TJRJ - 0803631-41.2023.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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20/06/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0803631-41.2023.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXSANDRO CALDEIRA GIMENEZ DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Passo a sanear o processo, nos termos do artigo 357 do CPC.
Não existem questões processuais ou preliminares a serem analisadas neste momento.
As partes não requereram a produção de outras provas.
Da mesma forma, cumpre lembrar que o Juiz é o destinatário principal das provas (art. 371, CPC), motivo pelo qual compete a este, quando for o caso, determinar, de ofício, as provas que entender necessárias ao julgamento do mérito, nos termos do que dispõe o artigo 370 do CPC.
No entanto, analisando com cautela os autos do processo, entendo ser desnecessária a produção de qualquer outra prova, nos termos do artigo 370, Parágrafo único do CPC.
Sendo assim, encaminhem-se os autos ao GRUPO DE SENTENÇA.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 13 de junho de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Substituto -
13/06/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/06/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
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24/03/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:12
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 14:03
Outras Decisões
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26/02/2025 17:29
Conclusos para decisão
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14/02/2025 19:53
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 14:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/02/2025 22:01
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 00:09
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 12:54
Juntada de acórdão
-
19/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0803631-41.2023.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXSANDRO CALDEIRA GIMENEZ DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Por ora, aguarde-se a decisão no conflito de competência.
SÃO GONÇALO, 13 de novembro de 2024.
ANTONIO MARREIROS DA SILVA MELO NETO Juiz Titular -
13/11/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 13:24
Conclusos para despacho
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06/11/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 13:20
Expedição de Ofício.
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16/10/2024 17:54
Expedição de Informações.
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14/10/2024 18:44
Expedição de Ofício.
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03/05/2024 19:24
Expedição de Ofício.
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03/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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03/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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30/04/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 18:26
Suscitado Conflito de Competência
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01/04/2024 17:06
Conclusos ao Juiz
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01/04/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 14:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/04/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 00:45
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 12:57
Acolhida a exceção de Incompetência
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11/03/2024 18:07
Conclusos ao Juiz
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11/03/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 12:49
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2023 07:55
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 02:10
Decorrido prazo de DANILLO GOMES DE BRITO FRANCISCO em 08/08/2023 23:59.
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10/08/2023 02:10
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 08/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:41
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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30/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 17:58
Conclusos ao Juiz
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20/03/2023 16:51
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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