TJRJ - 0804738-69.2023.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:02
Decorrido prazo de DIEGO BRUNO DE PAULA FERREIRA em 21/08/2025 23:59.
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13/08/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:37
Decorrido prazo de LUZIA DUARTE SANTOS em 15/07/2025 23:59.
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04/07/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 01:27
Publicado Decisão em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara de Família da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0804738-69.2023.8.19.0007 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: LUZIA DUARTE SANTOS FALECIDO: SEBASTIAO DOS SANTOS 1.
Retire-se o sigilo da peça de id.103913978.Após, dê-se vista ao requerente. 2.
O Banco Itaú S.A. apresentou extrato bancário no id. 136275631, indicando a ocorrência de diversas transferências após o falecimento do titular da conta.
Contudo, o banco não informou o saldo existente na data do óbito(27/02/2019), mas somente a partir de 01/03/2019.
O requerente, por sua vez, solicita que o banco esclareça os destinatários das transferências realizadas após o falecimento, argumentando que tais informações são essenciais para determinar o montante a ser liberado por meio do alvará.
No presente caso, o extrato bancário apresentado pelo Banco Itaú é insuficiente para comprovar o saldo existente na data do falecimento, uma vez que demonstra apenas as movimentações posteriores.
A omissão do banco em fornecer essa informação essencial impede a análise do pedido de alvará e pode prejudicar os interesses dos herdeiros.
As transferências realizadas após o falecimento podem ter reduzido o saldo existente na data do óbito e, portanto, é imprescindível que o banco esclareça o destino desses valores.
A instituição financeira, como depositária dos valores, tem o dever de prestar informações claras e precisas sobre a movimentação da conta.
Diante do exposto, DETERMINOque o Banco Itaú S.A., no prazo de 10 (dez) dias, informe osaldo existente na conta bancária de titularidade de SEBASTIÃO DOS SANTOS, CPF: *54.***.*88-00,na data do óbito 27/02/2019, assim como indique a natureza das operações e os documentos que as autorizaram.
ESTA DECISÃO ASSINADA DIGITALMENTE EM CONJUNTO COM AS PEÇAS INDICADAS SERVE COMO OFÍCIO a ser encaminhado pelo cartório do juízo, por e-mail, com aviso de recebimento.
Informo desde logo que a resposta deverá ser encaminhada em arquivo PDF para o e-mail da serventia ([email protected]), no prazo de 15 dias a contar do protocolo.
Com a resposta, dê-se vista ao requerente. 3.
Após, à PGE.
BARRA MANSA, 17 de junho de 2025.
ANNA CAROLINNE LICASALIO DA COSTA Juiz Titular -
18/06/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 15:53
Outras Decisões
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03/06/2025 20:42
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de LUZIA DUARTE SANTOS em 07/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:09
Publicado Despacho em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara de Família da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 Processo: 0804738-69.2023.8.19.0007 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Polo Ativo Nome: LUZIA DUARTE SANTOS Endereço: Rua São Cristóvão, 35, Vista Alegre, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27320-410 Polo Passivo Nome: SEBASTIAO DOS SANTOS Endereço: SAO CRISTOVAO, 35, - até 998/0999, VL NOVA, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27320-000 DESPACHO Dê-se vista à requerente sobre o extrato anexado pelo Banco Itaú em ID. 103913978.
BARRA MANSA, 24 de abril de 2025.
ANNA CAROLINNE LICASALIO DA COSTA Juiz Titular -
24/04/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 15:31
Conclusos para despacho
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04/04/2025 14:31
Juntada de petição
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24/02/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 01:10
Decorrido prazo de DIEGO BRUNO DE PAULA FERREIRA em 20/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 16:08
Juntada de petição
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06/12/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:18
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
CERTIFICO O DECURSO DO PRAZO ID 140490223.
VISTA À REQUERENTE. -
28/11/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 12:57
Conclusos ao Juiz
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05/08/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 11:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUZIA DUARTE SANTOS - CPF: *95.***.*80-53 (AUTOR).
-
05/07/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 16:05
Conclusos ao Juiz
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10/06/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 12:59
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
24/05/2024 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 10:53
Conclusos ao Juiz
-
28/02/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 00:18
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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07/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 11:33
Conclusos ao Juiz
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16/10/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 11:19
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 17:16
Outras Decisões
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04/09/2023 12:55
Conclusos ao Juiz
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29/08/2023 03:19
Decorrido prazo de LUZIA DUARTE SANTOS em 28/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 00:14
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 18/08/2023 23:59.
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04/08/2023 15:46
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 12:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/07/2023 17:26
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 13:37
Declarada incompetência
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01/06/2023 14:42
Conclusos ao Juiz
-
01/06/2023 14:41
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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