TJRJ - 0828363-73.2022.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 5 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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26/03/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:15
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 3º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0828363-73.2022.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GELSON ADRIANI NASCIMENTO DE SOUZA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de ação proposta pelo procedimento comum, em que as partes firmaram acordo em ID. 155978251 , pugnando por sua homologação e extinção do feito com resolução do mérito.
Isso posto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes e resolvo o mérito com base no art. 487, III, "b" do CPC, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Expeça-se o necessário ao cumprimento do acordo.
Havendo depósito judicial comprovado nos autos, expeça-se mandado de pagamento em favor do credor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos.
Custas e honorários na forma convencionada ou, sendo o acordo omisso nesse ponto, custas pro rata, na forma do art. 90, §2º, CPC e honorários advocatícios fixados em R$500,00 (quinhentos reais), para cada parte, observada a gratuidade de justiça acaso concedida nos autos.
Certificada a regularidade das custas e inexistindo pendências, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
NOVA IGUAÇU, 27 de novembro de 2024.
TASSIANA DA COSTA CABRAL Juiz Titular -
28/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:07
Homologada a Transação
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27/11/2024 14:33
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 14:22
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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25/11/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 16:19
Cancelada a movimentação processual
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12/11/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 00:05
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 18/10/2024 23:59.
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30/09/2024 13:30
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 00:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/09/2024 22:36
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 12:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GELSON ADRIANI NASCIMENTO DE SOUZA - CPF: *24.***.*05-03 (AUTOR).
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02/09/2024 17:54
Conclusos ao Juiz
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26/09/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 09:30
Conclusos ao Juiz
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25/08/2023 09:30
Expedição de Certidão.
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08/11/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 00:32
Decorrido prazo de ANGELA VERONEZI SAMPAIO em 03/10/2022 23:59.
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31/08/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 13:50
Conclusos ao Juiz
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31/08/2022 13:49
Expedição de Certidão.
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30/08/2022 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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