TJRJ - 0807376-86.2023.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 12:20
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/09/2025 01:52
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
20/09/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 04:10
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 09/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 12:35
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 SENTENÇA Processo:0807376-86.2023.8.19.0068 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHRISTINA MARIA DANTAS DE FARIA MIRANDA EXECUTADO: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Compulsando os autos é possível verificar que a sentença condenou a ré "a realizar o refaturamento das faturas referente a partir do mês de outubro de 2023, nos moldes do pedido inicial." Assim, na exordial o pedido se baseia no cálculo conforme o que for efetivamente consumido.
A despeito das alegações de id. 212163149, a parte ré trouxe aos autos captura de tela na qual prova o envio para a autora de conta refaturada, eximindo-se, portanto, de sua obrigação.
Já a autora trouxe conta emitida, sem colacionar ao feito qual documento recebeu da ré.
No que se refere à sentença proferida, observa-se que o fato gerador do dano, objeto da coisa julgada, foi o débito relativo à conta com vencimento em outubro de 2023, determinando-se o refaturamento da fatura de acordo com o consumo efetivamente aferido.
Ressalte-se que a sentença não pode abranger fatos supervenientes, uma vez que o processo judicial tem como limite temporal os fatos alegados e discutidos pelas partes na fase instrutória.
Tal vedação decorre dos princípios do contraditório e da ampla defesa (arts. 9º e 10 do CPC), que asseguram às partes a possibilidade de se manifestarem sobre todos os fatos e provas produzidos nos autos.
Assim, considerando o cumprimento integral da condenação, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, II, e 925, do CPC.
Certificado o trânsito, dê-se baixa e arquivem-se e/ou remetam-se os autos à Central de Arquivamento, se for o caso.
Publique-se e intimem-se.
RIO DAS OSTRAS, 22 de agosto de 2025.
SANDRO WURLITZER Juiz Substituto -
22/08/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 18:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 18:34
Outras Decisões
-
02/06/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DESPACHO Processo: 0807376-86.2023.8.19.0068 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHRISTINA MARIA DANTAS DE FARIA MIRANDA EXECUTADO: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Ante a manifestação da parte exequente ao id. 184714414, intime-se a parte executada para comprovar o cumprimento da tutela deferida em id. 80331412, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de incidência de multa n valor de R$2.000, 00 (dois mil reais).
RIO DAS OSTRAS, 29 de maio de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
29/05/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 16:35
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 15:42
Expedição de Informações.
-
01/04/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:23
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
11/02/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:49
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DESPACHO Processo: 0807376-86.2023.8.19.0068 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHRISTINA MARIA DANTAS DE FARIA MIRANDA EXECUTADO: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Considerando a comprovação de cumprimento da obrigação imposta na sentença de id. 107334939, deixo da aplicar a multa determinada em id. 148099380.
Ao cartório para que informe o valor total depositado em conta judicial pela exequente.
Após, retornem em conclusos.
RIO DAS OSTRAS, 3 de dezembro de 2024.
GUSTAVO CORDEIRO LOMBA DE ARAUJO Juiz Substituto -
03/12/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 17:20
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 00:05
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
05/10/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 08:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/09/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 14:55
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 00:16
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 09:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/08/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 13:40
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 11:39
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 09:22
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
17/06/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 01:44
Decorrido prazo de CHRISTINA MARIA DANTAS DE FARIA MIRANDA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:44
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 10/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 17:56
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/05/2024 00:05
Decorrido prazo de CHRISTINA MARIA DANTAS DE FARIA MIRANDA em 03/05/2024 23:59.
-
05/05/2024 00:05
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 03/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 16:42
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
18/04/2024 15:27
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 15:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/04/2024 01:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 17:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/03/2024 17:40
Conclusos ao Juiz
-
16/03/2024 15:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
16/03/2024 15:38
Juntada de Projeto de sentença
-
16/03/2024 15:38
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS DE SOUZA BASTOS
-
13/03/2024 15:24
Audiência Conciliação realizada para 13/03/2024 15:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
-
13/03/2024 15:24
Juntada de Ata da Audiência
-
12/03/2024 11:40
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 15:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/10/2023 00:22
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 10/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 19:46
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2023 11:22
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 16:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/09/2023 15:00
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2023 03:02
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
19/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 18:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/09/2023 18:14
Conclusos ao Juiz
-
14/09/2023 18:14
Audiência Conciliação designada para 13/03/2024 15:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
-
14/09/2023 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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