TJRJ - 0800537-29.2024.8.19.0256
1ª instância - Capital 1 Vara Inf Juv Ido
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2025 23:59.
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04/09/2025 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/09/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 16:37
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 13:40
Recebidos os autos
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22/08/2025 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/03/2025 13:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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06/02/2025 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2025 23:59.
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31/01/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 06:59
Conclusos para despacho
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28/01/2025 01:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
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11/12/2024 01:20
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/12/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital Praça Onze de Junho, 403, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20210-010 SENTENÇA Processo: 0800537-29.2024.8.19.0256 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: IRIS FIRMINO DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada, ajuizada por Em segredo de justiça, representada por sua genitora IRIS FIRMINO DA SILVA em face do MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, para garantia do direito à vaga em creche municipal.
Aduz a inicial que houve a tentativa de matrícula em unidades do município, mas sem sucesso, sob o argumento de ausência de vagas disponíveis e tampouco a previsão de abertura de novas vagas para o ano letivo corrente, devendo a criança ser inserida numa eventual lista de espera, sem a garantia de sucesso.
Com a inicial vieram os documentos de índice 129216234 E 129216235 Parecer do Ministério Público opinando pelo cumprimento da obrigação, índice 137086878.
Decisão determinando o cumprimento da obrigação no índice 139073786.
Contestação, índice 15027914.
Cumprimento da decisão em id 15027915 Réplica em id 151830815 É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Cuida-se de processo de obrigação de fazer c/c pedido de antecipação dos efeitos da tutela para a fim de garantir o direito à vaga em creche.
Da análise dos autos, verifica-se que o ponto nodal é a recusa da autoridade coatora em realizar a matrícula do infante em creche em local próximo da sua residência.
Estabelece o artigo 208 da Constituição Federal que: Art. 208.
O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I – Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; Nesse diapasão, considerando todos os fundamentos constitucionais e legais, impõe-se o acolhimento do pedido deduzido, confirmando, assim, a decisão que determinou o cumprimento da obrigação.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e extinta essa fase do processo, na forma do art. 487, I, do CPC, a fim de tornar definitivos os efeitos da decisão que antecipou a tutela.
Defiro a JG a parte autora.
Condeno, ainda, nos termos do art. 85 § 1° do CPC, o réu no pagamento dos honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, ficando isento de custas processuais.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
LYSIA MARIA DA ROCHA MESQUITA Juiz Titular -
03/12/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 18:08
Julgado procedente o pedido
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25/11/2024 17:33
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/11/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 12:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/10/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/10/2024 19:17
Conclusos ao Juiz
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22/10/2024 19:16
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 00:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59.
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16/10/2024 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/10/2024 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/10/2024 00:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2024 23:59.
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27/09/2024 15:33
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 14:49
Conclusos ao Juiz
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10/09/2024 12:21
Juntada de petição
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09/09/2024 21:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/09/2024 17:06
Expedição de Mandado.
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23/08/2024 15:59
Concedida a Medida Liminar
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22/08/2024 14:56
Conclusos ao Juiz
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13/08/2024 22:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/08/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 12:55
Conclusos ao Juiz
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18/07/2024 16:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/07/2024 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/07/2024 12:58
Declarada incompetência
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05/07/2024 14:30
Conclusos ao Juiz
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05/07/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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