TJRJ - 0843553-95.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:10
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 15:10
Baixa Definitiva
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06/08/2025 04:53
Decorrido prazo de JORGEANE VALERIA DA SILVA NOLDING em 04/08/2025 23:59.
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29/07/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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06/07/2025 01:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/07/2025 23:59.
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16/06/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 11:54
Juntada de Petição de outros documentos
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16/06/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Procedo a intimação da parte ré para o pagamento do débito apontado no index 189839054 (R$ 3.406,69), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora. -
06/06/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 14:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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06/06/2025 14:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/06/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 14:27
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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09/05/2025 19:08
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/05/2025 16:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/04/2025 01:35
Decorrido prazo de JORGEANE VALERIA DA SILVA NOLDING em 24/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 13:47
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/03/2025 14:35
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 18:48
Juntada de Petição de contra-razões
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14/03/2025 00:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 12:29
Conclusos para despacho
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23/02/2025 22:20
Expedição de Certidão.
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23/02/2025 22:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/02/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 14:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/02/2025 12:24
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 12:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/02/2025 12:24
Juntada de Projeto de sentença
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19/02/2025 12:24
Recebidos os autos
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23/01/2025 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
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23/01/2025 12:04
Audiência Conciliação realizada para 23/01/2025 12:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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23/01/2025 12:04
Juntada de Ata da Audiência
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22/01/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 07:30
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:18
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0843553-95.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGEANE VALERIA DA SILVA NOLDING RÉU: BANCO PAN S.A 1 - Intime-se a parte autora para regularizar sua representação processual, uma vez que a procuração de index 158169071 foi assinada digitalmente, não apresentando, contudo, sua regular validação.
Regularize-se, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. 2 - Intime-se o advogado cuja inscrição pertence a outro Estado para que comprove em até 15 dias que não possui mais de cinco ações distribuídas no Rio de Janeiro neste ano, para que apresente número de inscrição suplementar na seccional do Rio de Janeiro ou para que proceda com a regularização da capacidade postulatória (artigo 10, § 2º, da lei 8.906/94), sob pena de indeferimento da inicial. 3 - Indefiro o requerimento de antecipação de tutela, eis que o afastamento do contraditório é medida excepcional, somente podendo ser adotado quando evidente o perigo de dano para parte.
No presente caso, não está presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, sendo certo, ainda, que é indispensável a dilação probatória para conferir verossimilhança às alegações da parte autora.
RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2024.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
28/11/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 13:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2024 16:25
Conclusos para decisão
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25/11/2024 17:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 17:53
Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 12:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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25/11/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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