TJRJ - 0815298-97.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 16:17
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 16:17
Baixa Definitiva
-
30/05/2025 16:17
Expedição de Informações.
-
30/05/2025 16:13
Expedição de Informações.
-
28/05/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 13:19
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 13:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/04/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2025 11:28
Transitado em Julgado em 07/04/2025
-
10/04/2025 01:43
Decorrido prazo de RAFAELLA DANIEL MOREIRA em 09/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 11:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/03/2025 18:08
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 18:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
19/03/2025 18:08
Juntada de Projeto de sentença
-
19/03/2025 18:08
Recebidos os autos
-
12/02/2025 01:41
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
-
10/02/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 12:31
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2024 01:32
Decorrido prazo de RAFAELLA DANIEL MOREIRA em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:36
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 11:16
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
02/12/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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01/12/2024 23:06
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0815298-97.2024.8.19.0213 - Distribuído em27/11/2024 19:31:08 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: RAFAELLA DANIEL MOREIRA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada.
O artigo 300 do NCPC dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, devendo, ainda, se tratar de decisão com efeito reversível (§ 3º).
Tendo em vista que da narrativa autoral não é possível, por meio de um juízo de cognição sumária, concluir pela existência dos requisitos acima mencionados, INDEFIRO a liminar.
Intimem-se.
MESQUITA, 28 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
28/11/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/11/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 19:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/11/2024 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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