TJRJ - 0024667-65.2021.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 5 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 13:30
Documento
-
23/07/2025 12:13
Juntada de petição
-
21/07/2025 19:41
Expedição de documento
-
17/07/2025 14:16
Conclusão
-
17/07/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 12:05
Juntada de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Considerando o teor da certidão do index 391, DECRETO a revelia do réu Gilberto Vieira de Amorim./r/r/n/nREJEITO as preliminares apresentadas na contestação dos demais réus, uma vez que a parte autora comprovou ser proprietária do imóvel objeto da ação através do contrato por instrumento particular de compra e venda acostado aos autos no index 29/41./r/r/n/nPartes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e o interesse de agir, declaro o feito saneado./r/r/n/nFixo como ponto controvertido de prova a responsabilidade dos réus pelo evento narrado na inicial, bem como o dever de compensarem a parte autora./r/r/n/nConsiderando a natureza jurídica do direito discutido, ficam todos cientes do regramento do art.373, I e II do CPC/15./r/r/n/nDEFIRO, portanto, apenas a produção de prova documental, desde que se trate de documento novo ou do qual a parte tomou conhecimento após a inicial ou contestação, conforme o caso, cabendo-lhe a comprovação do motivo que a impediu de juntá-lo no momento oportuno (art. 435, parágrafo único, NCPC).
Havendo juntada superveniente de documento, com fundamento na prova em referência, intime-se a parte contrária para manifestação (art. 436, NCPC)./r/r/n/nApós, com ou sem manifestação das partes, voltem conclusos. -
20/05/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 15:42
Conclusão
-
19/05/2025 15:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/05/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 23:46
Juntada de petição
-
17/03/2025 14:14
Juntada de petição
-
27/02/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 14:48
Conclusão
-
26/02/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 00:00
Intimação
Em relação ao réu Gilberto deve ser observado o index 292./r/r/n/nÀ autora em réplica em relação à contestação apresentada no index 237/250. -
08/01/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 17:39
Conclusão
-
18/11/2024 13:51
Juntada de petição
-
04/11/2024 14:54
Conclusão
-
04/11/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2024 09:53
Conclusão
-
17/08/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 04:43
Conclusão
-
16/05/2024 04:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 04:43
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 04:39
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 10:34
Conclusão
-
23/02/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 12:58
Juntada de petição
-
11/11/2023 07:03
Juntada de petição
-
09/10/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 13:18
Conclusão
-
09/10/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 04:00
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 04:00
Documento
-
26/06/2023 15:33
Juntada de petição
-
24/06/2023 07:20
Juntada de petição
-
22/06/2023 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2023 04:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2023 13:44
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/05/2023 13:44
Conclusão
-
08/05/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 14:30
Conclusão
-
13/03/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 17:46
Juntada de petição
-
07/03/2023 15:46
Juntada de petição
-
24/02/2023 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2023 13:15
Conclusão
-
23/01/2023 13:15
Homologada a Transação
-
23/01/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 17:12
Juntada de petição
-
09/01/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 13:49
Conclusão
-
20/10/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 14:55
Conclusão
-
18/10/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 14:35
Juntada de petição
-
05/10/2022 18:06
Juntada de petição
-
28/09/2022 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2022 12:06
Outras Decisões
-
06/09/2022 12:06
Conclusão
-
08/08/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 16:23
Documento
-
05/07/2022 16:05
Juntada de documento
-
05/07/2022 16:00
Despacho
-
28/06/2022 23:07
Juntada de petição
-
28/06/2022 14:46
Juntada de petição
-
27/06/2022 22:42
Juntada de petição
-
21/06/2022 07:40
Audiência
-
20/06/2022 19:24
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 13:21
Juntada de petição
-
03/06/2022 17:04
Expedição de documento
-
20/05/2022 14:46
Expedição de documento
-
19/05/2022 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2022 14:00
Conclusão
-
18/05/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 12:01
Juntada de petição
-
06/05/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 17:05
Expedição de documento
-
29/04/2022 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2022 17:01
Outras Decisões
-
18/03/2022 17:01
Conclusão
-
08/02/2022 15:20
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 11:47
Juntada de petição
-
10/01/2022 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 10:43
Conclusão
-
07/01/2022 10:42
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2022 10:41
Apensamento
-
02/12/2021 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 13:25
Conclusão
-
02/12/2021 13:23
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 11:54
Redistribuição
-
02/12/2021 08:44
Remessa
-
01/12/2021 15:30
Expedição de documento
-
10/11/2021 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2021 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 13:49
Conclusão
-
09/11/2021 13:48
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 14:30
Redistribuição
-
19/10/2021 16:07
Remessa
-
19/10/2021 16:07
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2021 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2021 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 13:21
Conclusão
-
16/09/2021 13:20
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 11:19
Redistribuição
-
16/09/2021 11:02
Remessa
-
15/09/2021 12:43
Expedição de documento
-
13/09/2021 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2021 13:46
Declarada incompetência
-
13/09/2021 13:46
Conclusão
-
08/09/2021 13:52
Juntada de petição
-
02/09/2021 16:54
Conclusão
-
02/09/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 16:53
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 16:17
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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