TJRJ - 0873955-86.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:14
Baixa Definitiva
-
02/09/2025 10:14
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 10:14
Baixa Definitiva
-
02/09/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:14
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
22/08/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:03
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
08/08/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 18:27
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
08/08/2025 13:29
Expedição de Informações.
-
07/08/2025 05:44
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 15:55
Juntada de Petição de diligência
-
18/06/2025 16:13
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
17/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 11:37
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0873955-86.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULO SILVIO DE REZENDE EXECUTADO: THAIS ANTUNES BRANDAO Foi realizada penhora on-lineparcial, e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, conforme documentos em anexo.
Intime-se a executada, por OJA, para fins de oposição de embargos à execução, se assim entender a parte executada, desde que integralizado o valor da execução, com a efetiva garantia do Juízo.
Caso não haja interposição de embargos à execução expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, ou de seu patrono, em se tratando de honorários advocatícios.
Ao exequente sobre penhora on-line parcial, devendo indicar bens passíveis de penhora, em 10 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular -
13/06/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 11:47
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/04/2025 03:30
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 18:31
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/04/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 06:40
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 06:40
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 17:48
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 17:23
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 17:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/03/2025 01:16
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 12:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
14/03/2025 06:57
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 06:57
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 02:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE PARENTE GOMES DE OLIVEIRA em 12/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 10:23
Expedição de Informações.
-
20/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 06:36
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:21
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 07:39
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 06:35
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 19:58
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2024 13:35
Expedição de Mandado.
-
30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 04:15
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0873955-86.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULO SILVIO DE REZENDE EXECUTADO: THAIS ANTUNES BRANDAO Defiro a intimação da penhora por meio de aplicativo de mensagens, tendo em vista a citação positiva de id. 142674088.
RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2024.
LEONARDO ALVES BARROSO Juiz Substituto -
28/11/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 06:58
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 18:02
Outras Decisões
-
25/11/2024 08:48
Conclusos para decisão
-
24/11/2024 23:24
Juntada de Petição de diligência
-
21/10/2024 17:13
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 00:08
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 04:32
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 17:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/10/2024 04:58
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 11:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/10/2024 06:56
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2024 06:56
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 00:07
Decorrido prazo de THAIS ANTUNES BRANDAO em 12/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 20:19
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 13:54
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 17:24
Outras Decisões
-
05/08/2024 07:05
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2024 00:16
Decorrido prazo de THAIS ANTUNES BRANDAO em 16/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 15:32
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2024 15:48
Juntada de aviso de recebimento
-
15/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 16:12
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 17:21
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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