TJRJ - 0818829-52.2023.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 16:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/04/2025 13:30 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz.
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09/04/2025 16:14
Juntada de Ata da Audiência
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07/04/2025 23:33
Juntada de Petição de diligência
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07/04/2025 23:31
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2025 01:12
Decorrido prazo de LEONARDO DOS SANTOS MACHADO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:12
Decorrido prazo de DP JUNTO À 1ª VARA CÍVEL DE SANTA CRUZ ( 331 ) em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:12
Decorrido prazo de Fabiana de Menezes Machado em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:12
Decorrido prazo de Sergio Capella em 03/04/2025 23:59.
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01/04/2025 16:11
Juntada de Petição de diligência
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24/03/2025 20:10
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 11:57
Juntada de Petição de ciência
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12/03/2025 00:16
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 17:53
Juntada de Petição de ciência
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10/03/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 13:41
Conclusos para despacho
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07/03/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 13:39
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 13:30
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 13:21
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 13:15
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 01:07
Decorrido prazo de LEONARDO DOS SANTOS MACHADO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:07
Decorrido prazo de DP JUNTO À 1ª VARA CÍVEL DE SANTA CRUZ ( 331 ) em 29/01/2025 23:59.
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19/12/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:08
Publicado Despacho em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 13:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/04/2025 13:30 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz.
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05/12/2024 13:17
Conclusos para despacho
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05/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 10:27
Juntada de Petição de ciência
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0818829-52.2023.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREIA MARIA DOS SANTOS DE SOUZA RÉU: LEONARDO DOS SANTOS MACHADO DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 1ª VARA CÍVEL DE SANTA CRUZ ( 331 ) 1.
Cumpre-nos promover o saneamento do feito, na forma do artigo 357 do CPC.
Presentes se fazem as condições para o regular exercício do direito de ação, bem como os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo.
Não há,
por outro lado, qualquer irregularidade ou nulidade a declarar, pelo que dou o feito por saneado.
Ressalto que a atividade probatória recairá sobre as seguintes questões de fato controvertidas: (i) a causação de danos à parte demandante e sua extensão - ônus da prova da parte autora - artigo 357, I, do CPC; (ii) a ocorrência de ato ilícito praticado pela parte ré - ônus da prova da parte autora - artigo 357, I, do CPC. 2.
Defiro a produção de prova oral requerida pela parte ré, consubstanciada na oitiva de testemunha requerida pela parte demandada, cujo rol deverá ser arrolado no prazo de 10 dias. 3.Defiro a produção de prova documental suplementar requerida pela parte ré, venham os documentos aos autos no prazo de 10 dias. 4.
Designe-se AIJ e i-se as partes. 4.1.
Atentem os advogados da parte requerente da prova para a necessidade de observância da norma do artigo 455 do CPC em relação à intimação de suas testemunhas, sendo as testemunhas da defensoria Pública intimadas.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Substituto -
03/12/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 19:13
Outras Decisões
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03/12/2024 12:15
Conclusos para decisão
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24/09/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:34
Decorrido prazo de LEONARDO DOS SANTOS MACHADO em 10/09/2024 23:59.
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04/09/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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30/06/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 00:06
Decorrido prazo de LEONARDO DOS SANTOS MACHADO em 06/06/2024 23:59.
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22/05/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 16:52
Juntada de Petição de diligência
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30/04/2024 11:12
Expedição de Mandado.
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18/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 09:14
Juntada de Petição de ciência
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16/04/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 14:44
Conclusos ao Juiz
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20/12/2023 23:36
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 15:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/11/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 09:20
Conclusos ao Juiz
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24/08/2023 09:20
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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