TJRJ - 0839455-49.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:35
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
23/09/2025 00:35
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
22/09/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 00:57
Decorrido prazo de MAYCON AZEVEDO PISANI DOS SANTOS em 11/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2025 01:25
Decorrido prazo de KAMYLLA GOMES SOARES em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:24
Decorrido prazo de MAYCON AZEVEDO PISANI DOS SANTOS em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:24
Decorrido prazo de KAMYLLA GOMES SOARES em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:24
Decorrido prazo de MAYCON AZEVEDO PISANI DOS SANTOS em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 12:31
Outras Decisões
-
29/08/2025 17:39
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:24
Publicado Citação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Fica designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 22/10/2025 às 12:50 horas, que será realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiências do II Juizado Especial Cível do Fórum Regional da Barra da Tijuca da Comarca da Capital, localizado na Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca.
No início da audiência todos os participantes deverão exibir documentos de identificação pessoal com foto, original, atual e válido em Território Nacional.
Ficam desde logo intimadas as partes e advogados de que deverão protocolar suas respectivas petições, eventuais provas, contestações, Atos Constitutivos, Procurações, Carta de Preposição, substabelecimentos, antes do início da audiência e "sem sigilo", sob pena de preclusão.
Todas as questões deduzidas serão apreciadas na sentença, conforme dispõe o art. 29, 2ª parte, da Lei 9.099/95.
Cabe ao advogado da parte a informação e intimação da testemunha por ele arrolada, do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil.
CITE-SE E INTIMEM-SE. -
25/08/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 14:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/10/2025 12:50 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
25/08/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0839455-49.2024.8.19.0209 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BIANCA LOISY REZENDE DUTRA EXECUTADO: META TECNOLOGIA EM SOFTWARES DO BRASIL LTDA Trata-se de ação na qual a ré aleganulidade de citação, aduzindo para tanto que a diligência foi realizada em endereço equivocado.
Sentença de revelia proferida no ID. 169014428 na qual a ré foi condenada arestabelecer a contae o acessoda autora na rede socialInstagramem seu perfil@bianti_,no prazo de 48h,independentemente de qualquer providência daautora, sobpena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitadaaR$15.000,00.
Decisão de ID. 191395803 que declara convertidaa obrigação de fazer em perdas e danos pelo valor de R$15.000,00.
Parte que manteve-se inerte.
Ordem de bloqueio de valores efetuada em 21/07/2025 (ID. 210466277).
Verifica-se da análise da petição de ID. 211153648 e do contrato social juntado no ID. 211155547 queo endereço diligenciado no ID. 159840786 (Alameda Rio Negro, 1030, Alphaville Industrial, BARUERI - SP)não pertence a requerida, já que a sede da empresa ré está situadana cidade de Muriaé - MG, na Rua Rui Barbosa, nº 143, 2º Andar, salas 201 a 205, bairro da Barra.
Diante do exposto conclui-se pela nulidade da citação, razão pela qual, determino a anulação do processo a partir da citação - a qual considero suprida pelocomparecimento espontâneo da ré, nos termos do artigo 239, (sec) 1º do CPC.
Anote-se.
Levante-se a penhora.
Designe-se nova audiência.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 28 de julho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
22/08/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 16:40
Outras Decisões
-
19/08/2025 01:36
Decorrido prazo de META TECNOLOGIA EM SOFTWARES DO BRASIL LTDA em 18/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:35
Decorrido prazo de META TECNOLOGIA EM SOFTWARES DO BRASIL LTDA em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:35
Decorrido prazo de MAYCON AZEVEDO PISANI DOS SANTOS em 01/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 16:20
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 13:00
Outras Decisões
-
16/07/2025 19:28
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 19:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/07/2025 19:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/07/2025 19:28
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 02:01
Decorrido prazo de META TECNOLOGIA EM SOFTWARES DO BRASIL LTDA em 01/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 16:36
Juntada de aviso de recebimento
-
30/06/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 01:26
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
29/06/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
27/06/2025 15:56
Juntada de aviso de recebimento
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Diante da certidão id. 190383266, declara-se convertida a obrigação de fazer em perdas e danos pelo valor de R$15.000,00 que se mostra suficiente em razão da ausência de outras repercussões.
Intime-se a parte ré para pagamento, no prazo de 48 horas, sob -
18/06/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2025 00:32
Decorrido prazo de MAYCON AZEVEDO PISANI DOS SANTOS em 29/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Diante da certidão id. 190383266, declara-se convertida a obrigação de fazer em perdas e danos pelo valor de R$15.000,00 que se mostra suficiente em razão da ausência de outras repercussões.
Intime-se a parte ré para pagamento, no prazo de -
20/05/2025 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:37
Outras Decisões
-
07/05/2025 11:02
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 01:18
Decorrido prazo de META TECNOLOGIA EM SOFTWARES DO BRASIL LTDA em 08/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 17:30
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 17:30
Transitado em Julgado em 24/03/2025
-
17/02/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:24
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 18:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/01/2025 18:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/01/2025 17:13
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 17:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
29/01/2025 17:13
Juntada de Projeto de sentença
-
29/01/2025 17:13
Recebidos os autos
-
11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de MAYCON AZEVEDO PISANI DOS SANTOS em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:32
Decorrido prazo de META TECNOLOGIA EM SOFTWARES DO BRASIL LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo STEPHANIE COCA PEREIRA
-
04/12/2024 12:48
Audiência Conciliação realizada para 04/12/2024 12:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
04/12/2024 12:48
Juntada de Ata da Audiência
-
03/12/2024 12:17
Juntada de aviso de recebimento
-
02/12/2024 11:18
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
02/12/2024 11:15
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 00:00
Intimação
determina-se, de ofício, que a parte ré suspenda temporariamente a página, perfil, login e senha da parte autora @bianti_ até a decisão final no processo para evitar mais prejuízos.
Intime-se eletronicamente. -
28/11/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 09:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/11/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 15:09
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 15:09
Audiência Conciliação designada para 04/12/2024 12:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
22/10/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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