TJRJ - 0805577-47.2023.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 13:45
Baixa Definitiva
-
18/03/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 13:26
Cancelada a movimentação processual
-
23/01/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:21
Decorrido prazo de VIVIAN REZENDE MONTEIRO em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 00:21
Transitado em Julgado em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:21
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 19/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, 0, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 SENTENÇA Processo: 0805577-47.2023.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIVIAN REZENDE MONTEIRO RÉU: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei, passo a decidir: HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b do CPC.
Sem custas nem honorários.
PRI.
Certifico o trânsito em julgado por preclusão lógica, dê-se baixa e arquivem-se.
Ficam as partes, desde já, notificadas de que, nos termos do Art. 1.º do Ato Normativo Conjunto n.º 01/2005, de 06/01/2005 (publicado no DOERJ (Parte III) de 07/01/2005, pág. 01), alterado pelo Ato Executivo TJ nº 5153/2009, da lavra da Egrégia Presidência do TJERJ e da Colenda Corregedoria-Geral da Justiça do ERJ, os autos processuais findos dos Juizados Especiais Cíveis serão eliminados após o prazo de 90 (noventa) dias da data do arquivamento definitivo.
Anote-se o nome dos patronos para as publicações, caso haja solicitação neste sentido.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 3 de dezembro de 2024.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
03/12/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 18:39
Homologada a Transação
-
03/12/2024 18:39
em cooperação judiciária
-
25/11/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 08:22
Conclusos para julgamento
-
09/10/2024 08:20
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 15:57
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 13:49
Audiência Conciliação cancelada para 31/01/2024 15:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
-
24/10/2023 14:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/10/2023 14:07
Audiência Conciliação designada para 31/01/2024 15:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
-
24/10/2023 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812075-90.2024.8.19.0002
Catia Pereira da Silva
Municipio de Niteroi
Advogado: Michell Nunes Midlej Maron
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/04/2024 18:15
Processo nº 0810426-90.2024.8.19.0002
Deise Fortes de Brito
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Rosana da Veiga Marinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/04/2024 09:53
Processo nº 0178794-69.2022.8.19.0001
Fernando Otavio Videira
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/07/2022 00:00
Processo nº 0802917-80.2023.8.19.0055
Luciene Souto Mendonca Miranda
Prolagos S/A - Concessionaria de Servico...
Advogado: Rafael Alfredi de Matos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/06/2023 10:31
Processo nº 0843689-53.2023.8.19.0001
Jaime Goncalves de Moraes Filho
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Hugo Cordova Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/04/2023 14:47