TJRJ - 0807215-96.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 13:57
Expedição de Ofício.
-
03/12/2024 00:48
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 11:18
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
02/12/2024 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0807215-96.2022.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALAN DE PAULA TORRES, RENATA KELLY RAPOSO SARMENTO TORRES RÉU: BRUNO CARVALHO DA SILVA *76.***.*27-39, MM CONSULTORIA E MENTORIA LTDA, MATEUS DA SILVA DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MATEUS DA SILVA DOS SANTOS Tendo em vista o previsto no Enunciado 24 do FETJ, isento os autores tão somente quanto ao pagamento da taxa judiciária.
Aos autores para averbarem o aqui decidido junto ao Departamento de Gestão da Arrecadação - DEGAR.
Fiquem os autos em cartório por 15 dias a fim de ter que se suprir eventual diligência administrativa.
Findo o prazo, voltem ao Arquivo.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Substituto -
28/11/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:52
Outras Decisões
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27/11/2024 17:10
Conclusos para decisão
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27/11/2024 17:10
Processo Desarquivado
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30/09/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 14:41
Baixa Definitiva
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09/02/2023 14:41
Remetidos os Autos (cumpridos) para 3ª Vara Cível da Regional de Madureira
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09/02/2023 14:37
Juntada de Petição de certidão de débito
-
09/02/2023 10:37
Juntada de Petição de certidão de débito
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08/02/2023 17:05
Expedição de Certidão.
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26/09/2022 11:25
Arquivado Definitivamente
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26/09/2022 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 12 Regional do Méier
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26/09/2022 11:25
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 11:25
Expedição de Certidão.
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20/09/2022 00:27
Decorrido prazo de ALEXSANDRO RODRIGUES DE SOUZA em 19/09/2022 23:59.
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16/08/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 09:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/08/2022 17:07
Conclusos ao Juiz
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15/08/2022 17:07
Expedição de Certidão.
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09/07/2022 00:06
Decorrido prazo de ALEXSANDRO RODRIGUES DE SOUZA em 08/07/2022 23:59.
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02/06/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 17:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALAN DE PAULA TORRES - CPF: *92.***.*49-04 (AUTOR).
-
31/05/2022 11:13
Conclusos ao Juiz
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31/05/2022 11:13
Expedição de Certidão.
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30/05/2022 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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