TJRJ - 0820699-47.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 14:44
Juntada de Petição de ciência
-
13/07/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2025 00:44
Decorrido prazo de SARAH VITORIA DE JESUS NETO em 21/02/2025 23:59.
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30/01/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 18:00
Expedição de Informações.
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16/12/2024 17:37
Expedição de Ofício.
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10/12/2024 00:27
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 17:42
Juntada de Petição de ciência
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06/12/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELFORD ROXO em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ELI TEIXEIRA DE MORAES em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Processo: 0820699-47.2023.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: S.
V.
D.
J.
N.
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE BELFORD ROXO Tratando-se de tutela antecipada deferida e não cumprida para fornecimento de medicamento(s) urgente(s) e necessário(s), defiro o bloqueio de verba pública para assegurar efetivação da medida referente ao tratamento prescrito ao autor pelo prazo de três meses.
Ao gabinete para as providências cabíveis.
Sendo positivo o sequestro ora determinado, expeça-se, desde já, em favor da parte autora, mandado de pagamento no montante de R$ 282,00 (duzentos e oitenta e dois reais), equivalente a 3 (três) meses de tratamento, devendo ser apresentado, no prazo de dez dias, comprovante de aquisição do(s) medicamento(s) apontado(s) e devidamente prescrito(s), e ainda não fornecido(s) pelo ente público, mediante nota fiscal.
P.I.
Ciência à DP.
BELFORD ROXO, 28 de novembro de 2024.
RENZO MERICI Juiz Titular -
03/12/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 19:16
Outras Decisões
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28/11/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 01:22
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/11/2024 23:59.
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11/11/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 10:39
Conclusos ao Juiz
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02/07/2024 01:43
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELFORD ROXO em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:06
Decorrido prazo de ELI TEIXEIRA DE MORAES em 19/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/06/2024 23:59.
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03/06/2024 15:27
Expedição de Informações.
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29/05/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 12:22
Expedição de Alvará.
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21/05/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 17:04
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 15:23
Concedida a Medida Liminar
-
17/05/2024 14:44
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/03/2024 23:59.
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06/03/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 15:15
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2024 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 14:31
Juntada de Petição de parecer técnico
-
18/01/2024 14:26
Juntada de Petição de diligência
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17/01/2024 16:05
Juntada de Petição de diligência
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17/01/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 12:57
Expedição de Mandado.
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17/01/2024 12:50
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 12:28
Concedida a Antecipação de tutela
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16/01/2024 17:41
Conclusos ao Juiz
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15/01/2024 16:22
Juntada de Petição de parecer técnico
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08/01/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2023 00:23
Decorrido prazo de NAT - NÚCLEO DE ASSESSORIA TÉCNICA em 15/12/2023 23:59.
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05/12/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 12:37
Conclusos ao Juiz
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05/12/2023 12:30
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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