TJRJ - 0804590-59.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 13:38
Baixa Definitiva
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04/02/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 13:19
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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04/02/2025 01:21
Decorrido prazo de WALLACE CAMARGO PEREIRA DA GRACA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:21
Decorrido prazo de KIWIFY EDUCACAO E TECNOLOGIA LTDA em 03/02/2025 23:59.
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18/12/2024 21:58
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 21:58
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 21:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 12:50
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 12:50
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
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17/12/2024 12:50
Juntada de Projeto de sentença
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17/12/2024 12:50
Recebidos os autos
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17/12/2024 10:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
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16/12/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 07:55
Conclusos para despacho
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11/12/2024 01:21
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 12:22
Conclusos para despacho
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02/12/2024 16:56
Juntada de aviso de recebimento
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29/11/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de audiência virtual, mantendo a audiência presencial, como já designada.
O IX Juizado Especial Cível não possui estrutura adequada ao modelo 100% Digital, de modo que as audiências são realizadas exclusivamente na forma presencial, em observância ao princípio da oralidade, vetor procedimental do rito do sumaríssimo e ao Ato Normativo ConjuntoTJ/CGJ/COJES n° 04/2023, bem como ao Ato Normativonº 05/2023 e, ainda, Recomendação COJES nº 01/2023.
Ademais, o art. 1º do Ato Normativo Conjunto nº 4/20231 estabelece que “aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independentemente de ter sido ou não adotado o “Juízo 100% Digital”.
Considerando que o autor informa que não comparecerá ao ato, retire-se o feito de pauta e redesigne-se a audiência.
Em caso de necessidade de novos afastamentos por conta do trabalho, compete ao autor avaliar a conveniência de ajuizar a ação no cível, onde é cabível a representação.
Int. -
12/11/2024 11:50
Audiência Conciliação cancelada para 29/11/2024 13:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
12/11/2024 06:13
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 06:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/11/2024 22:55
Conclusos para decisão
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06/11/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2024 18:19
Audiência Conciliação designada para 29/11/2024 13:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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21/10/2024 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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