TJRJ - 0004374-23.2022.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 18:45
Conclusão
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16/07/2025 18:45
Deferido o pedido de
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25/04/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 14:26
Juntada de petição
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04/02/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:41
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 00:00
Intimação
Depósito em garantia realizado pelo Banco Bradesco a fls. 338 - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA a fls. 343, sem o recolhimento das custas necessárias, apontando o executado o valor incontroverso de R$ 15.333,31, com excesso de R$ 590,89. /r/r/n/nSem que chegasse a ser recebida a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Banco Bradesco, a parte autora manifestou-se a fls. 353 concordando com os cálculos da executada./r/r/n/nAssim, DEIXO DE CONDENAR o exequente em honorários sucumbenciais na impugnação ao cumprimento de sentença, visto que sequer foi recebida. /r/r/n/nOcorre que, sendo a condenação solidária, incumbia à parte executada, para fins de extinção de suas obrigações, o pagamento do total da verba executada, o que não ocorreu, de modo que as obrigações do Banco Bradesco - considerando que a C&C NADA RECOLHEU, não se extinguiram. /r/r/n/nAssim, ao autor em prosseguimento quanto ao restante de seu crédito. /r/r/n/nEXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO no valor depositado nos termos requeridos a fls. 353, lembrando-se que, para expedição do mandado de pagamento em favor do patrono há a necessidade de recolhimento das custas.
Venham estas, portanto.
Expeça-se sem custas o mandado em favor da parte autora. -
08/01/2025 16:11
Conclusão
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08/01/2025 16:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/09/2024 11:06
Juntada de petição
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11/09/2024 16:10
Juntada de petição
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05/09/2024 15:32
Juntada de petição
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07/08/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 17:49
Deferido o pedido de
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02/08/2024 17:49
Conclusão
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02/08/2024 17:48
Juntada de petição
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02/08/2024 17:48
Evolução de Classe Processual
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02/08/2024 17:48
Petição
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02/08/2024 17:48
Trânsito em julgado
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22/01/2024 11:11
Remessa
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22/01/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 11:50
Juntada de petição
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28/09/2023 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 20:46
Conclusão
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26/09/2023 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 17:42
Juntada de petição
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26/05/2023 10:52
Juntada de petição
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25/05/2023 16:29
Juntada de petição
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05/05/2023 14:22
Juntada de petição
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04/05/2023 13:18
Juntada de petição
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02/05/2023 13:35
Juntada de petição
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25/04/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 17:46
Conclusão
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18/04/2023 17:39
Juntada de petição
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03/04/2023 11:43
Juntada de petição
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31/03/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2023 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2023 07:17
Conclusão
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31/03/2023 07:17
Julgado procedente o pedido
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06/03/2023 17:21
Conclusão
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06/03/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 07:52
Juntada de petição
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14/11/2022 12:38
Juntada de petição
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08/11/2022 16:59
Juntada de petição
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04/11/2022 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 15:25
Conclusão
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26/10/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 15:23
Retificação de Classe Processual
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31/08/2022 12:39
Juntada de petição
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29/07/2022 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2022 20:15
Ato ordinatório praticado
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13/06/2022 13:23
Juntada de petição
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13/06/2022 11:13
Juntada de petição
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11/05/2022 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2022 17:41
Ato ordinatório praticado
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21/03/2022 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 12:43
Conclusão
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18/03/2022 14:59
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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