TJRJ - 0818735-76.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 13:57
Recebidos os autos
-
23/07/2025 13:57
Juntada de Petição de termo de autuação
-
05/02/2025 07:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
04/02/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 13:04
Juntada de guia de recolhimento
-
24/01/2025 00:41
Decorrido prazo de PATRICIA SILVA ALVARES PIMENTA em 23/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 18:27
Juntada de Petição de diligência
-
17/12/2024 01:01
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 10:48
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
13/12/2024 08:13
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 11:24
Juntada de Petição de apelação
-
05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 1ª Vara Criminal da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-052 DECISÃO Processo: 0818735-76.2024.8.19.0204 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: PATRICIA SILVA ALVARES PIMENTA Recebo os embargos de declaração e os rejeito, pois não há vício na sentença.
A alegação da defesa não podem prosperar.
A defesa em nenhum momento requereu qualquer prova pericial na defesa preliminar de índex 35, estando assim preclusa qualquer alegação de nulidade, sendo certo que a sua existência deveria ser de conhecimento da defesa, pois as mesmas foram requeridas pelo MP em diligência na cota.
Ressalto que as imagens foram juntadas aos autos na busca e apreensão de índex 84 e eram do conhecimento da defesa, sendo certo que sequer foi pedido acesso às imagens Foi apresentada alegações finais para posteriormente ser alegado em embargos de declaração vício inexistente em nítida utilização da "nulidade de algibeira".
Intimem-se RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
FLAVIO SILVEIRA QUARESMA Juiz Titular -
03/12/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 18:22
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/12/2024 18:11
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 10:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/12/2024 21:39
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 21:30
Expedição de Ofício.
-
02/12/2024 18:05
Juntada de Petição de ciência
-
02/12/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 10:11
Julgado procedente o pedido
-
28/11/2024 14:55
Juntada de Informações
-
27/11/2024 00:20
Decorrido prazo de PATRICIA SILVA ALVARES PIMENTA em 29/10/2024 23:59.
-
26/11/2024 08:39
Conclusos para julgamento
-
24/11/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2024 00:55
Decorrido prazo de PATRICIA SILVA ALVARES PIMENTA em 01/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2024 22:08
Juntada de Petição de diligência
-
22/10/2024 15:14
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 16:28
Expedição de Informações.
-
21/10/2024 14:59
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 21/10/2024 13:30 1ª Vara Criminal da Regional de Bangu.
-
21/10/2024 14:59
Juntada de Ata da Audiência
-
21/10/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 01:45
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 14:19
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/10/2024 13:30 1ª Vara Criminal da Regional de Bangu.
-
09/10/2024 19:20
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 17:00
Juntada de Petição de ciência
-
08/10/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 22:23
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 22:22
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 16:42
Expedição de Ofício.
-
07/10/2024 19:55
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 14:05
Expedição de Ofício.
-
07/10/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 17:32
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
03/09/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 18:02
Mantida a prisão preventida
-
03/09/2024 16:08
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 00:13
Decorrido prazo de PATRICIA SILVA ALVARES PIMENTA em 12/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 12:10
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2024 09:13
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
30/07/2024 17:56
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 17:25
Recebida a denúncia contra PATRICIA SILVA ALVARES PIMENTA - CPF: *47.***.*85-00 (RÉU)
-
30/07/2024 15:44
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0024584-67.2012.8.19.0209
Massa Falida do Instituto Guanabara LTDA...
Lucila Gerundio de Azevedo
Advogado: Marcos Abissamara de Oliveira Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/09/2012 00:00
Processo nº 0904343-06.2023.8.19.0001
Banco Santander (Brasil) S A
Maducar Veiculos LTDA - ME
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2024 15:02
Processo nº 0800938-15.2023.8.19.0207
Supley Laboratorio de Alimentos e Suplem...
Mundo dos Produtos Naturais J.b. LTDA
Advogado: Carolina Rigoli Rossi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/01/2023 16:11
Processo nº 0025530-39.2012.8.19.0209
Condominio do Edificio Brasil
Agenco Engenharia e Construcoes S A
Advogado: Francisco Guimaraes Nesi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/09/2012 00:00
Processo nº 0844902-18.2024.8.19.0209
Pedro Antonio Jonsson
Banco Bradesco SA
Advogado: Rodolfo Couto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/11/2024 10:21