TJRJ - 0821226-41.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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27/03/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 22:11
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:03
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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19/02/2025 17:17
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 00:58
Decorrido prazo de WAGNER DE JESUS SOARES em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:58
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0821226-41.2024.8.19.0209 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: E G SERVIOS DE FOTOGRAFIA LTDA EMBARGADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, determino a comprovação do preenchimento dos pressupostos para a obtenção do benefício, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC, devendo a parte autora apresentar cópias dos documentos contábeis da empresa (balanço, balancete e demonstrações contábeis, dentre outros), a fim de comprovar a alegada hipossuficiência financeira da pessoa jurídica, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto -
03/12/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 14:24
Conclusos para despacho
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03/12/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:44
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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14/11/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 13:02
Conclusos para despacho
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14/11/2024 11:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/11/2024 20:31
Expedição de Certidão.
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28/07/2024 00:05
Decorrido prazo de WAGNER DE JESUS SOARES em 26/07/2024 23:59.
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26/06/2024 00:34
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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26/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 17:27
Declarada incompetência
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24/06/2024 12:19
Conclusos ao Juiz
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24/06/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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