TJRJ - 0077153-38.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 49 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:41
Juntada de petição
-
06/08/2025 12:21
Juntada de petição
-
23/07/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 13:59
Conclusão
-
23/07/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 23:39
Juntada de petição
-
14/07/2025 22:35
Juntada de petição
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Às fls. 389/390 foi determinada a penhora do imóvel descrito na matrícula n. 36001 do 7º Ofício de Justiça da Comarca da Capital /RJ (fls.? ? 370/371), em nome de AWA CONSULTORIA? ? E? ? ASSESSORIA EMPRESARIAL? ? LTDA. Às fls. 395/527 a parte executada requer a nulidade da penhora pois o imóvel foi bloqueado por decisão proferida nos autos do processo n.º 0509565-97.2016.4.02.5101, em trâmite perante a 7ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com prenotação de indisponibilidade junto ao RGI.
A indisponibilidade judicial não impede, por si só, a realização de penhora no âmbito de execução diversa, desde que respeitada a vedação à alienação do bem enquanto subsistir a restrição.
Trata-se de medidas de natureza jurídica distinta, sendo possível a coexistência da penhora com a indisponibilidade, desde que a expropriação seja condicionada ao levantamento da medida decretada no juízo de origem.
Assim, mantenho a decisão que determinou a penhora do imóvel, esclarecendo, no entanto, que a alienação do bem permanecerá suspensa enquanto vigente a indisponibilidade decretada pela Justiça Federal.
Expeça-se ofício ao juízo da 7ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, dando-lhe ciência da penhora ora efetivada e solicitando, se possível, o levantamento da restrição.
Intime-se. -
27/06/2025 17:50
Conclusão
-
27/06/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 18:22
Juntada de petição
-
03/06/2025 18:29
Juntada de petição
-
02/06/2025 11:13
Juntada de petição
-
30/05/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 14:45
Desentranhada a petição
-
29/05/2025 14:20
Outras Decisões
-
29/05/2025 14:20
Conclusão
-
29/05/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 10:54
Juntada de petição
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Fls. 349 e ss.
Indefiro o pedido de penhora do imóvel, pois conforme certidão do RGI, o bem indicado não se encontra registrado em nome do executado, sendo de titularidade de terceiro estranho a lide.
Requeira a parte exequente o que for de direito, no prazo de cinco dias. -
26/05/2025 16:30
Juntada de petição
-
22/05/2025 09:16
Conclusão
-
22/05/2025 09:16
Outras Decisões
-
19/05/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 18:32
Juntada de petição
-
08/04/2025 17:50
Juntada de petição
-
24/03/2025 14:04
Conclusão
-
24/03/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 16:18
Juntada de petição
-
18/03/2025 20:37
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 15:28
Juntada de petição
-
14/01/2025 00:00
Intimação
Diante do teor de fls. 291 , intime-se pessoalmente a parte autora, por A.R., bem como o seu patrono, via D.O., para que dê andamento ao presente feito em 05 dias, sob pena de arquivamento do feito. -
07/01/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 13:41
Conclusão
-
17/12/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 12:48
Conclusão
-
14/10/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 18:59
Juntada de petição
-
17/09/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 18:17
Juntada de petição
-
08/07/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 11:45
Juntada de documento
-
05/07/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 14:18
Conclusão
-
05/07/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 13:32
Juntada de documento
-
19/03/2024 11:46
Juntada de petição
-
01/03/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 13:30
Conclusão
-
27/02/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 13:15
Juntada de documento
-
13/12/2023 17:27
Juntada de petição
-
12/12/2023 17:36
Conclusão
-
12/12/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 17:26
Juntada de documento
-
07/12/2023 21:41
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 17:46
Juntada de documento
-
04/10/2023 17:45
Expedição de documento
-
28/09/2023 16:01
Expedição de documento
-
28/09/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 15:36
Juntada de documento
-
25/09/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 18:00
Conclusão
-
25/09/2023 17:59
Juntada de documento
-
10/08/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 16:59
Juntada de documento
-
31/03/2023 12:32
Conclusão
-
31/03/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 12:20
Juntada de documento
-
27/03/2023 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 12:19
Conclusão
-
24/03/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 15:11
Juntada de petição
-
03/03/2023 20:08
Juntada de petição
-
10/02/2023 15:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/02/2023 15:22
Conclusão
-
10/02/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 15:21
Juntada de documento
-
10/02/2023 15:15
Documento
-
10/02/2023 15:11
Documento
-
06/12/2022 13:37
Juntada de petição
-
23/11/2022 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 13:14
Documento
-
11/11/2022 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2022 14:57
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 14:56
Documento
-
13/09/2022 14:07
Expedição de documento
-
01/09/2022 17:15
Expedição de documento
-
13/07/2022 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2022 16:51
Conclusão
-
12/07/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 16:41
Juntada de documento
-
12/07/2022 16:19
Juntada de documento
-
01/07/2022 16:39
Redistribuição
-
30/06/2022 14:26
Remessa
-
30/06/2022 14:25
Juntada de documento
-
02/06/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2022 17:18
Conclusão
-
01/06/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 17:17
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 18:33
Juntada de petição
-
04/04/2022 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 21:26
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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