TJRJ - 0805628-33.2024.8.19.0052
1ª instância - Araruama Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
22/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
18/09/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 18:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/09/2025 02:29
Decorrido prazo de LEANDRO FRANCISCO SANTOS em 16/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:29
Decorrido prazo de PEDRO FRANCISCO TOLEDO SANTOS em 16/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:29
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 16/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 11:00
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 01:28
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
10/09/2025 01:28
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
10/09/2025 01:28
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
09/09/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:26
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
02/09/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:30
Publicado Despacho em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 14:18
Expedido alvará de levantamento
-
13/08/2025 01:15
Decorrido prazo de PEDRO FRANCISCO TOLEDO SANTOS em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:15
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 12/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 12:52
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
04/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
04/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
CERTIFICO QUE EXPEDI ALVARÁ EM FAVOR DA PARTE RÉ. À parte credora para informar os dados bancários para eventual transferência de valores. -
31/07/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 01:01
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 10:51
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 01:37
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
03/07/2025 01:34
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DECISÃO Processo: 0805628-33.2024.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELIA MARIA FERREIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1) Defiro a penhora on line, a qual foi realizada obtendo-se resultado positivo conforme peças de informação, em anexo.
Aguarde-se a transferência de valores para conta à disposição deste Juízo. 2) Ao(s) Executado(s) sobre a penhora. 3) Decorrido o prazo legal, sem oposição de Embargos, expeça(m)-se Mandado(s) de Pagamento para levantamento do(s) valor(es) bloqueado(s), devendo o(a) Exequente se manifestar, em até 10 (dez) dias a contar da expedição do mandado, sobre a integral satisfação do crédito, valendo o seu silêncio para fins de extinção da execução, baixa e arquivamento do feito. 4) Cumpridos os itens anteriores e, decorrido o prazo para manifestação do Exequente, devidamente certificados, retornem conclusos para Sentença.
ARARUAMA, 23 de junho de 2025.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
30/06/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 17:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/06/2025 02:31
Decorrido prazo de LEANDRO FRANCISCO SANTOS em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:31
Decorrido prazo de PEDRO FRANCISCO TOLEDO SANTOS em 27/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 10:30
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Á parte autora para requerer o que achar de direito. -
16/06/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 12:16
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
30/11/2024 03:09
Decorrido prazo de CELIA MARIA FERREIRA em 29/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 SENTENÇA Processo: 0805628-33.2024.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELIA MARIA FERREIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Homologo o projeto de sentença elaborado, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, comprovado o pagamento espontâneo do valor da condenação, expeça-se mandado de pagamento em favor do(a) autor(a), independente da abertura de nova conclusão.
Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
ARARUAMA, 31 de outubro de 2024.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
11/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 14:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/10/2024 14:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/10/2024 07:16
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 07:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
31/10/2024 07:16
Juntada de Projeto de sentença
-
31/10/2024 07:16
Recebidos os autos
-
10/10/2024 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA VENTURA FERNANDES
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10/10/2024 11:37
Audiência Conciliação realizada para 10/10/2024 11:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
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10/10/2024 11:37
Juntada de Ata da Audiência
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10/10/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 11:10
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 17:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/08/2024 17:54
Audiência Conciliação designada para 10/10/2024 11:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
-
08/08/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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