TJRJ - 0807302-97.2023.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREV. DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOITACAZES em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:55
Decorrido prazo de JONAS LOPES DE CARVALHO NETO em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 18:34
Baixa Definitiva
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21/05/2025 18:34
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 12:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 5º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0807302-97.2023.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CARLOS FERREIRA MONTEIRO RÉU: INSTITUTO DE PREV.
DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOITACAZES, TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES Cumpra-se V.
Acórdão de index 188947317 (Provimento do recurso para reformar a sentença, julgando improcedente o pedido.
A verba de "produtividade" recebida enquanto exercia função de Fiscal, não pode ser incorporada aos proventos do autor, já que era provido no cargo de ADMINISTRADOR III e o ato originário de nomeação do servidor para a função de Fiscal se deu eivado de nulidade absoluta por força de vedação constitucional expressa de provimento de cargo público sem concurso).
Considerando que se encerrou o auxílio prestado pelo Núcleo de Justiça 4.0 com a prolação da sentença (parágrafo único, art. 2º, Ato Normativo 20/2024), ao cartório para que devolva os autos ao Juízo de origem.
Dê-se baixa e remetam-se.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
RAQUEL GOUVEIA DA CUNHA Juiz Titular -
20/05/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 08:27
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 10:44
Recebidos os autos
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30/04/2025 10:44
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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08/08/2024 22:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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08/08/2024 18:56
Outras Decisões
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05/08/2024 09:28
Conclusos ao Juiz
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05/08/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 09:26
Cancelada a movimentação processual
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04/08/2024 00:03
Decorrido prazo de DENNYS LOPES ZIMMERMANN PINTA em 02/08/2024 23:59.
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04/08/2024 00:03
Decorrido prazo de MARCOS DA COSTA MORALES em 02/08/2024 23:59.
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04/08/2024 00:03
Decorrido prazo de LUCIANA DE REZENDE TEIXEIRA em 02/08/2024 23:59.
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22/07/2024 12:34
Juntada de Petição de contra-razões
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14/07/2024 00:04
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CARVALHO ALVARENGA em 12/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 18:00
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/06/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 01:10
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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11/06/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 16:45
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2024 07:41
Conclusos ao Juiz
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18/03/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 20:30
Conclusos ao Juiz
-
26/01/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 19:17
Juntada de Petição de diligência
-
27/12/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 20:33
Expedição de Mandado.
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07/11/2023 01:47
Decorrido prazo de TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/11/2023 23:59.
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20/10/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 09:10
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2023 09:10
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 17:23
Juntada de Petição de diligência
-
10/10/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 00:33
Decorrido prazo de MARCOS DA COSTA MORALES em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 00:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 00:33
Decorrido prazo de LUCIANA DE REZENDE TEIXEIRA em 09/10/2023 23:59.
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06/10/2023 19:27
Conclusos ao Juiz
-
06/10/2023 19:26
Expedição de Mandado.
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05/10/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 14:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/09/2023 09:05
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 02:26
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CARVALHO ALVARENGA em 25/09/2023 23:59.
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06/09/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 14:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/08/2023 17:53
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2023 00:15
Decorrido prazo de LUCIANA DE REZENDE TEIXEIRA em 25/08/2023 23:59.
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27/08/2023 00:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 25/08/2023 23:59.
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27/08/2023 00:15
Decorrido prazo de DENNYS LOPES ZIMMERMANN PINTA em 25/08/2023 23:59.
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27/08/2023 00:13
Decorrido prazo de FABIO LUIZ FAGUNDES em 25/08/2023 23:59.
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27/08/2023 00:13
Decorrido prazo de MARCOS DA COSTA MORALES em 25/08/2023 23:59.
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09/08/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 08:47
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2023 00:37
Decorrido prazo de MARCOS DA COSTA MORALES em 21/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 22:59
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 17:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/06/2023 07:40
Conclusos ao Juiz
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19/06/2023 12:12
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2023 11:41
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2023 10:09
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2023 00:26
Decorrido prazo de FABIO LUIZ FAGUNDES em 26/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 14:41
Expedição de Mandado.
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25/04/2023 21:01
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 21:01
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 20:54
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 15:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE CARLOS FERREIRA MONTEIRO - CPF: *02.***.*09-00 (AUTOR).
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24/04/2023 20:51
Conclusos ao Juiz
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20/04/2023 17:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/04/2023 14:39
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 19:46
Outras Decisões
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11/04/2023 17:53
Conclusos ao Juiz
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11/04/2023 17:52
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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