TJRJ - 0833822-90.2024.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
04/05/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
-
29/01/2025 00:40
Decorrido prazo de WAGNER LUIZ BRITO ALVES em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:47
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 22/01/2025 23:59.
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21/01/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 16:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/12/2024 14:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/12/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0833822-90.2024.8.19.0004 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
RÉU: MATHEUS DA SILVA REZENDE Considerando que o endereço da parte autora, pertence à área abrangida pelo Fórum Regionalde Alcântara, bem como levando-se em conta a relação de consumo e o fato de a parte autora não possuir endereço nesta Comarca, conforme artigo 1º da Lei Estadual 4.513/05, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Cíveis Regionais de Alcântara, tendo em vista que se trata de competência de natureza absoluta, nos termos do artigo 62 do CPC.
Dê-se baixa e remetam-se os autos, com as homenagens de estilo.
Intime-se.
SÃO GONÇALO, 3 de dezembro de 2024.
ANDRE PINTO Juiz Titular -
03/12/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 18:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/12/2024 16:31
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:34
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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