TJRJ - 0815151-77.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 16:27
Transitado em Julgado em 02/06/2025
-
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de DIANA ANCHIETA DE ARAUJO em 27/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 27/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
14/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
11/05/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2025 08:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/05/2025 08:23
Julgado improcedente o pedido
-
14/04/2025 19:24
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2025 19:24
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
14/04/2025 19:24
Juntada de Projeto de sentença
-
14/04/2025 19:24
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA SILVA RAMOS
-
14/04/2025 15:50
Recebidos os autos
-
06/03/2025 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA SILVA RAMOS
-
06/03/2025 13:20
Audiência Conciliação realizada para 06/03/2025 13:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
06/03/2025 13:20
Juntada de Ata da Audiência
-
27/02/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0815151-77.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIANA ANCHIETA DE ARAUJO RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Reclamação autoral de abalo creditício decorrente de anotação restritiva, no valor de R$ 924,39, contrato n.
LEADC26654846026, com data de vencimento de 20/05/2020 (index 159821469) realizada pela empresa ré, por débito não reconhecido.
Pretende, em sede de liminar, a exclusão do apontamento, assim como, cancelamento do correspondente contrato.
Indefiro o pedido de antecipação de tutela, eis que ausente o requisito "periculum in mora", em especial, porque, conforme o documento colacionadoexistem outrasanotações restritivas em desfavor da parte autora.
Assim, eventual concessão de exclusão neste processo não traria qualquer efeito prático, já que seu nome permaneceria negativado.
Aguarde-se o ato já designado.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
03/12/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 19:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/12/2024 11:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/12/2024 11:34
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 11:34
Audiência Conciliação designada para 06/03/2025 13:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
03/12/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809665-59.2024.8.19.0002
Eduardo Sanches do Couto
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Carlos Alberto Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/03/2024 11:06
Processo nº 0800020-93.2023.8.19.0018
Defensoria Publica Geral do Estado do Ri...
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Jayme Soares da Rocha Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/01/2023 11:28
Processo nº 0812819-92.2023.8.19.0205
Bruna Garcia Iannibelli
Companhia Distribuidora de Gas do Rio De...
Advogado: Guilherme Jose Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/04/2023 16:01
Processo nº 0109047-95.2023.8.19.0001
Diogo Sales Martins
Jose Edilson de Souza Martins
Advogado: Leonardo Furtado de Miranda Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/09/2023 00:00
Processo nº 0800001-72.2024.8.19.0044
Marcio Licinio Pelegrini
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Advogado: Sergio Pinheiro Maximo de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/01/2024 17:15