TJRJ - 0824280-95.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 01:53
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/04/2025 23:59.
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31/03/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0824280-95.2022.8.19.0205 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: QUEVELIN SCHELBANER DE CARVALHO EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA A justificativa do réu acerca do descumprimento da obrigação de fazer constante do acordo homologado em index. 86495988 não se sustenta.
Constou do acordo que: “obriga-se a LIGHT a conceder R$ 1.000,00 em crédito em conta de consumo (CÓDIGO DE CLIENTE 31414341), no prazo de 30 dias corridos, sob pena de multa a ser fixada pelo juízo em eventual fase de cumprimento de sentença”.
O réu não apresentou nos autos documento que comprove o cumprimento da obrigação.
A alegação do réu de que houve o encerramento do contrato referente à unidade objeto da lide não possui o condão de afastar o cumprimento da obrigação, já que o crédito em conta de consumo deveria se dar nas faturas em que consta o código de cliente nº 31414341, tal como constou do acordo.
As faturas apresentadas pela parte autora em index. 96903868 e 96903871 apresentam o código do cliente conforme acordado, mas o réu ali não fez incluir o crédito que se obrigou a conceder a autora.
Comprovado, pois, o descumprimento da obrigação de fazer constante da sentença, converto a obrigação de fazer em perdas e danos e fixo multa única no valor de R$ 1.500,00.
Intime-se o réu para depositar o valor da multa, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora.
RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2024.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
28/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:07
Outras Decisões
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28/11/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 11:21
Conclusos para decisão
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27/11/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 00:17
Decorrido prazo de WAGNER GABRIEL DE ALMEIDA em 14/05/2024 23:59.
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09/05/2024 00:41
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/05/2024 23:59.
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15/04/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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05/04/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 11:33
Conclusos ao Juiz
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15/03/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 13:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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15/03/2024 13:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/03/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 11:23
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 00:09
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 17:49
Homologada a Transação
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08/11/2023 17:07
Conclusos ao Juiz
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01/11/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 12:29
Decorrido prazo de WAGNER GABRIEL DE ALMEIDA em 16/10/2023 23:59.
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06/10/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 01:17
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/10/2023 23:59.
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12/09/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 09:41
Outras Decisões
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10/09/2023 15:25
Audiência Conciliação designada para 08/11/2023 16:30 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande.
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06/09/2023 16:48
Conclusos ao Juiz
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14/07/2023 00:41
Decorrido prazo de WAGNER GABRIEL DE ALMEIDA em 13/07/2023 23:59.
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05/07/2023 01:13
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/07/2023 23:59.
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29/06/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 11:44
Conclusos ao Juiz
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06/06/2023 16:45
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 14:19
Expedição de Certidão.
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22/10/2022 00:09
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 21/10/2022 23:59.
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19/10/2022 15:21
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 15:21
Juntada de Petição de diligência
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29/09/2022 17:32
Expedição de Mandado.
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29/09/2022 17:14
Concedida a Medida Liminar
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29/09/2022 15:24
Conclusos ao Juiz
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29/09/2022 15:23
Expedição de Certidão.
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29/09/2022 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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