TJRJ - 0011185-63.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 11:46
Expedição de documento
-
01/07/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 15:00
Conclusão
-
01/07/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 16:46
Juntada de documento
-
26/05/2025 16:59
Expedição de documento
-
23/05/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 19:01
Juntada de documento
-
21/05/2025 14:13
Juntada de documento
-
21/05/2025 11:33
Expedição de documento
-
16/05/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 16:42
Conclusão
-
16/05/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 17:32
Juntada de documento
-
28/01/2025 14:17
Expedição de documento
-
23/01/2025 14:23
Conclusão
-
23/01/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 23:32
Juntada de petição
-
17/01/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 15:34
Conclusão
-
16/01/2025 16:58
Redistribuição
-
16/01/2025 15:17
Remessa
-
16/01/2025 15:16
Juntada de documento
-
16/01/2025 15:16
Expedição de documento
-
15/01/2025 16:45
Expedição de documento
-
13/01/2025 23:57
Juntada de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Trata-se de queixa-crime que narra as condutas descritas nos artigos 138 e 139 c/c 141, III e § 2º, todos do Código Penal./r/r/n/nConsiderando o concurso material dos crimes indicados, bem como que o somatório das penas máximas em abstrato ultrapassam o patamar de 02 anos, a competência para processamente e julgamento do feito será do Juízo Comum, restando, portanto, afastada a competência deste Juizado, consoante entendimento já assente na doutrina e jurisprudência./r/r/n/nIsto posto, acolho a promoção ministerial, cujos argumentos passam a integrar a presente, e declino da competência em favor de uma das Varas Criminais desta Regional, competente por distribruição.
Ciência ao MP./r/r/n/nDê-se baixa e remetam-se os autos. -
09/01/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 12:00
Declarada incompetência
-
07/01/2025 12:00
Conclusão
-
18/12/2024 17:08
Juntada de petição
-
13/12/2024 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 00:12
Conclusão
-
12/12/2024 00:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 16:39
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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