TJRJ - 0844902-18.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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13/06/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0844902-18.2024.8.19.0209 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: PEDRO ANTONIO JONSSON EMBARGADO: BANCO BRADESCO SA Considerando que a parte autora, apesar de regularmente intimada na pessoa de seu advogado (CPC/2015, artigo 270), não efetuou o recolhimento das custas, JULGO EXTINTO o processo na forma do artigo 290 do CPC/2015.
Custas ex lege.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se, registre-se e intime-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
20/05/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/05/2025 11:04
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 15:58
Conclusos para despacho
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03/03/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 10:11
Conclusos para despacho
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10/02/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:22
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 16:19
Outras Decisões
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15/01/2025 13:38
Conclusos para decisão
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02/01/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 16:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PEDRO ANTONIO JONSSON - CPF: *02.***.*76-87 (EMBARGANTE).
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16/12/2024 16:45
Conclusos para decisão
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10/12/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0844902-18.2024.8.19.0209 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: PEDRO ANTONIO JONSSON EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
Para aferir a hipossuficiência econômica da parte autora, venham o último comprovante de renda ou a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e as três últimas declarações de renda, bem como cópias de extratos bancários dos últimos três meses e das três últimas faturas de cartão de crédito, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento (art. 99, §2°, do CPC).
Caso a parte requerente seja isenta de declaração de IR, venha a informação obtida no site da Receita Federal, no campo "Consulta à Restituição IRFP/Resultado do Exercício de 2024, 2023 e 2022", de que não consta declaração de imposto de renda do contribuinte na base de dados daquele órgão.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto -
03/12/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 00:41
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 17:31
Conclusos para despacho
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02/12/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 15:23
Conclusos para despacho
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29/11/2024 10:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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