TJRJ - 0922132-81.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 03:59
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 03:59
Baixa Definitiva
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23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de ALEXANDRE DOS SANTOS PIRES em 21/03/2025 23:59.
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18/03/2025 12:41
Expedição de Informações.
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14/03/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 11:52
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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12/03/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 04:38
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 04:37
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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11/03/2025 02:09
Decorrido prazo de ALEXANDRE DOS SANTOS PIRES em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:09
Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 10/03/2025 23:59.
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07/03/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0922132-81.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIRIAN CRISTINA VIDAL DA ROCHA RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
HOMOLOGO o projeto de sentença de ID. retro, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523 § 1º, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou acórdão.
Efetuado o depósito, sem oferecimento de recurso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, conferidos os poderes para receber, independentemente de nova conclusão.
Outrossim, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE DE JUSTIÇA para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, cópias das três últimas declarações de imposto de renda assim como dos extratos bancários, comprovantes de renda e faturas de cartão de crédito, dos seis últimos meses, sob pena de indeferimento do pleito.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
LEONARDO ALVES BARROSO Juiz Substituto -
14/02/2025 05:03
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 05:03
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 00:52
Decorrido prazo de MIRIAN CRISTINA VIDAL DA ROCHA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:52
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 13/02/2025 23:59.
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30/01/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/01/2025 09:28
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 09:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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30/01/2025 09:28
Juntada de Projeto de sentença
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30/01/2025 09:28
Recebidos os autos
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10/12/2024 00:53
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:52
Decorrido prazo de MIRIAN CRISTINA VIDAL DA ROCHA em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ARAUJO NEVES
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09/12/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 11:25
Conclusos para despacho
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02/12/2024 11:17
Publicado Despacho em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0922132-81.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIRIAN CRISTINA VIDAL DA ROCHA RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Considerando a impossibilidade de realização das audiências designadas para esta data, em razão do desabastecimento de água, bem como, o disposto no Ato Executivo n° 243/2024, determino a intimação das partes para informarem no prazo de 5 dias, caso não tenham provas a produzir em audiências, se concordam com o julgamento antecipado da lide.
RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2024.
LEONARDO ALVES BARROSO Juiz Substituto -
28/11/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 13:10
Conclusos para despacho
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28/11/2024 13:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 28/11/2024 12:25 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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28/11/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 10:55
Juntada de aviso de recebimento
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23/10/2024 10:54
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:35
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 11:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/11/2024 12:25 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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17/10/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 17:22
Audiência Conciliação cancelada para 24/10/2024 11:15 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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17/10/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 14:17
Conclusos ao Juiz
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17/10/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 17:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/09/2024 17:04
Audiência Conciliação designada para 24/10/2024 11:15 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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13/09/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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