TJRJ - 0803181-82.2023.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 17:36
Baixa Definitiva
-
09/04/2025 17:36
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 17:36
Baixa Definitiva
-
09/04/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 01:13
Decorrido prazo de SILVIA IZIDORO FERREIRA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 01:13
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 13:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2025 12:28
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 19:48
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
-
14/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Devolvam-se os autos à contadoria, que não atendeu o disposto nas decisões do Juízo.
Com razão o réu.
O contador também não observou os parâmetros traçados pelo Juízo, em que pese a clareza do despacho e da providência determinada.
Orientado pela cooperação processual, esclareço que a data do deferimento do processamento do pedido recuperação judicial (31/08/23) se apresenta como termo finalpara a atualização do débito, em correção monetária e juros de mora.
No caso concreto, descabe a inserção de honorários de advogado, bem como a incidência de juros de mora, casoa ação tenha sido distribuída apóso marco supra apontado.
Por fim, também não é lícita a inserção da multa do art. 523, § 1o, CPC, já que há óbice ao pagamento dos créditos concursais, em prejuízo dos demais credores quirografários.
Com o retorno do contador, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos, dispensando-senova conclusão.
Voltem SOMENTEcom os cálculos da contadoria e manifestação das partes, ou o decurso em branco do prazo concedido.
Int. -
12/11/2024 06:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 06:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/11/2024 08:12
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:17
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 17:27
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 00:36
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 10:40
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
-
17/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/09/2024 13:00
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2024 00:04
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
07/07/2024 16:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/07/2024 16:25
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/07/2024 16:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/07/2024 16:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/07/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/06/2024 13:58
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 13:47
Processo Reativado
-
05/06/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 13:47
Processo Desarquivado
-
29/05/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 17:03
Baixa Definitiva
-
30/04/2024 17:03
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 17:03
Baixa Definitiva
-
30/04/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 17:00
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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13/03/2024 00:08
Decorrido prazo de SILVIA IZIDORO FERREIRA em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 00:08
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 00:23
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 12:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
16/02/2024 12:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/02/2024 17:40
Conclusos ao Juiz
-
15/02/2024 17:40
Juntada de Projeto de sentença
-
15/02/2024 17:40
Recebidos os autos
-
23/01/2024 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA VALVERDE FREIXO
-
23/01/2024 14:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/01/2024 14:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
23/01/2024 14:24
Juntada de Ata da Audiência
-
23/01/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 13:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/01/2024 14:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
06/11/2023 00:05
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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31/10/2023 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 21:05
Outras Decisões
-
31/10/2023 17:45
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2023 00:16
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 10:20
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 10:18
Audiência Conciliação cancelada para 24/10/2023 11:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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18/10/2023 15:20
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:13
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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30/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 10:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/08/2023 03:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/08/2023 03:52
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2023 03:52
Audiência Conciliação designada para 24/10/2023 11:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
28/08/2023 03:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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