TJRJ - 0803375-45.2024.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 17:25
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 17:25
Baixa Definitiva
-
02/07/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 17:25
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
02/07/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DESPACHO Processo: 0803375-45.2024.8.19.0061 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIO DE OLIVEIRA TRICANO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIO DE OLIVEIRA TRICANO EXECUTADO: NELSON DA COSTA DURAO, RADIO TEREFM Índex 200174138.
Aguarde-se pelo prazo de 10 dias.
I-se.
Após, decorrido o prazo ora fixado sem requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
TERESÓPOLIS, 18 de junho de 2025.
CARLOS ELIAS SILVARES GONCALVES Juiz Titular -
26/06/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 13:58
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 14:07
Outras Decisões
-
11/03/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 16:16
Cancelada a movimentação processual
-
11/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 01:00
Decorrido prazo de ANTONIO GERALDO CARDOSO VIEIRA em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:11
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:11
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
10/01/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 14:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/12/2024 14:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:51
Outras Decisões
-
06/12/2024 16:07
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 10:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de MARIO DE OLIVEIRA TRICANO em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 16:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/12/2024 17:20
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 16:57
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 SENTENÇA Processo: 0803375-45.2024.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIO DE OLIVEIRA TRICANO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIO DE OLIVEIRA TRICANO RÉU: NELSON DA COSTA DURAO, RADIO TEREFM Desde a sentença que julgou o mérito da causa os réus opuseram 04 embargos de declaração.
Ademais, os dois embargos opostos depois da sentença foram evidentemente fracionados.
O primeiro foi apresentado pela parte ré REAL RADIODFUSÃO LTDA EPP e o segundo pela parte ré NELSON DA COSTA DURÃO, observando-se que ambos possuem o mesmo advogado, tudo cf.
INDEX 142220305, 144619302, 146310892 e 148044780.
A meu ver não restam dúvidas que o fracionamento confere às condutas dos réus evidente litigância de má-fé, passando o segundo embargos de declaração ser meramente protelatórios.
Além disso, foram opostos mais dois embargos de declaração, um que já foi apreciado, INDEX 149877866 e 151645888, aguardando, o segundo, ser analisado, o que agora faço.
Em sede de Juizados somente cabem embargos de declaração contra sentença ou acórdão, consoante o disposto no art. 48 da Lei nº 9.099/95.
Assim, da intimação da sentença que apreciou os primeiros embargos de declaração, considerando o fracionamento indevido de recursos, consoante os réus possuírem o mesmo advogado, passou a contar novamente o prazo para recurso inominado.
Diante disso, deixo de conhecer os embargos de declaração ID. 153305117,rejeitando-os, aplicando aos embargantes/réus às sanções processuais relativas a litigância de má-fé, condenando-os ao pagamento das custas judiciais, honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação e mais multa em favor do FETJ de 5% também sobre o valor da condenação.
No mais, certifique o cartório quanto ao trânsito em julgado da sentença que apreciou o mérito da causa, observando-se que o prazo para recurso inominado passou a contar a partir da intimação da sentença que apreciou os primeiros embargos de declaração opostos.
I-se.
TERESÓPOLIS, 13 de novembro de 2024.
CARLOS ELIAS SILVARES GONCALVES Juiz Titular -
13/11/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/11/2024 00:38
Decorrido prazo de MARIO DE OLIVEIRA TRICANO em 12/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 14:01
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 12:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/10/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 00:10
Decorrido prazo de MARIO DE OLIVEIRA TRICANO em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 17:24
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 17:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 15:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/10/2024 15:24
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 14:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 15:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/09/2024 00:05
Decorrido prazo de MARIO DE OLIVEIRA TRICANO em 13/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 00:05
Decorrido prazo de NELSON DA COSTA DURAO em 13/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 11:57
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 14:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/08/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 14:02
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 21:58
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 10:57
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2024 10:56
Audiência Conciliação cancelada para 22/07/2024 11:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis.
-
13/06/2024 15:32
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 17:08
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 09:57
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2024 20:18
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 13:25
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 15:59
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2024 15:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/04/2024 17:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 16:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/04/2024 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 18:43
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2024 18:43
Audiência Conciliação designada para 22/07/2024 11:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis.
-
12/04/2024 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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