TJRJ - 0810006-34.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 01:29
Decorrido prazo de I C DE ANDRADE COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA em 30/06/2025 23:59.
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25/06/2025 17:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/06/2025 00:21
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 01:44
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de IGOR COSTA DE ANDRADE em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de I C DE ANDRADE COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 16/06/2025 23:59.
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05/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 14:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 Ato Ordinatório Processo: 0810006-34.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IGOR COSTA DE ANDRADE, I C DE ANDRADE COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A Cumpra-se venerável acórdão.
MESQUITA, 29 de abril de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
29/04/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 12:37
Recebidos os autos
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29/04/2025 12:37
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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19/02/2025 14:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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19/02/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 01:19
Decorrido prazo de I C DE ANDRADE COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA em 16/12/2024 23:59.
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03/12/2024 16:56
Juntada de Petição de contra-razões
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02/12/2024 11:16
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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02/12/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0810006-34.2024.8.19.0213 - Distribuído em12/08/2024 13:22:16 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Erro Médico, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Caução, Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: IGOR COSTA DE ANDRADE, I C DE ANDRADE COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A 1 - Id. 158896178 - Receboo recurso no efeito devolutivo. 2 - Ao recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal.
P.I. 3 - Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do recorrido, remetam-se os autos à Eg.
Turma Recursal com as nossas homenagens.
MESQUITA, 28 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
28/11/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 13:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/11/2024 12:34
Conclusos para decisão
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28/11/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 12:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/11/2024 11:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/11/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 01:15
Decorrido prazo de I C DE ANDRADE COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 00:55
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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10/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 18:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/11/2024 14:25
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 12:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 12:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/10/2024 13:59
Conclusos ao Juiz
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19/10/2024 17:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/10/2024 17:19
Juntada de Projeto de sentença
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19/10/2024 17:19
Recebidos os autos
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12/09/2024 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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12/09/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 15:58
Expedição de Informações.
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09/09/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 00:07
Decorrido prazo de I C DE ANDRADE COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA em 06/09/2024 23:59.
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08/09/2024 00:07
Decorrido prazo de Banco Santander em 06/09/2024 23:59.
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06/09/2024 16:37
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2024 00:02
Decorrido prazo de IGOR COSTA DE ANDRADE em 30/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 10:40
Expedição de Informações.
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12/08/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 15:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/08/2024 13:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2024 13:22
Conclusos ao Juiz
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12/08/2024 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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