TJRJ - 0894548-39.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 32 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 04:28
Decorrido prazo de JULIANA ARCANJO DOS SANTOS em 08/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:28
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 08/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:28
Decorrido prazo de M.A. CORRETORA DE PLANOS DE SAUDE EIRELI em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:01
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 14:18
Juntada de Petição de contra-razões
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10/02/2025 17:24
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 00:39
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:36
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 06/02/2025 23:59.
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03/02/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 11:49
Juntada de aviso de recebimento
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13/12/2024 12:36
Juntada de aviso de recebimento
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05/12/2024 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/12/2024 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 11:17
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 32ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0894548-39.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON DA COSTA SILVA RÉU: UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED, UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, M.A.
CORRETORA DE PLANOS DE SAUDE EIRELI Defiro a JG.
Cuida-se de ação de cobrança de corretagem em razão de o autor ter comercializado plano de saúde na qualidade de corretor, sustentando a inicial, o inadimplemento das rés.
Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, pois o pleito contido na peça exordial carece dos pressupostos legais para sua concessão, haja vista a inteligência do artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, uma vez que é necessária maior dilação probatória da existência do direito da parte autora, quanto aos supostos contratos celebrados.
No caso em tela, diante das peculiaridades apresentadas, deixo de designar audiência de conciliação nos termos do art. 334 CPC, uma vez que considero inviável alongar por meses o tempo de resposta do réu, simplesmente para a realização de audiência de conciliação.
Nestes termos, cite-se e conste do mandado que o réu deverá apresentar sua resposta no prazo de quinze dias, que serão contados nos termos do art. 231 do CPC.
Desde já defiro a intimação para regularização do cadastro presencial, se necessário.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES Juiz Titular -
28/11/2024 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2024 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/11/2024 14:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDSON DA COSTA SILVA - CPF: *08.***.*41-72 (AUTOR).
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08/11/2024 12:31
Conclusos para decisão
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08/11/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 16:47
Conclusos ao Juiz
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23/07/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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