) em favor do AJ nomeado. /r/n ID 14.503, itens 2 ao 26 - Manifestação do atual AJ pela rejeição dos ED.
Aduz que, durante o curso processual, o embargante exerceu a função de administrador judicial e recebeu remuneração superior a R$ 1 milhão, conforme percentual fixado judicialmente.
Com a postergação da recuperação, as Recuperandas propuseram remuneração suplementar para viabilizar o encerramento do processo (ID 6.064-6.065).
Contudo, o embargante foi removido da função antes do encerramento da recuperação, por razões alheias aos presentes autos, e busca, por meio de embargos de declaração, discutir o direito à percepção da remuneração suplementar ou, subsidiariamente, a sua divisão proporcional./r/n ID 14.546- Petição das Recuperandas, informando que cumpriram regularmente suas obrigações financeiras previamente fixadas relativas à remuneração da administração judicial. /r/n Em sua promoção de ID 14.550, o MP reafirma sua posição contrária ao deferimento de qualquer remuneração suplementar a favor do administrador judicial, haja vista que a remuneração foi fixada pelo Tribunal de Justiça em grau de recurso, não podendo sofrer aditamento de valor ou verba complementar sob pena de se configurar a desobediência e infração à competência da Instância ad quem, cabendo a este Juízo decidir se mantém a decisão que homologou a remuneração suplementar e determinou o seu pagamento ao beneficiário Cleverson Neves Advogados e Consultores./r/n Anteriormente, as Recuperandas, no ID 6.064-6.065, declararam a satisfação do percentual de 05% (meio por cento) do valor devido aos credores, excluídos os débitos intercompany , fixado pela instância ad quem no Agravo de Instrumento nº 0071168-38.2015.8.19.0000.
Informaram ter entabulado com o então AJ o pagamento de 12 parcelas adicionais, com as quais concordavam.
O referido acordo somente foi homologado no ID 14.371, para que fosse destinado ao AJ substituto. /r/n O PRJ foi homologado no ID 6.342. /r/n No ID 8.297, por determinação da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o Juízo excluiu o AJ, ora Embargante, com nomeação da Central de Liquidantes.
Contudo, em virtude de questões ainda não decididas e visando o encerramento do feito, o Juízo nomeou para a função o Dr.
Cleverson de Lima Neves. /r/n Passo a decidir./r/n Descabe qualquer remuneração extra ao AJ originário, haja vista que sua comissão foi determinada em segunda instância.
A demora para o desfecho do processo não é fato extraordinário no meio e é até esperado quando da proposta inicial dos honorários que, no caso, ultrapassou um milhão de reais.
Ademais, o acordo de ID 6.064-6.065 visava cobrir, principalmente, o trabalho ainda a ser exercido que, diante da substituição, deve ser destinado à nova Administração. /r/n Não há omissão ou obscuridade sobre questão relevante.
Querendo o AJ, deverá interpor recurso próprio. /r/n /r/n2) ID 14.423 - Petição de MAUREM AFONSO KAUFMAN, com manifestação das Recuperandas (ID 14.546).
Pedido de Habilitação de crédito que deve ser realizado, pelo próprio peticionante, em incidente próprio, individual e em apartado à Recuperação Judicial, nos termos dos artigos 7°, parágrafo 1°, 10, parágrafo 5°, e 13 a 15, da Lei 11.101/2005.
Intime-se./r/r/n/n3) ID 14.511- Apresenta o AJ o relatório gerencial das suas atividades em cumprimento ao item 5 da decisão de ID 14.455-14.456./r/n Ao MP. /r/r/n/n4) ID 14.536 e 15.542 - EMPRESA BRASILEIRA DE SOLDA ELÉTRICA S.A. ( EBSE ), esclarece que o pagamento de dezembro também foi comprovado na manifestação de ID 14.392.
Nesta oportunidade, junta também os comprovantes de pagamento referentes ao arrendamento correspondentes aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2025./r/n As Recuperandas (ID 15.548) requerem, com urgência, levantamento do referido valor, a fim de viabilizar o regular cumprimento de suas obrigações financeiras.
Em razão da grave crise financeira ainda enfrentada, do caráter essencial dos valores de arrendamento para a operação do Grupo Schulz, e da morosidade inerente ao procedimento de levantamento judicial, requerem que os valores vincendos sejam pagos diretamente pela arrendante às devedoras, com a devida comprovação posterior nos autos, sem prejuízo à transparência ou à fiscalização do Administrador Judicial./r/n Tratando-se de remuneração necessária para fazer frente às depesas correntes da recuperanda, defiro o levantamento dos valores respectivos, bem como autorizo que os fturos pagamentos sejam feitos à recuperanda, devendo a EBSE prestar contas diretamente ao AJ e juntar aos autos os respectivos comprovantes ao final do prazo do contrato.
Expeça-se mandado./r/n /r/n5) ID 14374 - O Leiloeiro RODRIGO LOPES PORTELLA apresentou a relação de despesas no valor de R$ 5.325,00 (cinco mil, trezentos e vinte e cinco reais) efetuadas com os leilões. /r/n O MP (ID 14.452) manifestou ciência do acrescido aos autos.
Manifestação favorável do AJ (ID 14.556) ./r/n Às Recuperandas./r/r/n/n6) ID 14.554 - Petição de BANCO CITIBANK S/A, reiterando o pleito de substituição processual em virtude de cessão de crédito em favor ESTRUTURAL LOGÍSTICA INTEGRADA LTDA, conforme os documentos de ID 13.721 (-Termo de Cessão) e ID 14.060-14.062 (Instrumentos de representação). /r/n Às Recuperandas. /r/r/n/n7) ID 14.558-15.511- Apresenta o AJ relatórios mensais de atividades dos anos de 2021, 2022, 2023 e 1º semestre de 2024, elaborados a partir das informações contábeis disponibilizadas pela Schulz até momento./r/n Aos interessados, Recuperandas e MP. /r/r/n/n8) ID 15.539 - Petição das Recuperandas, informando o cumprimento do item 2, parte final, da decisão de ID 14.501.
Dê-se ciência ao AJ. /r/r/n/n9) ID 15.552 - Às Recuperandas e ao AJ quanto aos dados bancários informados pelo credor/r/r/n/n10) ID 15.556 - Às Recuperandas e ao AJ quanto ao teor do ofício oriundo da 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro.
Após voltem para decisão. /r/r/n/n11) ID 11.386/12.399/13.091 - O advogado PAULO ROBERTO PEREIRA PAES FILHO visa ao pagamento de honorários de sucumbência a que a recuperanda foi condenada em ações posteriores ao pedido da recuperação judicial./r/n Já tendo o credor manifestado seu desinteresse em aderir ao PRJ, restaria a este juízo tão somente a competência proveniente do artigo 6.º, § 7º-A, da Lei n.º 11.101/2005.
Ocorre que referida competência se limita ao controle dos atos constritivos, quando estes recaírem sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial.
Mais, referido controle se dá através da cooperação jurisdicional que, apesar da inexistência de forma específica, depende da concertação entre os juízes cooperantes.
A simples petição do credor não é o meio adequado para operacionalizar tal cooperação. /r/n Assim, deverá o credor promover, perante cada juiz que proferiu sentença condenatória em honorários de sucumbência, a execução respectiva (CLT, artigo 877), podendo este juízo ser instado a decidir quando houver controvérsia acerca de eventual constrição, através dos meios de cooperação jurisdicional. /r/n Logo, não conheço dos pedidos. -
05/06/2025 06:55
Juntada de petição
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05/06/2025 06:55
Juntada de petição
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05/06/2025 06:55
Juntada de petição
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15/05/2025 00:00
Intimação
Na forma da Portaria 01/2016, à recuperanda para recolher as custas faltantes discriminadas no ordinatório de fls.14.542, ou comprovar seu recolhimento, visto que já intimada anteriormente, bem como para, em caso de deferimento do pedido de expedição de mandado de pagamento, recolher a tal título o valor de R$11,92 (onze reais e noventa e dois centavos) na conta 1102-3. -
09/05/2025 15:55
Conclusão
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09/05/2025 15:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/05/2025 15:54
Juntada de documento
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09/05/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 13:04
Juntada de petição
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08/05/2025 11:01
Juntada de petição
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07/05/2025 18:16
Juntada de petição
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15/04/2025 18:31
Juntada de petição
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09/04/2025 15:14
Juntada de documento
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09/04/2025 15:13
Expedição de documento
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08/04/2025 18:26
Juntada de documento
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08/04/2025 16:24
Expedição de documento
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08/04/2025 10:13
Juntada de petição
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07/04/2025 21:07
Juntada de petição
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07/04/2025 18:17
Juntada de petição
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07/04/2025 15:16
Juntada de petição
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07/04/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 11:42
Juntada de petição
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04/04/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 17:44
Desentranhada a petição
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04/04/2025 16:31
Juntada de petição
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03/04/2025 23:27
Juntada de petição
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03/04/2025 14:18
Conclusão
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03/04/2025 14:18
Deferido o pedido de
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02/04/2025 16:28
Juntada de petição
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27/03/2025 00:00
Intimação
1-ID 14371 - Decisão (18/12/2024)abertura de propostas de aquisição de UPI na forma prevista no Plano, com homologação da proposta da EBSE e prorrogação do contrato de arrendamento da UPI até a solução definitiva do certame.
A mesma decisão homologou a remuneração suplementar em favor de Cleverson Neves Advogados e Consultores./r/r/n/n1.1- ID 14392- A IBSE comprova o depósito do valor do leilão , bem como dos valores devidos referentes ao arrendamento, correspondentes aos meses de outubro e novembro./r/r/n/n1.2- As Recuperandas manifestaram ciência do decidido no ID 144434./r/r/n/n1.3- ID 14403- O MP informa que ofereceu RECLAMAÇÃO, visando garantir a autoridade do acórdão proferido pela atual Décima Terceira Câmara de Direito Privado desse Tribunal de Justiça no Agravo de Instrumento nº 0071168-38.2015.8.19.0000 (emitido ainda ao tempo da antiga 22ª Câmara Cível). /r/nAguarde-se eventual pedido de informação./r/r/n/n2-ID 14374 - O Leiloeiro RODRIGO LOPES PORTELLA apresentou a relação de despesas no valor de R$ 5.325,00 (cinco mil, trezentos e vinte e cinco reais) efetuadas com os leilões. /r/n O MP (ID 14452) manifestou ciência do acrescido aos autos. /r/nCertifique o cartório quanto a manifestação das Recuperandas. /r/r/n/n3- ID 14414- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO tempestivamente opostos por RIBEIRO, FARIA ADVOGADOS ASSOCIADOS - atual denominação do Escritório Costa Ribeiro, Faria Advogados Associados, ex-administradora judicial da presente recuperação judicial.
Argumenta omissão, obscuridade e contradição na decisão de ID 14371 ao afirmar que o auxiliar do juízo não concluiu o trabalho; ao deixar de apreciar os fundamentos apresentados na petição de ID 12.549/12.564, na qual foi postulada a homologação da proposta de ID 6064/6065, com a devolução dos valores depositados pelo Embargante, assim como o arbitramento de nova remuneração suplementar, diante do prosseguimento do feito. /r/nAos Embargados, Recuperandas e AJ.
Após, ao MP. /r/r/n/n4-ID 14424- Às Recuperandas quanto a inclsão do crédito. /r/r/n/n5-Considerando a designação deste magistrado para assumir o Juízo da 3ª Vara Empresarial a partir deste mês de fevereiro, bem como a publicação, em 13/02/2025, do Edital CGJ n.º 04/2025 acerca da inspeção judicial nas sete varas empresariais a ser realizada por juízes auxiliares da Corregedoria a partir de 19/02/2025, DETERMINO a vinda, pelo Administrador Judicial, no prazo de cinco dias, de relatório atualizado do andamento processual e dos serviços prestados desde a nomeação e até a presente data, incluindo as informações exigidas no inciso I do artigo 3º da Recomendação n.º 141, de 10 de julho de 2023 (orçamento detalhado do trabalho AINDA A SER DESENVOLVIDO, informando o número de pessoas que serão envolvidas na equipe de trabalho, suas remunerações e a expectativa de volume e de tempo de trabalho faltante). -
26/03/2025 03:58
Juntada de petição
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17/02/2025 17:04
Conclusão
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17/02/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 15:48
Juntada de petição
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14/02/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 13:55
Desentranhada a petição
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28/01/2025 17:17
Juntada de petição
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22/01/2025 18:42
Juntada de petição
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13/01/2025 11:23
Juntada de petição
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12/01/2025 22:04
Juntada de petição
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07/01/2025 00:00
Intimação
1.
Nos termos da decisão de fls. 14044/14045, foi designada audiência de abertura das propostas fechadas para aquisição da UPI, realizada no dia 16/12/2024, tendo como única interessada a credora EBSE./r/r/n/n Às fls. 14366/14369, a referida credora ratificou os termos de sua proposta e, com a finalidade de conferir maior segurança jurídica aos envolvidos e de reforçar o seu interesse na aquisição da UPI na forma prevista no Plano, como ato de boa-fé, inobstante não tenha julgamento definitivo do Agravo de Instrumento nº 0103641-62.2024.8.19.0000, informa que efetuará o depósito de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da decisão que consagrar a EBSE como vencedora do procedimento competitivo, e mais R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), tão logo ocorra o trânsito em julgado da aludida decisão homologatória. /r/n /r/n O Administrador Judicial, às fls. 14360/14361, além de concordar com os termos propostos, ressalta o interesse da EBSE em continuar com o contrato de arrendamento do parque industrial, não se opondo ao requerimento formulado, uma vez que enquanto não for homologada a alienação da UPI, a manutenção do arrendamento é medida que atende ao melhor interesse dos credores e ao princípio da preservação da empresa. /r/r/n/n Tendo em vista que não houve oposição do Administrador Judicial, do Ministério Público e dos demais credores, na alienação da UPI prevista no Plano Recuperacional, a não ser da agravante Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros VIII S.A, sub judice, homologo a proposta da EBSE - EMPRESA BRASILEIRA DE SOLDA ELÉTRICA S/A, como vencedora, para todos os efeitos legais. /r/r/n/n Encontrando-se a expedição da carta de arrematação vinculada ao julgamento definitivo do Agravo de Instrumento nº 0103641-62.2024.8.19.0000, defiro o depósito do pagamento em dinheiro, previsto na proposta, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados desta decisão, e mais R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), quando for certificado que esta transitou em julgado./r/r/n/n Até que ocorra, portanto, a solução definitiva do certame, defiro a prorrogação do contrato de arrendamento da UPI firmado pela recuperanda com a EBSE - EMPRESA BRASILEIRA DE SOLDA ELÉTRICA S/A, nos termos requeridos às fls. 13752/13760, devendo a arrendatária comprovar o pagamento dos valores devidos referente aos meses de outubro e novembro, também em 48 horas, caso ainda não o tenha feito./r/r/n/n 2.
Em atenção ao requerido pelo atual Administrador Judicial, verifica-se, de fato, que ainda há um montante depositado judicialmente, vinculado a este feito recuperacional, referente à remuneração suplementar do Auxiliar do Juízo./r/r/n/n Revendo os autos, observa-se que às fls. 6064/6065, a recuperanda apresentou proposta de pagamento da remuneração, que entendia ser devida em razão de o processo recuperacional continuar em curso, a qual foi parcial e equivocadamente levantada pelo Administrador Judicial, nomeado no início do processamento da recuperação judicial, e em seguida devolvida, conforme fls. 7912/7913, pois se encontrava pendente de homologação por este juízo./r/r/n/n Considerando que o Auxiliar do Juízo, outrora atuante nos autos, não concluiu o trabalho para qual foi nomeado, não lhe é devida a remuneração total.
Do mesmo modo, a sua substituição, não enseja o pagamento de nova remuneração pela recuperanda.
Outrossim, do andamento do feito recuperacional, constata-se que o atual Administrador Judicial se encontra à frente de todo trabalho relativo ao efetivo cumprimento do PRJ, sem previsão de término, sendo justo que seja remunerado por todo o empenho e dedicação para o sucesso desta recuperação judicial e o soerguimento das empresas./r/r/n/n Diante do exposto, homologo a remuneração suplementar e determino o pagamento em favor de Cleverson Neves Advogados e Consultores, do valor depositado, com os acréscimos legais, encerrando-se as contas judiciais existentes, observados os dados bancários de fls. 14360/14361./r/r/n/n 3.
Regularize-se a juntada de petição pendente no sistema, relativa às contas prestadas pelo Leiloeiro.
Em seguida, digam o Administrador Judicial e o Ministério Público.
Sem oposição, expeça-se mandado de pagamento para reembolso das despesas efetuadas. -
06/01/2025 15:49
Juntada de petição
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27/12/2024 11:24
Juntada de petição
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19/12/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 12:03
Juntada de petição
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17/12/2024 12:41
Outras Decisões
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17/12/2024 12:41
Conclusão
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16/12/2024 20:15
Juntada de petição
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16/12/2024 18:41
Juntada de documento
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16/12/2024 18:41
Juntada de documento
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16/12/2024 18:20
Despacho
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16/12/2024 12:41
Juntada de petição
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16/12/2024 11:18
Juntada de petição
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13/12/2024 16:46
Juntada de documento
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13/12/2024 16:35
Juntada de documento
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13/12/2024 16:29
Juntada de documento
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13/12/2024 16:29
Juntada de petição
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13/12/2024 15:15
Juntada de petição
-
13/12/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 19:28
Juntada de petição
-
05/12/2024 18:55
Juntada de petição
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03/12/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 14:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/11/2024 14:02
Conclusão
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29/11/2024 14:01
Juntada de petição
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27/11/2024 15:14
Conclusão
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27/11/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 14:23
Juntada de petição
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25/11/2024 14:21
Juntada de petição
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21/11/2024 19:08
Juntada de petição
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21/11/2024 17:28
Juntada de petição
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14/11/2024 17:57
Juntada de petição
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14/11/2024 12:04
Juntada de documento
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14/11/2024 11:57
Juntada de documento
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14/11/2024 00:00
Edital
3ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL - ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EDITAL DE ALIENAÇÃO extraído dos autos sob nº 0439201-04.2015.8.19.0001.
Recuperação Judicial de SCHULZ AMERICA LATINA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA e Outras na forma abaixo: O DOUTOR LUIZ ALBERTO CARVALHO ALVES, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, F A Z S A B E R a quem o presente Edital vir ou dele conhecimento tiver e interessar possa, que em razão da decisão de fls.14044/14045 deste Juízo, será realizada a alienação da Unidade Produtiva Isolada ( UPI ) constituída por força do Plano de Recuperação Judicial, na forma do art. 60, parágrafo único, 141, II e 142 da Lei 11.101/2005, conforme termos e condições a seguir dispostas: (1) Foi apresentada proposta aquisitiva, pelo valor de R$ 97.401.755,07 (noventa e sete milhões, quatrocentos e um mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e sete centavos), que será recepcionada como proponente stalking horse ; (2) A alienação ocorrerá por meio de PROPOSTAS FECHADAS, que deverão ser entregues em envelopes lacrados no PRAZO de 30 (trinta) dias corridos contados da publicação deste Edital, no Cartório da 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, localizado na Av.
Erasmo Braga, nº 115, Lâmina Central, 7º Andar, Castelo, Rio de Janeiro - CEP 20020-903, das 11:00 às 18:00 horas, mediante recibo; (3) As propostas deverão observar os seguintes requisitos, que constituem as Condições Mínimas: (i) aquisição da Unidade Produtiva Isolada; (ii) preço em montante superior ao Preço-Mínimo de R$ 97.401.755,07 (noventa e sete milhões, quatrocentos e um mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e sete centavos); (iii) a expressa adesão às condições fixadas no Edital; (iv) a concordância com o formato e procedimento de Alienação Judicial; (v) a obrigação do proponente de se declarar expressamente vinculado e obrigado a observar todos os termos, condições e obrigações.
Visitação: Os interessados poderão visitar os estabelecimentos integrantes da UPI nos seguintes dias e horários: (i) no dia 03 de dezembro de 2024, impreterivelmente às 13:00 horas, no parque industrial localizado na Rua Alcy Ferreira, 81/419, L1 -Q10 - Parte B, Distrito Industrial CODIN, Campos dos Goytacazes - RJ; e (ii) no dia 05 de dezembro de 2024, impreterivelmente às 14:00 horas, no escritório localizado na Avenida Rio Banco, nº 123, andares 21, 22 e 23, Centro, Rio de Janeiro/RJ.
Ficam os interessados cientificados da impossibilidade de utilização de equipamentos fotográficos e/ou gravação dos estabelecimentos que integram a UPI alienada, bem como que deverão apresentar, no momento de início da diligência, documento com foto, que será recepcionado e acautelado pela equipe do Administrador Judicial para apresentação de relatório das visitações, ocasião em que os interessados assinarão termo de responsabilidade e confidencialidade, para que não sejam divulgadas imagens do processo fabril e/ou informações confidenciais que porventura tenham acesso na ocasião da visitação.
A abertura dos envelopes será realizada em audiência especial, a ser presidida pelo MM.
Juiz de Direito, sendo facultada a presença do sr.
Dr.
Promotor de Justiça, do Administrador Judicial e demais interessados presentes no dia 16 de dezembro de 2024, às 14:30 horas, na sala de audiências da 3ª Vara Empresarial, lavrando o auto respectivo, assinado pelos presentes, e juntando as propostas aos autos do processo.
As propostas deverão ser encaminhadas em envelopes lacrados, assinadas pelo representante legal da proponente ou procurador devidamente habilitado, acompanhada dos atos constitutivos atualizados, cópia do documento pessoal do representante da proponente e/ou procuração pública para esse fim, não sendo, portanto, aceitas propostas não seladas antecipadamente, e devendo ser entregues diretamente ao Escrivão/Responsável pelo Expediente deste Juízo no PRAZO de até 30 (trinta) dias corridos contados da publicação deste Edital.
Os envelopes entregues permanecerão acautelados no Cartório da 3ª Vara Empresarial, em local somente acessível ao sr.
Titular do Cartório, até a realização do ato.
As propostas ofertadas deverão conter a qualificação completa dos proponentes, inclusive endereço e telefone e descrever o preço ofertado, prazo e demais detalhes.
O valor mínimo das propostas deve partir de R$ 97.401.755,07 (noventa e sete milhões, quatrocentos e um mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e sete centavos).
Diante da formalização primeva de oferta aquisitiva em momento anterior à convocação do presente edital, fica assegurada a possibilidade da proponente originária - Stalking Horse - de suprir a melhor oferta apresentada quando da abertura das propostas pelo MM.
Juízo da 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital.
Os termos de intenção e as condições da proposta originária, podem ser consultados nos autos do processo nº 0439201-04.2015.8.19.0001, às fls. 13.894/13.901.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, mando expedir o presente edital que será publicado e afixado na forma de lei.
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos doze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Eu, Júlio Tavares Ferreira, Substituto do Chefe de Serventia, mat.01/28575, mandei digitar e subscrevo.
Juiz de Direito Dr.
Luiz Alberto Carvalho Alves. -
12/11/2024 11:46
Juntada de documento
-
12/11/2024 11:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 16:41
Audiência
-
11/11/2024 13:53
Conclusão
-
11/11/2024 13:53
Outras Decisões
-
08/11/2024 21:11
Juntada de petição
-
08/11/2024 20:24
Expedição de documento
-
08/11/2024 15:50
Juntada de petição
-
08/11/2024 15:42
Juntada de documento
-
05/11/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 16:06
Juntada de documento
-
31/10/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 11:47
Conclusão
-
31/10/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 11:32
Expedição de documento
-
30/10/2024 15:39
Juntada de petição
-
28/10/2024 09:34
Juntada de petição
-
17/10/2024 18:19
Juntada de petição
-
10/10/2024 16:55
Juntada de petição
-
09/10/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 14:10
Conclusão
-
07/10/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 18:26
Desentranhada a petição
-
30/09/2024 19:10
Juntada de petição
-
16/08/2024 16:29
Juntada de documento
-
12/07/2024 10:28
Juntada de petição
-
18/06/2024 17:22
Juntada de petição
-
11/06/2024 12:20
Juntada de documento
-
04/06/2024 11:33
Juntada de petição
-
03/06/2024 16:45
Juntada de petição
-
28/05/2024 15:01
Juntada de petição
-
24/05/2024 17:09
Juntada de petição
-
20/05/2024 16:00
Juntada de petição
-
20/05/2024 11:37
Juntada de petição
-
15/05/2024 17:40
Juntada de petição
-
13/05/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 13:38
Conclusão
-
29/04/2024 21:20
Juntada de petição
-
01/04/2024 14:59
Juntada de documento
-
18/03/2024 15:49
Juntada de documento
-
18/03/2024 15:45
Juntada de petição
-
14/03/2024 17:11
Juntada de documento
-
29/02/2024 09:36
Juntada de documento
-
16/02/2024 12:32
Juntada de petição
-
07/02/2024 16:44
Juntada de petição
-
02/02/2024 14:11
Juntada de petição
-
30/01/2024 20:19
Juntada de petição
-
29/01/2024 10:39
Juntada de petição
-
25/01/2024 14:24
Juntada de petição
-
25/01/2024 13:40
Juntada de petição
-
23/01/2024 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 15:25
Reforma de decisão anterior
-
23/01/2024 15:25
Conclusão
-
23/01/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2024 19:06
Juntada de petição
-
17/01/2024 10:31
Juntada de petição
-
19/12/2023 08:09
Juntada de petição
-
12/12/2023 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 08:33
Conclusão
-
12/12/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 17:50
Juntada de petição
-
07/12/2023 10:13
Juntada de petição
-
06/12/2023 21:20
Juntada de petição
-
06/12/2023 17:45
Juntada de petição
-
05/12/2023 11:25
Outras Decisões
-
05/12/2023 11:25
Conclusão
-
05/12/2023 11:25
Publicado Decisão em 14/12/2023
-
05/12/2023 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 20:38
Juntada de petição
-
30/11/2023 19:36
Juntada de petição
-
27/11/2023 21:27
Juntada de petição
-
24/11/2023 05:42
Juntada de petição
-
23/11/2023 15:57
Juntada de petição
-
22/11/2023 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 11:38
Outras Decisões
-
22/11/2023 11:38
Conclusão
-
22/11/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 15:55
Juntada de petição
-
08/11/2023 17:41
Juntada de petição
-
07/11/2023 14:59
Juntada de petição
-
06/11/2023 16:13
Juntada de petição
-
03/11/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 14:17
Conclusão
-
30/10/2023 14:17
Outras Decisões
-
27/10/2023 17:13
Juntada de petição
-
27/10/2023 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 11:46
Desentranhada a petição
-
26/10/2023 21:36
Juntada de petição
-
26/10/2023 14:15
Juntada de petição
-
24/10/2023 16:24
Juntada de petição
-
24/10/2023 15:14
Juntada de petição
-
23/10/2023 16:03
Juntada de documento
-
19/10/2023 18:51
Juntada de petição
-
19/10/2023 15:54
Juntada de documento
-
19/10/2023 12:11
Expedição de documento
-
19/10/2023 11:59
Expedição de documento
-
19/10/2023 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 14:01
Juntada de documento
-
10/10/2023 19:48
Juntada de petição
-
10/10/2023 19:09
Juntada de documento
-
09/10/2023 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 17:10
Outras Decisões
-
05/09/2023 17:10
Conclusão
-
05/09/2023 17:10
Juntada de documento
-
04/09/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 18:09
Desentranhada a petição
-
04/09/2023 17:56
Juntada de petição
-
04/09/2023 17:41
Desentranhada a petição
-
29/08/2023 12:16
Juntada de petição
-
21/08/2023 16:18
Juntada de petição
-
26/07/2023 17:35
Juntada de petição
-
14/07/2023 17:50
Juntada de documento
-
14/07/2023 12:35
Juntada de documento
-
13/07/2023 13:37
Expedição de documento
-
12/07/2023 21:01
Juntada de petição
-
11/07/2023 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2023 18:10
Juntada de petição
-
10/07/2023 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2023 15:46
Expedição de documento
-
30/06/2023 11:32
Juntada de petição
-
29/06/2023 15:25
Juntada de petição
-
27/06/2023 15:58
Juntada de documento
-
27/06/2023 15:58
Juntada de documento
-
24/06/2023 05:50
Juntada de documento
-
24/06/2023 05:50
Juntada de documento
-
22/06/2023 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2023 17:01
Conclusão
-
05/05/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 16:09
Juntada de documento
-
02/05/2023 21:18
Juntada de petição
-
02/05/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2023 14:08
Desentranhada a petição
-
02/05/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2023 13:34
Juntada de petição
-
13/04/2023 14:09
Juntada de documento
-
13/04/2023 14:07
Juntada de documento
-
13/04/2023 12:04
Juntada de petição
-
10/04/2023 11:54
Juntada de documento
-
24/03/2023 18:59
Juntada de petição
-
23/03/2023 15:52
Juntada de documento
-
22/03/2023 18:50
Juntada de petição
-
22/03/2023 15:43
Juntada de petição
-
21/03/2023 15:51
Juntada de documento
-
20/03/2023 12:24
Juntada de petição
-
17/03/2023 16:37
Juntada de petição
-
10/03/2023 08:51
Juntada de petição
-
07/03/2023 14:15
Juntada de documento
-
03/03/2023 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2023 23:24
Juntada de petição
-
23/01/2023 13:47
Juntada de documento
-
23/01/2023 13:45
Juntada de documento
-
23/01/2023 12:19
Juntada de documento
-
19/01/2023 19:40
Juntada de petição
-
19/01/2023 05:42
Juntada de petição
-
19/01/2023 05:42
Juntada de petição
-
19/01/2023 05:42
Juntada de petição
-
19/01/2023 05:42
Juntada de petição
-
18/01/2023 16:17
Juntada de documento
-
10/11/2022 16:50
Conclusão
-
10/11/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 16:45
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 17:07
Juntada de documento
-
31/10/2022 14:15
Juntada de documento
-
31/10/2022 14:13
Desentranhada a petição
-
31/10/2022 11:17
Juntada de petição
-
26/10/2022 18:19
Juntada de petição
-
21/10/2022 18:19
Juntada de petição
-
20/10/2022 21:17
Juntada de petição
-
20/10/2022 18:03
Juntada de documento
-
14/10/2022 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2022 12:17
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 14:25
Juntada de petição
-
10/10/2022 14:12
Juntada de petição
-
07/10/2022 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2022 18:53
Juntada de petição
-
04/10/2022 13:10
Juntada de documento
-
04/10/2022 07:04
Juntada de petição
-
04/10/2022 07:04
Juntada de petição
-
04/10/2022 07:04
Juntada de petição
-
23/09/2022 12:30
Deferido o pedido de
-
23/09/2022 12:30
Conclusão
-
23/09/2022 12:29
Juntada de petição
-
22/09/2022 13:26
Juntada de petição
-
22/09/2022 13:26
Juntada de petição
-
21/09/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 11:51
Juntada de documento
-
21/09/2022 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2022 11:27
Juntada de documento
-
02/09/2022 16:56
Juntada de petição
-
29/07/2022 14:44
Conclusão
-
29/07/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 13:43
Juntada de documento
-
28/07/2022 13:42
Expedição de documento
-
27/07/2022 14:08
Expedição de documento
-
27/07/2022 14:03
Desentranhada a petição
-
07/07/2022 11:58
Juntada de petição
-
07/07/2022 11:57
Juntada de petição
-
06/07/2022 16:54
Juntada de petição
-
04/07/2022 17:49
Juntada de petição
-
06/06/2022 14:13
Juntada de documento
-
18/05/2022 15:57
Juntada de petição
-
18/05/2022 12:08
Juntada de petição
-
10/05/2022 16:57
Juntada de documento
-
10/05/2022 16:50
Juntada de documento
-
07/05/2022 06:45
Juntada de petição
-
26/04/2022 14:17
Juntada de documento
-
12/04/2022 17:44
Juntada de documento
-
12/04/2022 17:41
Juntada de documento
-
30/03/2022 12:10
Juntada de petição
-
17/03/2022 13:08
Juntada de petição
-
10/03/2022 18:21
Juntada de petição
-
09/03/2022 19:23
Juntada de petição
-
07/03/2022 16:50
Juntada de petição
-
25/02/2022 17:02
Juntada de petição
-
25/02/2022 12:37
Juntada de petição
-
24/02/2022 17:23
Juntada de petição
-
23/02/2022 07:35
Juntada de petição
-
23/02/2022 06:52
Juntada de petição
-
21/02/2022 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2022 11:24
Conclusão
-
17/02/2022 11:24
Outras Decisões
-
16/02/2022 17:42
Juntada de petição
-
16/02/2022 15:09
Juntada de petição
-
15/02/2022 17:58
Juntada de petição
-
12/02/2022 06:31
Juntada de petição
-
07/02/2022 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2022 15:43
Juntada de documento
-
25/01/2022 18:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/01/2022 18:22
Conclusão
-
25/01/2022 17:48
Juntada de documento
-
09/12/2021 13:09
Juntada de petição
-
29/11/2021 15:28
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 15:33
Juntada de petição
-
22/11/2021 17:18
Juntada de petição
-
18/11/2021 13:33
Juntada de petição
-
17/11/2021 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2021 18:01
Publicado Decisão em 19/11/2021
-
16/11/2021 18:01
Deferido o pedido de
-
16/11/2021 18:01
Conclusão
-
16/11/2021 18:01
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 18:36
Juntada de petição
-
01/11/2021 17:22
Juntada de documento
-
01/11/2021 13:19
Juntada de petição
-
29/10/2021 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2021 06:48
Juntada de petição
-
20/09/2021 18:55
Outras Decisões
-
20/09/2021 18:55
Publicado Decisão em 04/11/2021
-
20/09/2021 18:55
Conclusão
-
20/09/2021 18:55
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2021 18:21
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 18:21
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 18:14
Desentranhada a petição
-
20/09/2021 18:04
Juntada de documento
-
20/09/2021 17:04
Juntada de documento
-
14/09/2021 19:42
Juntada de petição
-
14/09/2021 12:16
Juntada de petição
-
01/09/2021 17:45
Juntada de petição
-
01/09/2021 17:41
Juntada de petição
-
25/08/2021 20:30
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 14:21
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2021 16:09
Conclusão
-
19/08/2021 16:09
Recurso
-
19/08/2021 15:41
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2021 19:29
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 19:26
Desentranhada a petição
-
09/08/2021 19:40
Juntada de petição
-
31/07/2021 12:37
Juntada de petição
-
28/07/2021 17:16
Juntada de petição
-
15/07/2021 16:15
Juntada de petição
-
05/07/2021 21:31
Juntada de documento
-
18/05/2021 15:59
Juntada de petição
-
19/04/2021 16:31
Juntada de documento
-
06/04/2021 19:41
Juntada de petição
-
06/04/2021 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/04/2021 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/04/2021 16:42
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 16:38
Desentranhada a petição
-
30/03/2021 16:21
Juntada de petição
-
26/03/2021 21:09
Juntada de petição
-
22/03/2021 14:56
Juntada de petição
-
18/03/2021 18:55
Juntada de petição
-
18/02/2021 19:32
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2021 17:02
Juntada de documento
-
18/02/2021 15:43
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2021 15:40
Juntada de documento
-
09/02/2021 19:20
Juntada de documento
-
21/01/2021 15:02
Juntada de petição
-
17/12/2020 17:39
Juntada de petição
-
15/12/2020 10:09
Juntada de petição
-
11/11/2020 06:32
Juntada de documento
-
06/11/2020 21:44
Juntada de documento
-
05/11/2020 10:24
Juntada de documento
-
26/10/2020 16:58
Juntada de petição
-
21/10/2020 19:56
Juntada de petição
-
15/10/2020 21:02
Juntada de petição
-
15/10/2020 19:29
Juntada de petição
-
15/10/2020 10:13
Juntada de petição
-
13/10/2020 18:55
Juntada de petição
-
13/10/2020 17:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2020 11:28
Juntada de petição
-
29/09/2020 17:50
Juntada de petição
-
29/09/2020 08:46
Juntada de petição
-
25/09/2020 05:53
Juntada de petição
-
24/09/2020 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2020 08:58
Outras Decisões
-
21/09/2020 08:58
Conclusão
-
21/09/2020 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2020 02:50
Juntada de petição
-
21/09/2020 02:50
Juntada de petição
-
04/09/2020 11:21
Publicado Sentença em 24/09/2020
-
04/09/2020 11:21
Homologada a Transação
-
04/09/2020 11:21
Conclusão
-
04/09/2020 11:17
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2020 16:33
Juntada de petição
-
02/09/2020 12:20
Juntada de petição
-
01/09/2020 19:54
Juntada de petição
-
27/08/2020 19:44
Juntada de petição
-
27/08/2020 05:00
Juntada de petição
-
27/08/2020 05:00
Juntada de petição
-
27/08/2020 05:00
Juntada de petição
-
25/08/2020 22:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2020 14:57
Conclusão
-
22/07/2020 14:57
Outras Decisões
-
21/07/2020 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2020 21:29
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2020 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2020 20:42
Juntada de documento
-
21/07/2020 20:38
Desentranhada a petição
-
21/07/2020 18:14
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2020 18:05
Juntada de documento
-
10/07/2020 16:04
Juntada de petição
-
09/07/2020 19:44
Juntada de documento
-
08/07/2020 20:18
Juntada de petição
-
08/07/2020 16:15
Juntada de petição
-
06/07/2020 14:53
Juntada de documento
-
02/07/2020 15:42
Expedição de documento
-
29/06/2020 18:04
Juntada de petição
-
24/06/2020 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2020 17:32
Juntada de petição
-
18/06/2020 02:00
Juntada de petição
-
18/06/2020 02:00
Juntada de petição
-
18/06/2020 02:00
Juntada de petição
-
18/06/2020 02:00
Juntada de petição
-
18/06/2020 02:00
Juntada de petição
-
19/05/2020 01:33
Publicado Decisão em 01/07/2020
-
19/05/2020 01:33
Conclusão
-
19/05/2020 01:33
Outras Decisões
-
19/05/2020 01:30
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2020 00:57
Desentranhada a petição
-
08/05/2020 17:07
Juntada de petição
-
25/04/2020 05:57
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2020 03:34
Juntada de petição
-
20/04/2020 17:22
Juntada de documento
-
20/04/2020 17:22
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2020 20:12
Juntada de petição
-
25/03/2020 12:38
Juntada de petição
-
25/03/2020 12:34
Juntada de petição
-
23/03/2020 20:27
Juntada de petição
-
23/03/2020 20:24
Juntada de petição
-
10/03/2020 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2020 16:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/03/2020 16:22
Conclusão
-
09/03/2020 16:18
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2020 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2020 16:07
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2020 15:52
Desentranhada a petição
-
28/02/2020 17:06
Juntada de petição
-
28/02/2020 17:05
Juntada de petição
-
28/02/2020 16:32
Juntada de petição
-
14/02/2020 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2020 19:18
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2020 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2020 19:05
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2020 14:16
Juntada de petição
-
17/12/2019 19:41
Juntada de petição
-
16/12/2019 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2019 14:57
Conclusão
-
13/12/2019 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2019 15:42
Juntada de petição
-
12/12/2019 15:42
Juntada de petição
-
12/12/2019 15:40
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2019 12:35
Remessa
-
28/08/2019 12:34
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2019 17:31
Juntada de petição
-
08/08/2019 15:47
Juntada de petição
-
26/06/2019 14:43
Publicado Despacho em 28/06/2019
-
26/06/2019 14:43
Conclusão
-
26/06/2019 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2019 14:04
Expedição de documento
-
25/06/2019 15:09
Juntada de petição
-
25/04/2019 13:50
Juntada de petição
-
24/04/2019 11:25
Juntada de petição
-
13/03/2019 14:13
Expedição de documento
-
28/02/2019 15:08
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2019 14:45
Juntada de petição
-
13/02/2019 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2019 18:18
Publicado Despacho em 15/02/2019
-
13/02/2019 18:18
Conclusão
-
13/02/2019 18:13
Expedição de documento
-
13/02/2019 16:14
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2019 15:14
Expedição de documento
-
08/02/2019 15:08
Juntada de petição
-
06/02/2019 15:46
Juntada de documento
-
24/01/2019 16:21
Publicado Despacho em 28/01/2019
-
24/01/2019 16:21
Conclusão
-
24/01/2019 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2018 18:12
Juntada de documento
-
04/12/2018 17:53
Juntada de petição
-
06/11/2018 18:03
Juntada de petição
-
22/10/2018 13:44
Juntada de documento
-
20/09/2018 12:43
Juntada de documento
-
12/09/2018 11:40
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2018 11:35
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2018 17:50
Juntada de petição
-
10/09/2018 13:46
Juntada de petição
-
10/09/2018 13:45
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2018 15:59
Expedição de documento
-
30/08/2018 17:21
Juntada de petição
-
27/08/2018 17:25
Juntada de petição
-
20/08/2018 17:20
Juntada de petição
-
15/08/2018 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2018 14:23
Publicado Despacho em 20/08/2018
-
15/08/2018 14:23
Conclusão
-
08/08/2018 17:24
Juntada de petição
-
01/08/2018 12:10
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2018 18:15
Conclusão
-
25/07/2018 18:15
Conclusão
-
25/07/2018 15:38
Expedição de documento
-
19/07/2018 15:29
Juntada de petição
-
18/07/2018 13:29
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2018 17:52
Conclusão
-
16/07/2018 17:52
Conclusão
-
16/07/2018 14:03
Expedição de documento
-
16/07/2018 12:54
Juntada de petição
-
16/07/2018 12:53
Juntada de petição
-
16/07/2018 12:53
Juntada de petição
-
16/07/2018 12:52
Juntada de petição
-
16/07/2018 12:52
Juntada de petição
-
16/07/2018 12:45
Publicado Despacho em 18/07/2018
-
16/07/2018 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2018 12:45
Conclusão
-
16/07/2018 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2018 12:42
Publicado Despacho em 18/07/2018
-
16/07/2018 12:42
Conclusão
-
16/07/2018 12:14
Expedição de documento
-
07/06/2018 15:19
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2018 13:29
Juntada de petição
-
04/06/2018 16:05
Juntada de petição
-
30/05/2018 14:20
Conclusão
-
30/05/2018 14:20
Conclusão
-
24/05/2018 16:30
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2018 14:29
Expedição de documento
-
23/05/2018 14:26
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2018 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2018 18:00
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2018 17:46
Juntada de petição
-
18/05/2018 14:24
Juntada de petição
-
17/05/2018 17:22
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2018 16:41
Conclusão
-
10/05/2018 16:41
Conclusão
-
10/05/2018 15:16
Juntada de petição
-
10/05/2018 10:55
Expedição de documento
-
09/05/2018 17:32
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2018 12:49
Publicado Despacho em 11/05/2018
-
09/05/2018 12:49
Conclusão
-
09/05/2018 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2018 15:25
Juntada de petição
-
02/05/2018 15:32
Juntada de petição
-
19/04/2018 15:31
Juntada de petição
-
10/04/2018 17:26
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2018 17:25
Juntada de petição
-
05/04/2018 12:32
Conclusão
-
05/04/2018 12:32
Conclusão
-
05/04/2018 11:26
Juntada de petição
-
04/04/2018 15:16
Expedição de documento
-
12/03/2018 13:25
Juntada de documento
-
09/03/2018 16:49
Juntada de petição
-
08/03/2018 13:37
Juntada de petição
-
07/03/2018 14:40
Juntada de petição
-
07/03/2018 12:44
Juntada de petição
-
02/03/2018 17:01
Juntada de petição
-
01/03/2018 17:33
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2018 16:06
Conclusão
-
26/02/2018 16:06
Conclusão
-
26/02/2018 14:20
Juntada de petição
-
26/02/2018 11:57
Expedição de documento
-
23/02/2018 14:48
Juntada de documento
-
23/02/2018 09:30
Conclusão
-
23/02/2018 09:30
Conclusão
-
21/02/2018 17:33
Expedição de documento
-
16/02/2018 11:55
Juntada de petição
-
08/02/2018 14:03
Juntada de petição
-
01/02/2018 16:01
Expedição de documento
-
01/02/2018 15:57
Juntada de petição
-
30/01/2018 19:25
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2018 16:26
Conclusão
-
30/01/2018 16:26
Conclusão
-
30/01/2018 15:51
Expedição de documento
-
29/01/2018 10:57
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2018 10:56
Expedição de documento
-
25/01/2018 14:09
Conclusão
-
25/01/2018 14:09
Conclusão
-
23/01/2018 16:02
Expedição de documento
-
22/01/2018 15:41
Juntada de petição
-
22/01/2018 11:49
Expedição de documento
-
19/01/2018 12:47
Juntada de petição
-
15/01/2018 12:33
Juntada de petição
-
22/12/2017 17:20
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2017 17:19
Juntada de petição
-
19/12/2017 16:58
Conclusão
-
19/12/2017 16:58
Conclusão
-
19/12/2017 15:56
Expedição de documento
-
15/12/2017 13:47
Juntada de documento
-
11/12/2017 16:01
Juntada de petição
-
06/12/2017 14:57
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2017 18:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2017 18:16
Expedição de documento
-
04/12/2017 18:08
Juntada de petição
-
01/12/2017 16:52
Expedição de documento
-
30/11/2017 12:45
Juntada de petição
-
28/11/2017 18:39
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2017 18:23
Expedição de documento
-
27/11/2017 18:50
Juntada de petição
-
24/11/2017 11:54
Conclusão
-
24/11/2017 11:54
Conclusão
-
23/11/2017 15:23
Expedição de documento
-
22/11/2017 21:07
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2017 16:29
Juntada de petição
-
08/11/2017 17:55
Juntada de petição
-
08/11/2017 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2017 17:53
Conclusão
-
08/11/2017 17:53
Publicado Despacho em 10/11/2017
-
08/11/2017 17:37
Conclusão
-
08/11/2017 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2017 17:31
Juntada de petição
-
06/11/2017 13:05
Juntada de petição
-
06/11/2017 12:58
Juntada de documento
-
26/10/2017 15:04
Juntada de petição
-
26/10/2017 12:36
Juntada de petição
-
26/10/2017 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2017 12:35
Conclusão
-
26/10/2017 12:35
Publicado Despacho em 01/11/2017
-
25/10/2017 11:55
Juntada de documento
-
24/10/2017 13:53
Conclusão
-
24/10/2017 13:53
Conclusão
-
23/10/2017 17:17
Conclusão
-
23/10/2017 17:17
Conclusão
-
23/10/2017 14:21
Expedição de documento
-
20/10/2017 15:37
Juntada de documento
-
20/10/2017 13:09
Juntada de petição
-
19/10/2017 11:59
Juntada de petição
-
19/10/2017 11:58
Juntada de documento
-
19/10/2017 11:57
Juntada de documento
-
19/10/2017 11:56
Juntada de documento
-
29/09/2017 15:30
Conclusão
-
29/09/2017 15:30
Publicado Despacho em 17/10/2017
-
29/09/2017 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2017 14:37
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2017 14:35
Expedição de documento
-
21/09/2017 11:16
Conclusão
-
21/09/2017 11:16
Conclusão
-
19/09/2017 14:39
Juntada de petição
-
18/09/2017 12:33
Expedição de documento
-
12/09/2017 16:22
Juntada de petição
-
12/09/2017 16:17
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2017 14:17
Conclusão
-
30/08/2017 14:17
Conclusão
-
29/08/2017 11:48
Expedição de documento
-
24/08/2017 14:35
Juntada de petição
-
24/08/2017 12:59
Juntada de petição
-
22/08/2017 15:11
Juntada de documento
-
17/08/2017 16:03
Juntada de petição
-
16/08/2017 12:34
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2017 13:41
Conclusão
-
15/08/2017 13:41
Conclusão
-
11/08/2017 12:21
Expedição de documento
-
10/08/2017 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2017 16:02
Publicado Despacho em 14/08/2017
-
10/08/2017 16:02
Conclusão
-
10/08/2017 16:00
Juntada de petição
-
10/08/2017 14:57
Juntada de documento
-
10/08/2017 14:56
Juntada de documento
-
10/08/2017 14:55
Juntada de documento
-
10/08/2017 14:54
Juntada de documento
-
09/08/2017 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2017 10:49
Conclusão
-
09/08/2017 10:49
Publicado Despacho em 14/08/2017
-
20/07/2017 18:54
Juntada de documento
-
19/07/2017 16:18
Juntada de petição
-
17/07/2017 13:22
Juntada de documento
-
14/07/2017 12:07
Juntada de documento
-
14/07/2017 11:46
Juntada de documento
-
11/07/2017 13:43
Juntada de documento
-
10/07/2017 13:37
Juntada de documento
-
05/07/2017 14:55
Juntada de petição
-
30/06/2017 16:09
Publicado Despacho em 04/07/2017
-
30/06/2017 16:09
Conclusão
-
30/06/2017 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2017 14:47
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2017 13:04
Expedição de documento
-
27/06/2017 12:42
Expedição de documento
-
20/06/2017 13:50
Juntada de petição
-
20/06/2017 13:10
Conclusão
-
20/06/2017 13:10
Conclusão
-
14/06/2017 14:22
Expedição de documento
-
02/06/2017 14:28
Juntada de petição
-
31/05/2017 15:24
Expedição de documento
-
31/05/2017 11:50
Juntada de documento
-
30/05/2017 14:17
Conclusão
-
30/05/2017 14:17
Conclusão
-
26/05/2017 15:43
Expedição de documento
-
26/05/2017 11:33
Conclusão
-
26/05/2017 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2017 11:33
Publicado Despacho em 31/05/2017
-
24/05/2017 15:28
Juntada de documento
-
22/05/2017 16:32
Remessa
-
18/05/2017 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2017 11:42
Conclusão
-
18/05/2017 11:42
Publicado Despacho em 26/05/2017
-
17/05/2017 15:46
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2017 16:17
Juntada de petição
-
11/05/2017 14:04
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2017 13:01
Conclusão
-
10/05/2017 13:01
Conclusão
-
09/05/2017 17:12
Expedição de documento
-
26/04/2017 18:26
Outras Decisões
-
26/04/2017 18:26
Conclusão
-
26/04/2017 18:26
Publicado Decisão em 12/05/2017
-
18/04/2017 14:55
Juntada de petição
-
18/04/2017 14:54
Juntada de documento
-
17/04/2017 15:59
Juntada de petição
-
10/04/2017 12:49
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2017 12:39
Juntada de petição
-
10/04/2017 12:37
Expedição de documento
-
06/04/2017 13:06
Conclusão
-
06/04/2017 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2017 17:08
Juntada de documento
-
03/04/2017 16:18
Conclusão
-
03/04/2017 16:18
Conclusão
-
31/03/2017 17:05
Expedição de documento
-
31/03/2017 17:02
Conclusão
-
31/03/2017 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2017 17:02
Publicado Despacho em 04/04/2017
-
31/03/2017 17:00
Conclusão
-
31/03/2017 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2017 17:00
Publicado Despacho em 04/04/2017
-
29/03/2017 14:18
Juntada de petição
-
27/03/2017 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2017 13:30
Publicado Despacho em 29/03/2017
-
27/03/2017 13:30
Conclusão
-
27/03/2017 13:16
Publicado Despacho em 29/03/2017
-
27/03/2017 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2017 13:16
Conclusão
-
23/03/2017 16:37
Juntada de petição
-
22/03/2017 11:51
Publicado Despacho em 27/03/2017
-
22/03/2017 11:51
Conclusão
-
22/03/2017 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2017 18:03
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2017 16:47
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2017 16:30
Publicado Decisão em 22/03/2017
-
20/03/2017 16:30
Deferido o pedido de
-
20/03/2017 16:30
Conclusão
-
20/03/2017 11:50
Juntada de petição
-
16/03/2017 14:46
Juntada de documento
-
13/03/2017 13:11
Juntada de petição
-
10/03/2017 17:20
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2017 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2017 15:54
Conclusão
-
10/03/2017 14:32
Juntada de documento
-
08/03/2017 12:10
Conclusão
-
08/03/2017 12:10
Publicado Despacho em 14/03/2017
-
08/03/2017 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2017 12:15
Juntada de documento
-
03/03/2017 12:10
Juntada de documento
-
23/02/2017 15:34
Juntada de petição
-
23/02/2017 12:33
Juntada de documento
-
23/02/2017 12:04
Publicado Despacho em 03/03/2017
-
23/02/2017 12:04
Conclusão
-
23/02/2017 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2017 13:27
Juntada de petição
-
20/02/2017 18:01
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2017 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2017 17:45
Publicado Despacho em 23/02/2017
-
20/02/2017 17:45
Conclusão
-
20/02/2017 17:36
Juntada de petição
-
20/02/2017 16:42
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2017 18:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2017 18:35
Expedição de documento
-
16/02/2017 13:30
Juntada de petição
-
15/02/2017 13:43
Conclusão
-
15/02/2017 13:43
Conclusão
-
14/02/2017 10:38
Expedição de documento
-
13/02/2017 19:34
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2017 15:20
Conclusão
-
09/02/2017 15:20
Publicado Decisão em 14/02/2017
-
09/02/2017 15:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/02/2017 13:39
Juntada de petição
-
31/01/2017 14:10
Expedição de documento
-
31/01/2017 14:02
Juntada de petição
-
26/01/2017 14:52
Publicado Decisão em 30/01/2017
-
26/01/2017 14:52
Conclusão
-
26/01/2017 14:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/01/2017 16:36
Conclusão
-
25/01/2017 16:36
Publicado Despacho em 29/01/2018
-
25/01/2017 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2017 15:44
Juntada de documento
-
19/12/2016 19:22
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2016 14:52
Juntada de petição
-
30/11/2016 17:13
Juntada de documento
-
25/11/2016 15:05
Conclusão
-
25/11/2016 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2016 15:05
Publicado Despacho em 30/11/2016
-
21/11/2016 14:26
Juntada de petição
-
11/11/2016 17:43
Juntada de petição
-
04/11/2016 14:45
Publicado Decisão em 08/11/2016
-
04/11/2016 14:45
Conclusão
-
04/11/2016 14:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/10/2016 13:16
Juntada de petição
-
18/10/2016 14:49
Juntada de documento
-
14/10/2016 14:13
Juntada de petição
-
13/10/2016 14:00
Juntada de documento
-
10/10/2016 17:38
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2016 13:18
Juntada de documento
-
05/10/2016 19:09
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2016 09:41
Conclusão
-
04/10/2016 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2016 09:49
Expedição de documento
-
29/09/2016 18:09
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2016 18:08
Juntada de documento
-
29/09/2016 18:08
Juntada de petição
-
23/09/2016 14:41
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2016 17:12
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2016 18:25
Expedição de documento
-
29/08/2016 18:34
Expedição de documento
-
29/08/2016 18:27
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2016 18:20
Juntada de documento
-
29/08/2016 17:52
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2016 13:50
Juntada de petição
-
25/08/2016 14:08
Juntada de documento
-
03/08/2016 14:54
Juntada de petição
-
29/07/2016 13:33
Juntada de documento
-
27/07/2016 15:33
Juntada de petição
-
22/07/2016 15:26
Juntada de documento
-
20/07/2016 12:42
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2016 16:27
Juntada de documento
-
18/07/2016 15:06
Juntada de documento
-
18/07/2016 15:06
Juntada de petição
-
15/07/2016 11:36
Juntada de petição
-
13/07/2016 11:52
Juntada de documento
-
05/07/2016 11:54
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2016 14:05
Juntada de documento
-
01/07/2016 11:08
Expedição de documento
-
30/06/2016 18:06
Juntada de documento
-
30/06/2016 17:59
Juntada de documento
-
30/06/2016 17:59
Juntada de petição
-
30/06/2016 14:36
Expedição de documento
-
29/06/2016 18:33
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2016 18:08
Juntada de documento
-
29/06/2016 17:24
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2016 17:53
Conclusão
-
27/06/2016 17:53
Conclusão
-
27/06/2016 16:44
Expedição de documento
-
27/06/2016 15:53
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2016 17:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2016 16:52
Conclusão
-
24/06/2016 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2016 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2016 16:51
Conclusão
-
22/06/2016 18:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2016 17:57
Juntada de petição
-
22/06/2016 15:02
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2016 15:44
Juntada de documento
-
20/06/2016 12:42
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2016 12:35
Expedição de documento
-
20/06/2016 11:00
Juntada de petição
-
16/06/2016 12:19
Expedição de documento
-
15/06/2016 15:41
Juntada de petição
-
15/06/2016 13:17
Juntada de petição
-
15/06/2016 12:52
Juntada de documento
-
15/06/2016 12:51
Juntada de documento
-
15/06/2016 12:51
Juntada de documento
-
14/06/2016 17:29
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2016 16:59
Publicado Decisão em 19/07/2016
-
14/06/2016 16:59
Outras Decisões
-
14/06/2016 16:59
Conclusão
-
14/06/2016 14:06
Juntada de documento
-
13/06/2016 14:41
Juntada de petição
-
10/06/2016 15:19
Juntada de documento
-
10/06/2016 14:56
Juntada de petição
-
08/06/2016 12:46
Remessa
-
07/06/2016 18:44
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2016 18:35
Juntada de documento
-
07/06/2016 18:35
Juntada de petição
-
07/06/2016 14:12
Expedição de documento
-
02/06/2016 17:31
Conclusão
-
02/06/2016 17:31
Conclusão
-
02/06/2016 12:59
Expedição de documento
-
01/06/2016 17:49
Publicado Despacho em 03/06/2016
-
01/06/2016 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2016 17:49
Conclusão
-
01/06/2016 15:24
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2016 15:41
Juntada de documento
-
30/05/2016 12:37
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2016 12:00
Juntada de documento
-
30/05/2016 11:58
Juntada de documento
-
23/05/2016 15:06
Juntada de documento
-
20/05/2016 15:13
Juntada de documento
-
20/05/2016 15:12
Juntada de documento
-
20/05/2016 12:17
Juntada de documento
-
20/05/2016 11:38
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2016 12:19
Juntada de documento
-
19/05/2016 12:12
Juntada de documento
-
18/05/2016 13:27
Juntada de petição
-
17/05/2016 13:38
Conclusão
-
17/05/2016 13:38
Deferido o pedido de
-
17/05/2016 13:38
Publicado Decisão em 19/05/2016
-
16/05/2016 17:51
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2016 17:41
Juntada de petição
-
16/05/2016 17:16
Expedição de documento
-
13/05/2016 17:52
Conclusão
-
13/05/2016 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2016 17:48
Juntada de documento
-
04/05/2016 17:48
Juntada de petição
-
03/05/2016 17:25
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2016 17:21
Juntada de petição
-
03/05/2016 17:20
Expedição de documento
-
03/05/2016 16:04
Juntada de documento
-
03/05/2016 16:02
Juntada de documento
-
29/04/2016 13:08
Expedição de documento
-
28/04/2016 17:40
Conclusão
-
28/04/2016 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2016 17:40
Publicado Despacho em 02/05/2016
-
27/04/2016 14:11
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2016 13:30
Juntada de documento
-
27/04/2016 11:48
Expedição de documento
-
26/04/2016 13:48
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2016 12:01
Juntada de documento
-
26/04/2016 11:32
Juntada de petição
-
25/04/2016 19:18
Expedição de documento
-
25/04/2016 11:14
Expedição de documento
-
19/04/2016 16:13
Expedição de documento
-
19/04/2016 13:10
Juntada de petição
-
19/04/2016 13:09
Juntada de petição
-
19/04/2016 13:09
Juntada de petição
-
19/04/2016 13:08
Juntada de documento
-
19/04/2016 13:08
Juntada de documento
-
19/04/2016 13:07
Juntada de documento
-
19/04/2016 12:41
Expedição de documento
-
19/04/2016 12:22
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2016 17:37
Conclusão
-
18/04/2016 17:37
Conclusão
-
18/04/2016 15:11
Expedição de documento
-
15/04/2016 18:30
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2016 09:02
Conclusão
-
15/04/2016 09:02
Outras Decisões
-
15/04/2016 09:02
Publicado Decisão em 19/04/2016
-
11/04/2016 18:12
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2016 16:34
Juntada de documento
-
06/04/2016 16:34
Juntada de petição
-
05/04/2016 14:59
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2016 13:00
Juntada de documento
-
05/04/2016 12:49
Juntada de documento
-
05/04/2016 12:47
Juntada de documento
-
01/04/2016 14:40
Juntada de documento
-
31/03/2016 17:00
Juntada de documento
-
23/03/2016 18:31
Juntada de documento
-
22/03/2016 15:03
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2016 14:58
Juntada de petição
-
21/03/2016 12:12
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2016 18:47
Expedição de documento
-
18/03/2016 12:26
Outras Decisões
-
18/03/2016 12:26
Conclusão
-
18/03/2016 12:26
Publicado Decisão em 22/03/2016
-
16/03/2016 17:48
Expedição de documento
-
15/03/2016 18:41
Juntada de petição
-
15/03/2016 12:35
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2016 12:32
Juntada de petição
-
03/03/2016 14:10
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2016 13:50
Juntada de documento
-
03/03/2016 13:49
Juntada de petição
-
02/03/2016 12:43
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2016 12:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/02/2016 18:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/02/2016 16:22
Expedição de documento
-
26/02/2016 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2016 14:19
Conclusão
-
26/02/2016 14:19
Publicado Despacho em 02/03/2016
-
25/02/2016 12:43
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2016 12:27
Juntada de petição
-
22/02/2016 13:07
Expedição de documento
-
22/02/2016 12:46
Juntada de petição
-
17/02/2016 13:03
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2016 13:00
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2016 14:23
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2016 17:03
Conclusão
-
12/02/2016 17:03
Conclusão
-
12/02/2016 16:58
Juntada de documento
-
12/02/2016 14:50
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2016 13:44
Juntada de petição
-
12/02/2016 12:45
Juntada de documento
-
12/02/2016 12:43
Juntada de documento
-
04/02/2016 15:56
Expedição de documento
-
02/02/2016 16:27
Juntada de documento
-
01/02/2016 17:03
Juntada de petição
-
29/01/2016 14:25
Juntada de documento
-
28/01/2016 17:23
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2016 12:57
Juntada de petição
-
26/01/2016 15:12
Juntada de petição
-
21/01/2016 18:02
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2016 13:51
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2016 13:29
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2016 15:17
Juntada de petição
-
14/01/2016 13:56
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2016 14:30
Juntada de petição
-
12/01/2016 18:32
Juntada de documento
-
12/01/2016 16:33
Juntada de petição
-
11/01/2016 17:17
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2016 16:11
Juntada de petição
-
18/12/2015 19:33
Remessa
-
18/12/2015 19:19
Expedição de documento
-
17/12/2015 16:32
Publicado Decisão em 08/01/2016
-
17/12/2015 16:32
Conclusão
-
17/12/2015 16:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/12/2015 15:51
Redistribuição
-
17/12/2015 15:25
Remessa
-
17/12/2015 14:29
Juntada de petição
-
17/12/2015 11:37
Juntada de petição
-
16/12/2015 17:49
Expedição de documento
-
15/12/2015 14:46
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2015 14:03
Juntada de documento
-
15/12/2015 13:48
Juntada de petição
-
07/12/2015 17:13
Declarada incompetência
-
07/12/2015 17:13
Publicado Decisão em 10/12/2015
-
07/12/2015 17:13
Conclusão
-
07/12/2015 15:10
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2015 14:59
Juntada de petição
-
07/12/2015 14:56
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2015 14:56
Juntada de petição
-
04/12/2015 12:49
Juntada de petição
-
02/12/2015 12:10
Documento
-
19/11/2015 16:02
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2015 15:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/11/2015 15:29
Publicado Decisão em 24/11/2015
-
18/11/2015 15:29
Conclusão
-
17/11/2015 15:13
Remessa
-
17/11/2015 14:24
Entrega em carga/vista
-
17/11/2015 14:17
Juntada de petição
-
17/11/2015 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2015 14:14
Conclusão
-
13/11/2015 10:55
Expedição de documento
-
11/11/2015 16:31
Expedição de documento
-
09/11/2015 15:58
Publicado Decisão em 11/11/2015
-
09/11/2015 15:58
Conclusão
-
09/11/2015 15:58
Deferido o pedido de
-
04/11/2015 17:14
Remessa
-
04/11/2015 16:45
Conclusão
-
04/11/2015 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2015 15:46
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2015 13:42
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2015
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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