TJRJ - 0002066-27.2023.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai 1 Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:08
Expedição de documento
-
24/07/2025 15:00
Retificação de Classe Processual
-
10/07/2025 22:25
Expedição de documento
-
10/07/2025 22:23
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 12:43
Juntada de petição
-
15/05/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 17:45
Juntada de petição
-
27/02/2025 08:01
Retificação de Classe Processual
-
27/02/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 06:58
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 06:57
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 06:55
Trânsito em julgado
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Jorge Fernandes Gorito, devidamente qualificado no auto, apresentou pedido de habilitação de crédito de Ivonete da Costa Gorito nos autos do processo falimentar da Massa Falida de Nagib Abrimery e Cia Ltda. sob o nº 0000067-50.1997.8.19.0006, sob o argumento de que a falecida consta da lista geral de credores junto ao processo nº 0001022-47.1998.8.19.0006 (id. 2206)./r/r/n/nCom a inicial vieram os documentos de fls. 05/40./r/r/n/nDecisão no id. 45 deferindo a justiça gratuita ao habilitante e determinando a intimação do falido, do síndico e do Ministério Público./r/r/n/nO síndico, no id. 51, manifestou sua concordância com o pleito autoral, postulando pela expedição de mandado de pagamento no valor de R$ 2.416,86 (dois mil, quatrocentos e dezesseis reais e oitenta e seis centavos)./r/r/n/nCertidão no id. 57 informando que o falido quedou-se inerte./r/r/n/nO Ministério Público, à fl. 62, não se opôs ao pagamento do crédito, observada a manifestação do síndico (fl.51)./r/r/n/nAviso de habilitação à fl. 67./r/r/n/nCertidão à fl. 72 dando conta do transcurso do prazo sem manifestação dos interessados acerca do aviso de habilitação de crédito./r/r/n/nDecido./r/r/n/nO requerente comprovou devidamente a existência de crédito remanescente em nome da falecida empregada (Ivonete da Costa Gorito), não havendo impugnação ao que foi requerido./r/r/n/nIsso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar a liberação em favor do herdeiro, ora requerentes, do valor de R$2.416,86 (dois mil, quatrocentos e dezesseis reais e oitenta e seis centavos), atinente ao remanescente do crédito habilitado na categoria preferencial-trabalhista em favor da falecida empregada (Ivonete da Costa Gorito)./r/r/n/nEm caso de já constar autorização no processo de falência nº 0000067-50.1997.8.19.0006 para pagamento imediato dos créditos desta natureza, o que deverá ser certificado pelo Cartório, determino, desde já, a expedição de mandado de pagamento em favor do requerente da quantia acima indicada./r/r/n/nCustas pelo requerente, observada a gratuidade de justiça deferida./r/r/n/nDê-se ciência ao Síndico e ao Ministério Público./r/r/n/nTransitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se./r/r/n/nPublique-se.
Intimem-se. -
08/01/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 17:18
Julgado procedente o pedido
-
12/11/2024 17:18
Conclusão
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12/11/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 16:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2024 16:14
Expedição de documento
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02/09/2024 16:10
Expedição de documento
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23/05/2024 17:07
Conclusão
-
23/05/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 23:15
Juntada de petição
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20/05/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 15:25
Juntada de petição
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08/03/2024 14:45
Juntada de petição
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07/03/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 11:42
Assistência Judiciária Gratuita
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23/01/2024 11:42
Conclusão
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23/01/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 11:41
Apensamento
-
26/10/2023 14:23
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documentos que Instruem a Inicial • Arquivo
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