TJRJ - 0801290-97.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 5 Vara de Familia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
-
26/09/2025 13:13
Baixa Definitiva
-
26/09/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
25/09/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
25/09/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2025 18:48
Expedição de Alvará.
-
01/09/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 14:16
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
01/09/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 2º andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 SENTENÇA Processo: 0801290-97.2023.8.19.0004 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: JANETE DA SILVA LOUZADA, DIEGO LOUZADA RIBEIRO, KATHELEN LOUZADA RIBEIRO REQUERIDO: ALMIR RIBEIRO Cuida-se de procedimento de jurisdição voluntária formulado por JANETE DA SILVA LOUZADA, DIEGO LOUZADA RIBEIRO e KATHELEN LOUZADA RIBEIRO, objetivando o levantamento de valores de titularidade de ALMIR RIBEIRO, falecido em 02/09/2022.
A petição inicial veio instruída com os documentos dos indexadores 42728623 a 42729075.
Termo de inexistência de outros bens e herdeiros, no ID. 71953565.
Certidão Negativa de Débito da Dívida Ativa Estadual ID. 76588900.
Certidão do Distribuidor nos ID. 76589704.
Certidão do INSS no ID. 58346554, informando que não há dependentes habilitados.
Manifestação da PGE no ID.140951843 É breve o relatório.
Decido.
O feito está em ordem e a petição inicial veio devidamente instruída, revestida das formalidades legais (art. 666 do Código de Processo Civil).
Segundo o disposto no art. 1º da Lei nº 6.858/80 o pedido de alvará judicial destina-se a recebimento de quantias devidas e não recebidas em vida pelo falecido aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na falta destes aos sucessores previstos na lei civil.
Pela leitura das normas em questão não se vislumbra a existência de qualquer restrição ao recebimento dos valores pleiteados pelos requerentes, face a ausência de dependentes habilitados (58346554).
Os requerentes são cônjuge e filhos do falecido e únicos herdeiras na ordem sucessória prevista no artigo 1.829, inciso I, do CC, de maneira que legitimados à percepção das mencionadas quantias, nos termos do artigo 1º da lei 6858/80, sendo certo que não há outros bens a inventariar.
Diante do acima exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado na petição inicial, para deferir a expedição de alvará para levantamento dos valores retidos e mencionados ID. 130449793, na proporção de 50% para primeira requerente e 25% para o segundo e terceiro requerente e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei, observando-se ainda a gratuidade de justiça deferida às requerentes.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, façam-se as comunicações e anotações de estilo, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
I.
SÃO GONÇALO, data da assinatura digital.
ADILLAR DOS SANTOS TEIXEIRA PINTO Juiz Titular -
18/08/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 20:10
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2025 09:36
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 16:08
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 01:07
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 2º andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0801290-97.2023.8.19.0004 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: JANETE DA SILVA LOUZADA, DIEGO LOUZADA RIBEIRO, KATHELEN LOUZADA RIBEIRO REQUERIDO: ALMIR RIBEIRO Cumpra o cartório o determinado no index de nº ID160033341.
SÃO GONÇALO, 20 de maio de 2025.
ADILLAR DOS SANTOS TEIXEIRA PINTO Juiz Titular -
20/05/2025 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 20:34
Conclusos ao Juiz
-
18/02/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 00:33
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 10/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 18:45
Expedição de Alvará.
-
09/12/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 2º andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0801290-97.2023.8.19.0004 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: JANETE DA SILVA LOUZADA, DIEGO LOUZADA RIBEIRO, KATHELEN LOUZADA RIBEIRO REQUERIDO: ALMIR RIBEIRO Encaminhem-se os autos à PGE.
SÃO GONÇALO, 11 de novembro de 2024.
ADILLAR DOS SANTOS TEIXEIRA PINTO Juiz Titular -
12/11/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 00:35
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 13:30
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 00:14
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 14/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 17:56
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 00:35
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
25/08/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 16:57
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:38
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 16:28
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2024 16:26
Expedição de Informações.
-
08/07/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 13:15
Expedição de Ofício.
-
08/07/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
29/06/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 16:35
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 00:23
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 15:01
Conclusos ao Juiz
-
18/02/2024 00:25
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 16/02/2024 23:59.
-
05/12/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 00:08
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 14:33
Conclusos ao Juiz
-
26/10/2023 01:03
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 25/10/2023 23:59.
-
11/09/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 13:00
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2023 12:50
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 11:03
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 16:43
Conclusos ao Juiz
-
10/08/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 10:55
Expedição de Termo.
-
25/07/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 12:07
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 12:06
Expedição de #Não preenchido#.
-
04/04/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 12:04
Expedição de #Não preenchido#.
-
08/02/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 16:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/02/2023 15:39
Conclusos ao Juiz
-
03/02/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 12:04
Conclusos ao Juiz
-
26/01/2023 06:59
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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