TJRJ - 0818514-36.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 23:55
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 18/02/2025 14:00 3ª Vara Cível da Regional de Madureira.
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18/02/2025 23:55
Juntada de Ata da Audiência
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12/02/2025 14:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/02/2025 15:40
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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10/02/2025 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 23:07
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 23:07
Outras Decisões
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05/02/2025 15:56
Conclusos para decisão
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03/02/2025 01:50
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0818514-36.2023.8.19.0202 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ALTINA DE SENA RÉU: FRANCISCO BEZERRA DA CUNHA Conforme certificado pela serventia (IE 168628991), há pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte ré, o qual não foi apreciado.
Assim, considerando os documentos acostados na peça de defesa, que demonstram a hipossuficiência, defiro a gratuidade de justiça pleiteada pela parte ré.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 28 de janeiro de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Substituto -
30/01/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Francisco Bezerra da Cunha (RÉU).
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28/01/2025 15:49
Conclusos para decisão
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28/01/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 01:23
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 23:10
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 23:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 16:21
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/02/2025 14:00 3ª Vara Cível da Regional de Madureira.
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09/12/2024 12:03
Conclusos para despacho
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09/12/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0818514-36.2023.8.19.0202 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ALTINA DE SENA RÉU: FRANCISCO BEZERRA DA CUNHA Certifique-se se as testemunhas foram arroladas pelas partes dentro do prazo legal.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Substituto -
03/12/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 21:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/09/2024 08:48
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 00:38
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA GUIMARAES em 29/07/2024 23:59.
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21/07/2024 00:30
Decorrido prazo de EDISON DA SILVA MONTEIRO em 18/07/2024 23:59.
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15/07/2024 13:55
Desentranhado o documento
-
15/07/2024 13:55
Cancelada a movimentação processual
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15/07/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 13:51
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
10/03/2024 00:08
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA GUIMARAES em 08/03/2024 23:59.
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09/02/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 17:00
Conclusos ao Juiz
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01/02/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 16:53
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2023 00:18
Decorrido prazo de Francisco Bezerra da Cunha em 10/10/2023 23:59.
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02/10/2023 18:13
Audiência Justificação cancelada para 25/10/2023 14:30 3ª Vara Cível da Regional de Madureira.
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02/10/2023 18:11
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 18:11
Cancelada a movimentação processual
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25/09/2023 11:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/09/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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03/09/2023 00:10
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA GUIMARAES em 01/09/2023 23:59.
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01/09/2023 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2023 11:44
Não Concedida a Medida Liminar
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10/08/2023 18:46
Audiência Justificação designada para 25/10/2023 14:30 3ª Vara Cível da Regional de Madureira.
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09/08/2023 19:01
Conclusos ao Juiz
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09/08/2023 12:21
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 03:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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