TJRJ - 0807832-25.2024.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 11:06
Baixa Definitiva
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18/02/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:54
Decorrido prazo de BRENO GEREVINI DE SOUZA BOSCARINO em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:54
Decorrido prazo de BRUNA FERREIRA DOS SANTOS BOSCARINO em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:03
Publicado Sentença em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 16:58
Homologada a Transação
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15/01/2025 16:57
Conclusos para julgamento
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03/01/2025 17:13
Juntada de Petição de diligência
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03/01/2025 17:07
Juntada de Petição de diligência
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10/12/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 11:52
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 11:52
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
AUTOS N. 0807832-25.2024.8.19.0028 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE MONZA EXECUTADO: BRENO GEREVINI DE SOUZA BOSCARINO, BRUNA FERREIRA DOS SANTOS BOSCARINO D E S P A C H O 1- Cite(m)-se o(s) executado(s), através de OFICIAL DE JUSTIÇA, ciente do disposto na Resolução n. 354 do CNJ, no Provimento CGJ n. 28/2022 e no Aviso CGJ n. 466/2023, para pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias úteis, na forma do art. 829, caput, §1º e §2º do CPC.
Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, e art. 1.051, do CPC, a citação deverá ser feita preferencialmente de forma ELETRÔNICA.
Expeça-se carta precatória, caso necessário. 2- Fixo os honorários de execução em 10% sobre o valor da dívida, que serão reduzidos para 5% caso o(s) executado(s) pague(m) no prazo acima indicado (art. 827, §1º, do CPC).
Fica ressalvada a possibilidade de elevação do valor dos honorários advocatícios conforme previsão do artigo 827, §2º do CPC. 3- O(s) executado(s) poderá(ão) embargar a execução, nos termos e nas hipóteses do artigo 915 e seguintes do CPC, ciente(s) de que poderá(ão) também requerer o parcelamento do débito no prazo dos embargos (com RENÚNCIA ao direito de opô-los), com entrada do equivalente a 30% (trinta por cento) do valor da dívida em execução e o saldo em no máximo 6 (seis) parcelas, com juros de 1% ao mês e correção, mesmo enquanto pendente decisão de deferimento. 4- Nos termos do artigo 799, IX, do CPC, deverá o exequente proceder à averbação do ato de propositura da execução em registro público, junto à matrícula dos bens do(s) devedor(es) potencialmente sujeitos à constrição para a satisfação do crédito.
Frise-se que a medida visa a levar a existência da execução a conhecimento de terceiros e, assim, definir o marco para a caracterização de possível fraude à execução (art. 792, II, do CPC c/c art. 828, §4º, do CPC). 5- Informe o exequente se deseja valer-se da faculdade prevista no artigo 782, § 3º, do CPC em não havendo o pagamento no prazo determinado (inclusão do nome do executado em cadastros), como forma coercitiva de se ter o cumprimento da obrigação. 6- Não efetuado o pagamento voluntário no prazo legal, poderá a parte exequente requerer pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das custas devidas para o ato, salvo se beneficiário da justiça gratuita, bem como colacionar ao feito planilha atualizada do débito.
CITE-SE.
VALENDOA PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO.
Macaé,20 de agosto de 2024 -
14/11/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 13:54
Conclusos ao Juiz
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17/07/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 13:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/07/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 13:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/07/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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